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Texto do artigo · p. 12 Agro Valor, Insumos e Produção Agrícola Subssídiária, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada das folhas 0 a 05 do livro de notas para escrituras diversas numero um, da Cartório e Notarial de Chimoio, a cargo da Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Luteari, Insumos & Serviços Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Cidade de Chimoio, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 101186490, representado neste acto pela senhora Célia Hortense Marlin Ribeiro, na qualidade de sócio-gerente, com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Shirley Marlin Ribeiro da Graça, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101080908M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, a vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e um, e residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Verifiquei a identidade dos outorgantes por
Texto do artigo · p. 12 exibição dos documentos acima mencionados. Por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública,
Texto do artigo · p. 12 constituem entre si uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 12 por quotas de responsabilidade limitada, denominado Agro Valor, Insumos e Produção Agrícola Subssídiár, Limitada que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Agro Valor, Insumos e Produção Agrícola Subssídiária, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir sua sede para outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) distribuição e venda de insumos agrícolas e tecnologias;
Número ou marcador · p. 12 b) prestações: de serviços técnicos;
Número ou marcador · p. 12 c) fornecimento de serviços financeiros e seguros aos pequenos agricultores
Número ou marcador · p. 12 d) capacitação e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 12 e) agregação da produção PAs;
Número ou marcador · p. 12 f) processamento e embalagem;
Número ou marcador · p. 12 g) venda de produtos agrícolas e produtos processados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades indústrias ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social. Nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luteari, Insumos &
Texto do artigo · p. 12 Serviços Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Lda e outra de valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio SHirley Marlin Ribeiro da Graça.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante celebração da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser Teto o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteirarem-te realizado.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à Sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio cadente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma bem como nome do adquirente, o preço as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 12 Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transação.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balaço provado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Havendo mais de um sócio interessada na aquisição da quota as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nenhum a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguinte termos:
Número ou marcador · p. 12 a) por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 13 b) quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forna apreendida CUE em processo Administrativo ou Judicial;
Número ou marcador · p. 13 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do última balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo de todos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
Número ou marcador · p. 13 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses apos o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias uteis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio-gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia será convocada pelo sócio-gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Se o presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida ao sócio.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As deliberações da assembleia-geral ou extraordinária são válidas quando estiveres presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O sócio ausente tem quarenta e oito horas para tomar posição em relação a deliberação considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios na assembleia geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) pela assinatura individualizada dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito;
Número ou marcador · p. 13 c) pela assinatura do Gerente Executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) As contas da sociedade poderá ser verificadas por um auditor. Pode qualquer sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercido serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 13 b) outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Conservatória do Registo e Notariado de Gondola, vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Agro Valor, Insumos e Produção Agrícola Subssídiária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada das folhas 0 a 05 do livro de notas para escrituras diversas numero um, da Cartório e Notarial de Chimoio, a cargo da Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Luteari, Insumos & Serviços Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Cidade de Chimoio, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 101186490, representado neste acto pela senhora Célia Hortense Marlin Ribeiro, na qualidade de sócio-gerente, com poderes bastantes para o acto.
  4. Texto do artigo, página 12: Segundo: Shirley Marlin Ribeiro da Graça, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101080908M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, a vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e um, e residente na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 12: Verifiquei a identidade dos outorgantes por
  6. Texto do artigo, página 12: exibição dos documentos acima mencionados. Por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública,
  7. Texto do artigo, página 12: constituem entre si uma sociedade comercial
  8. Texto do artigo, página 12: por quotas de responsabilidade limitada, denominado Agro Valor, Insumos e Produção Agrícola Subssídiár, Limitada que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Agro Valor, Insumos e Produção Agrícola Subssídiária, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de Gondola, Província de Manica.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir sua sede para outro ponto do País.
  13. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 12: (objecto social)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 12: a) distribuição e venda de insumos agrícolas e tecnologias;
  21. Número ou marcador, página 12: b) prestações: de serviços técnicos;
  22. Número ou marcador, página 12: c) fornecimento de serviços financeiros e seguros aos pequenos agricultores
  23. Número ou marcador, página 12: d) capacitação e assistência técnica;
  24. Número ou marcador, página 12: e) agregação da produção PAs;
  25. Número ou marcador, página 12: f) processamento e embalagem;
  26. Número ou marcador, página 12: g) venda de produtos agrícolas e produtos processados.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades indústrias ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social. Nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luteari, Insumos &
  31. Texto do artigo, página 12: Serviços Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Lda e outra de valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio SHirley Marlin Ribeiro da Graça.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante celebração da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser Teto o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteirarem-te realizado.
  33. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 12: Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 12: (Cedência de quotas)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à Sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio cadente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma bem como nome do adquirente, o preço as condições ajustadas para a transmissão.
  39. Número ou marcador, página 12: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transação.
  40. Número ou marcador, página 12: Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balaço provado pela sociedade.
  41. Número ou marcador, página 12: Cinco) Havendo mais de um sócio interessada na aquisição da quota as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 12: Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nenhum a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 12: (Amortização da quota)
  45. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguinte termos:
  46. Número ou marcador, página 12: a) por acordo do respectivo titular;
  47. Número ou marcador, página 13: b) quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forna apreendida CUE em processo Administrativo ou Judicial;
  48. Número ou marcador, página 13: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  49. Número ou marcador, página 13: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do última balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  52. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo de todos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
  54. Número ou marcador, página 13: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses apos o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias uteis.
  58. Número ou marcador, página 13: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio-gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
  59. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia será convocada pelo sócio-gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  60. Número ou marcador, página 13: Quatro) Se o presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida ao sócio.
  61. Número ou marcador, página 13: Cinco) As deliberações da assembleia-geral ou extraordinária são válidas quando estiveres presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
  62. Número ou marcador, página 13: Seis) O sócio ausente tem quarenta e oito horas para tomar posição em relação a deliberação considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
  63. Número ou marcador, página 13: Sete) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios na assembleia geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigação)
  66. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada:
  67. Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura individualizada dos sócios;
  68. Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito;
  69. Número ou marcador, página 13: c) pela assinatura do Gerente Executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  70. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
  72. Número ou marcador, página 13: Um) As contas da sociedade poderá ser verificadas por um auditor. Pode qualquer sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 13: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  74. Número ou marcador, página 13: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 13: Quatro) deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercido serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
  76. Número ou marcador, página 13: a) reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  77. Número ou marcador, página 13: b) outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
  78. Número ou marcador, página 13: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  81. Texto do artigo, página 13: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  82. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 13: (Casos de liquidação)
  84. Texto do artigo, página 13: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  85. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  87. Texto do artigo, página 13: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 13: Conservatória do Registo e Notariado de Gondola, vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
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