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Texto do artigo · p. 9 Unitrans Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de doze de Abril de dois mil e dezassete, a sociedade Unitrans Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 13.615, procedeu a nomeação dos membros do conselho de gerência e a alteração da sede social da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da deliberação precedentemente feita, é alterado o número um do artigo segundo e é aditado o número cinco ao artigo décimo sexto do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida da Namaacha, número quatrocentos e noventa e dois, bairro Luís Cabral, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 9 ................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) Ficam desde já nomeados como membros do conselho de gerência, os senhores: Roelf Adriaan de Beer, Robert Grant Hayworth, Theunis Roux Nel e Richard Mac Nicol, exercendo todos o cargo de administradores.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 5 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Unitrans Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de doze de Abril de dois mil e dezassete, a sociedade Unitrans Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 13.615, procedeu a nomeação dos membros do conselho de gerência e a alteração da sede social da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 9: Em consequência da deliberação precedentemente feita, é alterado o número um do artigo segundo e é aditado o número cinco ao artigo décimo sexto do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida da Namaacha, número quatrocentos e noventa e dois, bairro Luís Cabral, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) Inalterado.
  7. Texto do artigo, página 9: ................................................................
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 9: Da gerência e representação da sociedade
  10. Número ou marcador, página 9: Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) Ficam desde já nomeados como membros do conselho de gerência, os senhores: Roelf Adriaan de Beer, Robert Grant Hayworth, Theunis Roux Nel e Richard Mac Nicol, exercendo todos o cargo de administradores.
  11. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 5 de Outubro de 2018. —
  12. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
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