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- Texto do artigo, página 11: Eco Limpeza Razak, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101052729, uma entidade denominada Eco Limpeza Razak, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Razak Sultano Aly Calú, casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100626195S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação aos 12 de Janeiro de 2010, em Maputo, residente do bairro Mussumbuluco, quarteirão 3 e casa n.° 86, Matola.
- Texto do artigo, página 11: Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Eco Limpeza Razak, Limitada e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, com sede no bairro Mussumbuluco, quarteirão 3, casa n.º 86, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação do administrador, abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a realização do seu objecto revele tal necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços nas áreas de limpeza, e outras actividades afins; b)Importação e exportação de materiais de limpeza.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, quando devidamente autorizada, exercer quaisquer outras actividades de natureza acessória.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente a única de valor equivalente a cem por centos do capital pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos e condições por ele fixados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação
- Texto do artigo, página 11: Único) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, e que desde já e pelos estatutos é designado administrador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Competências e obrigações
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete, nomeadamente ao administrador:
- Número ou marcador, página 11: a) Representar a sociedade em todos actos e nos termos definidos pela lei vigente na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 11: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante a assinatura do sócio administrador único senhor Razak Sultano Aly Calu, de nacionalidade moçambicana, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolver-se nos casos fixados na lei, ou quando for deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso, nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei das demais legislações aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: APV Consultant Services, Limitada,
- Texto do artigo, página 11: Defiro a petição requerida e apresentada no diário de hoje.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, que APV Consultant Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila do Município de Vilanculo, província de Inhambane, na mesma petição indicada, está matriculada sob o NUEL oitocentos oitenta e um, a folhas oitenta e três do livro C terceiro, com a data de dez de Abril de dois mil e dezoito e no livro E sexto, com a mesma data de matrícula está inscrito o pacto social da referida sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Mais certifico que, o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Abibo Paulo Vilanculo.
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços de contabilidade, recursos humanos e auditoria, fornecimento de equipamentos informáticos e material de escritório, mediação e prestação de serviços, importação e exportação, poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Abibo Paulo Vilanculo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
- Texto do artigo, página 11: Por ser verdade, passo a presente certidão que depois de revista e concertada, assino.
- Texto do artigo, página 11: Vilanculo, doze de Abril de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 11: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Apoio Fraternal Cau (Linhagem Xikhulele)
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, objecto, âmbito, duração limite de filiação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação Apoio Fraternal Cau (Linhagem Xikhulele), doravante designada Cau Xikhulele, constitui-se segundo estes estatutos e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A associação Apoio Fraternal Cau é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A associação Cau Xikhulele constitui-se por tempo indeterminado e considera-se existente desde o seu reconhecimento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação Cau Xikhulele é de âmbito nacional e tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão do conselho dos associados, poderá mudar de sede ou estabelecer representações nas regiões mencionadas no número deste artigo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Limite de filiação)
- Texto do artigo, página 12: Somente podem ser membros da associação CauXikhulele indivíduos com laços de parentesco Cau de linhagem clânica Xikhulele.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A associação Cau Xikhulele visa suportar as despesas decorrentes de falecimento de seus associados, nos limites destes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Membros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser membros da associação Cau Xikhulele indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 12: a) Ter o mínimo de 24 anos de idade, sendo homem;
- Número ou marcador, página 12: b) Ser solteira ou divorciada, sendo mulher de idade mínima de 24 anos;
- Número ou marcador, página 12: c) Ser mulher casada por um Cau Xikhulele, enquanto o seu estatuto matrimonial não se dissolver por um novo casamento.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Indivíduos menores de 24 anos de idade, sem prejuízo dos direitos inerentes a sua filiação, poderão ser individualmente membros, caso satisfaçam as condições estatutariamente exigidas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: (Direitos)
- Texto do artigo, página 12: Constituem direitos dos membros da associação Cau Xikhulele:
- Número ou marcador, página 12: a) Participar na vida da associação, revitalizando-a, através de reuniões e outras formas de convívio associativo;
- Número ou marcador, página 12: b) Receber o apoio necessário da associação, nos termos e limites dos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: c) Emitir opiniões na apreciação das contas e relatórios da associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Eleger-se para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Apresentar reclamações e outros actos análogos sobre o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 12: f) Beneficiar de tchikuma e conexos, se se tratar de uma viúva;
- Número ou marcador, página 12: g) Outos direitos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres)
- Texto do artigo, página 12: Constituem obrigações dos membros da associação Cau Xikhulele:
- Número ou marcador, página 12: a) Pagar as quotas e outras contribuições estatutariamente devidas;
- Número ou marcador, página 12: b) Defender o bom nome e imagem da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Representar a associação em juízo ou fora dela;
- Número ou marcador, página 12: d) Outros deveres aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: (Quantum da quota e outras contribuições)
- Número ou marcador, página 12: Um) O valor da quota e de outras contribuições será fixado pela directiva interna de gestão e está sujeito a alterações, excepto o devido pelos aposentados que permanece inalterável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O novo membro paga a quota e toda a contribuição estatutariamente devida a partir do momento em que, em termos abstractos, se tornou elegível.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum há reembolso de uma quota ou contribuição regularmente prestada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 12: (Consignação bancária e limite de uso)
- Texto do artigo, página 12: Toda a quota ou contribuição deverá ser depositada em conta bancária da associação a ser obrigada por um mínimo de três membros em gozo efectivo de seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: (Admissão e expulsão de membros)
- Número ou marcador, página 12: Um) São admitidos membros da associação Cau Xikhulele todos os indivíduos que preencham os requisitos gerais previstos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A admissão é solicitada a direcção da associação.
- Número ou marcador, página 12: Três) Serão expulsos da associação os membros que faltem reiteradamente as suas obrigações estatutárias, nomeadamente o não pagamento de quotas e outras contribuições por um período de um ano.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Outras faltas poderão originar a suspensão de gozo de direito, enquanto o vício não for sanado.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O montante assim consignado destina-se exclusivamente ao uso segundo estipulado pelos estatutos e directivas internas de gestão e nunca deverá ser dado por empréstimo ou a qualquer outro título aos membros da associação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos sociais da associação Cau Xikhulele, os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Conselho dos associados;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho verificação de contas e outros actos;
- Número ou marcador, página 12: c) Direcção da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão dos membros, reunidos em conselho dos associados, podem ser criados outros órgãos sociais ou extintos alguns.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Do conselho dos associados
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 12: (Conselho dos associados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O conselho dos associados é o órgão supremo da associação Cau Xikhulele e quando decide regularmente as suas deliberações vinculam a todos os membros, sendo somente impugnáveis nos termos das leis gerais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho dos associados é composto por todos os membros da associação em gozo pleno dos seus direitos e quando reúne é dirigido uma Mesa de três membros, dos quais um preside, outro coadjuva em aspectos técnicos e o terceiro elabora a síntese das actas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete a Mesa do conselho dos associados dirigir todos os actos da sessão, tomando todas as providências necessárias e práticas ao bom andamento da mesma.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O conselho dos associados deve obediência e deferência as instruções operatórias da mesa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 13: (Convocação e funcionamento)
- Número ou marcador, página 13: Um) A convocação do conselho dos associados é feita pelo Presidente da Mesa da sessão anterior, através do meio mais idóneo e efectivo de comunicação a todos os membros da associação com antecedência mínima de quinze dias e formulação clara da agenda, data, hora e local da sessão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho dos associados considerase regularmente reunido e apto a deliberar validamente quando presentes dois terços dos seus membros em gozo efectivo de seus direitos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A menos que trate de questões de alteração de estatutos, expulsão ou suspensão de membros, mudança de sede e criação de representações, as deliberações do conselho dos associados são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso de empate na votação de uma matéria que exija maioria simples, o Presidente da Mesa da sessão tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 13: (Início da sessão e questão do quórum excepcional)
- Número ou marcador, página 13: Um) Quando na hora marcada para o início da sessão não se verifique o quórum, adia-se o início para uma hora mais tarde.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sessão assim reunida, não deverá votar matéria que exija maioria de dois terços de votos dos membros do conselho dos associados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 13: (Periodicidade de reunião)
- Número ou marcador, página 13: Um) O conselho dos associados reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As sessões assim reunidas assumem carácter solene e visam decidir questões essenciais da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 13: (Outras reuniões)
- Número ou marcador, página 13: Um) Para além de reuniões previstas no número anterior, outras haverá com carácter menos formal e mais fluidas para os membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões previstas neste número são mensais, rotativas e visam solidificar valores de convívio, amizade e outros equivalentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 13: (Outras atribuições)
- Texto do artigo, página 13: O conselho dos associados exerce todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas por lei e estatutos.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do conselho de verificação de contas e outros actos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de verificação de contas e outros actos)
- Texto do artigo, página 13: O conselho de verificação de contas e outros actos é um órgão de fiscalização das actividades da associação Cau Xikhulele.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 13: (Composição e mandato)
- Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de verificação de contas e outros actos é composto três membros, sendo presidente, outro, relator e o terceiro secretário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato dos membros do conselho de verificação de contas e outros actos é de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao conselho de verificação de contas e outros actos:
- Número ou marcador, página 13: a) Velar pela regularidade das contas e outros actos da associação Cau Xikhulele;
- Número ou marcador, página 13: b) Velar pelo cumprimento dos estatutos, das directivas internas de gestão e demais leis aplicáveis;
- Número ou marcador, página 13: c) Dar parecer sobre o relatório, balanço, contas do exercício e outros actos da direcção da associação, programa de actividades e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 13: d) Requerer a convocação do conselho extraordinário dos associados fundamentando o seu requerimento;
- Número ou marcador, página 13: e) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas por lei e estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Periodicidade de reunião)
- Texto do artigo, página 13: O conselho de verificação de contas e outros actos reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, antecedendo sempre a realização do conselho dos associados.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Da direcção da associação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Direcção da associação)
- Texto do artigo, página 13: A direcção da associação é o órgão social directivo, incumbindo-lhe a administração e gestão da associação Cau Xikhulele.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Composição e mandato)
- Número ou marcador, página 13: Um) A direcção da associação é composta por quatro membros, sendo um presidente, outro, vice-presidente, o terceiro, tesoureiro e o quarto, secretário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato dos membros da direcção é três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Compete a direcção da associação:
- Número ou marcador, página 13: a) Definir e orientar as actividades da associação Cau Xikhulele, em linha com as directrizes do conselho dos associados e o seu próprio programa;
- Número ou marcador, página 13: b) Cumprir e fazer cumprir o previsto nos estatutos, as deliberações do conselho dos associados, as suas próprias decisões e demais leis aplicáveis;
- Número ou marcador, página 13: c) Promover reuniões não solenes dos associados e demais actividades que lhe pareçam apropriadas para a prossecução das suas actividades;
- Número ou marcador, página 13: d) Requerer a convocação do conselho extraordinário dos associados fundamentando o seu requerimento;
- Número ou marcador, página 13: e) Propor ao conselho dos associados a admissão, suspensão ou expulsão dos membros;
- Número ou marcador, página 13: f) Propor ao conselho dos associados a criação ou extinção de representações;
- Número ou marcador, página 13: g) Propor ao conselho dos associados o valor da quota e outras contribuições;
- Número ou marcador, página 13: h) Prestar ao conselho dos associados e ao conselho de verificação de contas e outros actos todos os esclarecimentos que solicitarem;
- Número ou marcador, página 13: i) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas por lei e estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 13: A direcção da associação é um órgão social de funcionamento permanente e as suas reuniões reflectem a natureza corrente de gestão.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das receitas, despesas, património e dissolução
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 13: (Receitas e despesas)
- Número ou marcador, página 13: Um) As receitas da associação Cau Xikhulele serão constituídas por:
- Número ou marcador, página 13: a) Quotas, jóias e outras contribuições;
- Número ou marcador, página 14: b) Doações e legados de pessoas singulares ou colectivas; c)Outras receitas legalmente admissíveis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As despesas da associação decorrem:
- Número ou marcador, página 14: a) Da assunção das cerimónias fúnebres dos seus membros, de acordo com estipulado nas directivas internas de gestão;
- Número ou marcador, página 14: b) De outros actos complementares aos da alínea anterior.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 14: (Património)
- Número ou marcador, página 14: Um) O património da associação Cau Xikhulele é composto de todos os bens móveis e imóveis adstritos ao seu pleno funcionamento.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de dissolução, o conselho dos associados decidirá, por maioria de dois terços,
- Texto do artigo, página 14: o destino a dar aos bens da associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E NOVE (Dissolução) A associação Cau Xikhulele pode, a todo o tempo, ser dissolvida quando:
- Número ou marcador, página 14: a) As circunstâncias ou lei assim o determinarem;
- Número ou marcador, página 14: b) Por deliberação, por dois terços de votos, do conselho dos associados;
- Número ou marcador, página 14: c) Qualquer outra causa extintiva de força irreversível, quer decorra de leis ou de outros factores.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 14: (Revisão e revogação dos estatutos)
- Número ou marcador, página 14: Um) A todo o tempo, os estatutos da associação Cau Xikhulele poderão ser revistos ou revogados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A revisão ou revogação serão deliberados, por maioria de dois terços, pelo conselho dos associados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 14: (Lacunas e dúvidas)
- Texto do artigo, página 14: As lacunas na aplicação dos estatutos serão supridas por legislação nacional análoga.
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