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- Texto do artigo, página 9: Chuva Chuva, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e trinta e seis a folhas cento e quarenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Chuva Chuva, Limitada com a sua sede na rua Francisco Matange, número cento e noventa e seis, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Chuva Chuva, Limitada, com a sua sede na rua Francisco Matange, número cento e noventa e seis, nesta cidade de Maputo, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 10: Prestação de serviços no domínio da aplicação de tecnologia para aumento da pluviosidade localizada (sementeira de nuvens), melhoria da produtividade agrícola e actividade complementares e afins.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais: pertencente aos sócios Rui Fernando Mayor Gonzalez, com uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, Vitor Manuel Bilhau Pinto Amaral, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correpondente a vinte e cinco por cento do capital social, António José Couto Alves Gomes, com uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente vinte e cinco por cento do capital social e João Carlos
- Texto do artigo, página 10: Pó Jorge, com uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 10: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 10: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por qualquer meio escrito, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida desde já pelo socio Rui Fernando Mayor Gonzalez, nomeado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 10: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados liquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 10: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 10: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros.
- Número ou marcador, página 10: Três) Fica desde já acordado que a quota do sócio falecido, reverterá a favor dos herdeiros.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e
- Texto do artigo, página 10: dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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