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Texto do artigo · p. 11 Eco Limpeza Razak, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101052729, uma entidade denominada Eco Limpeza Razak, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Razak Sultano Aly Calú, casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100626195S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação aos 12 de Janeiro de 2010, em Maputo, residente do bairro Mussumbuluco, quarteirão 3 e casa n.° 86, Matola.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Eco Limpeza Razak, Limitada e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, com sede no bairro Mussumbuluco, quarteirão 3, casa n.º 86, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação do administrador, abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a realização do seu objecto revele tal necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços nas áreas de limpeza, e outras actividades afins; b)Importação e exportação de materiais de limpeza.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, quando devidamente autorizada, exercer quaisquer outras actividades de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente a única de valor equivalente a cem por centos do capital pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação
Texto do artigo · p. 11 Único) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, e que desde já e pelos estatutos é designado administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Competências e obrigações
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete, nomeadamente ao administrador:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a sociedade em todos actos e nos termos definidos pela lei vigente na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante a assinatura do sócio administrador único senhor Razak Sultano Aly Calu, de nacionalidade moçambicana, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolver-se nos casos fixados na lei, ou quando for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que estiver omisso, nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei das demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 APV Consultant Services, Limitada,
Texto do artigo · p. 11 Defiro a petição requerida e apresentada no diário de hoje.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que APV Consultant Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila do Município de Vilanculo, província de Inhambane, na mesma petição indicada, está matriculada sob o NUEL oitocentos oitenta e um, a folhas oitenta e três do livro C terceiro, com a data de dez de Abril de dois mil e dezoito e no livro E sexto, com a mesma data de matrícula está inscrito o pacto social da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Mais certifico que, o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Abibo Paulo Vilanculo.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços de contabilidade, recursos humanos e auditoria, fornecimento de equipamentos informáticos e material de escritório, mediação e prestação de serviços, importação e exportação, poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Abibo Paulo Vilanculo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
Texto do artigo · p. 11 Por ser verdade, passo a presente certidão que depois de revista e concertada, assino.
Texto do artigo · p. 11 Vilanculo, doze de Abril de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 11 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Apoio Fraternal Cau (Linhagem Xikhulele)
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, objecto, âmbito, duração limite de filiação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação Apoio Fraternal Cau (Linhagem Xikhulele), doravante designada Cau Xikhulele, constitui-se segundo estes estatutos e demais legislação aplicável em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação Apoio Fraternal Cau é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A associação Cau Xikhulele constitui-se por tempo indeterminado e considera-se existente desde o seu reconhecimento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Âmbito e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação Cau Xikhulele é de âmbito nacional e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por decisão do conselho dos associados, poderá mudar de sede ou estabelecer representações nas regiões mencionadas no número deste artigo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Limite de filiação)
Texto do artigo · p. 12 Somente podem ser membros da associação CauXikhulele indivíduos com laços de parentesco Cau de linhagem clânica Xikhulele.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A associação Cau Xikhulele visa suportar as despesas decorrentes de falecimento de seus associados, nos limites destes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Podem ser membros da associação Cau Xikhulele indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 12 a) Ter o mínimo de 24 anos de idade, sendo homem;
Número ou marcador · p. 12 b) Ser solteira ou divorciada, sendo mulher de idade mínima de 24 anos;
Número ou marcador · p. 12 c) Ser mulher casada por um Cau Xikhulele, enquanto o seu estatuto matrimonial não se dissolver por um novo casamento.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Indivíduos menores de 24 anos de idade, sem prejuízo dos direitos inerentes a sua filiação, poderão ser individualmente membros, caso satisfaçam as condições estatutariamente exigidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Direitos)
Texto do artigo · p. 12 Constituem direitos dos membros da associação Cau Xikhulele:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar na vida da associação, revitalizando-a, através de reuniões e outras formas de convívio associativo;
Número ou marcador · p. 12 b) Receber o apoio necessário da associação, nos termos e limites dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 c) Emitir opiniões na apreciação das contas e relatórios da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Eleger-se para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Apresentar reclamações e outros actos análogos sobre o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 12 f) Beneficiar de tchikuma e conexos, se se tratar de uma viúva;
Número ou marcador · p. 12 g) Outos direitos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres)
Texto do artigo · p. 12 Constituem obrigações dos membros da associação Cau Xikhulele:
Número ou marcador · p. 12 a) Pagar as quotas e outras contribuições estatutariamente devidas;
Número ou marcador · p. 12 b) Defender o bom nome e imagem da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Representar a associação em juízo ou fora dela;
Número ou marcador · p. 12 d) Outros deveres aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Quantum da quota e outras contribuições)
Número ou marcador · p. 12 Um) O valor da quota e de outras contribuições será fixado pela directiva interna de gestão e está sujeito a alterações, excepto o devido pelos aposentados que permanece inalterável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O novo membro paga a quota e toda a contribuição estatutariamente devida a partir do momento em que, em termos abstractos, se tornou elegível.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso algum há reembolso de uma quota ou contribuição regularmente prestada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Consignação bancária e limite de uso)
Texto do artigo · p. 12 Toda a quota ou contribuição deverá ser depositada em conta bancária da associação a ser obrigada por um mínimo de três membros em gozo efectivo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Admissão e expulsão de membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) São admitidos membros da associação Cau Xikhulele todos os indivíduos que preencham os requisitos gerais previstos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A admissão é solicitada a direcção da associação.
Número ou marcador · p. 12 Três) Serão expulsos da associação os membros que faltem reiteradamente as suas obrigações estatutárias, nomeadamente o não pagamento de quotas e outras contribuições por um período de um ano.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Outras faltas poderão originar a suspensão de gozo de direito, enquanto o vício não for sanado.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O montante assim consignado destina-se exclusivamente ao uso segundo estipulado pelos estatutos e directivas internas de gestão e nunca deverá ser dado por empréstimo ou a qualquer outro título aos membros da associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) São órgãos sociais da associação Cau Xikhulele, os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Conselho dos associados;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho verificação de contas e outros actos;
Número ou marcador · p. 12 c) Direcção da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por decisão dos membros, reunidos em conselho dos associados, podem ser criados outros órgãos sociais ou extintos alguns.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Do conselho dos associados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 (Conselho dos associados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho dos associados é o órgão supremo da associação Cau Xikhulele e quando decide regularmente as suas deliberações vinculam a todos os membros, sendo somente impugnáveis nos termos das leis gerais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho dos associados é composto por todos os membros da associação em gozo pleno dos seus direitos e quando reúne é dirigido uma Mesa de três membros, dos quais um preside, outro coadjuva em aspectos técnicos e o terceiro elabora a síntese das actas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete a Mesa do conselho dos associados dirigir todos os actos da sessão, tomando todas as providências necessárias e práticas ao bom andamento da mesma.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O conselho dos associados deve obediência e deferência as instruções operatórias da mesa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 13 Um) A convocação do conselho dos associados é feita pelo Presidente da Mesa da sessão anterior, através do meio mais idóneo e efectivo de comunicação a todos os membros da associação com antecedência mínima de quinze dias e formulação clara da agenda, data, hora e local da sessão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho dos associados considerase regularmente reunido e apto a deliberar validamente quando presentes dois terços dos seus membros em gozo efectivo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A menos que trate de questões de alteração de estatutos, expulsão ou suspensão de membros, mudança de sede e criação de representações, as deliberações do conselho dos associados são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso de empate na votação de uma matéria que exija maioria simples, o Presidente da Mesa da sessão tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 (Início da sessão e questão do quórum excepcional)
Número ou marcador · p. 13 Um) Quando na hora marcada para o início da sessão não se verifique o quórum, adia-se o início para uma hora mais tarde.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sessão assim reunida, não deverá votar matéria que exija maioria de dois terços de votos dos membros do conselho dos associados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 13 (Periodicidade de reunião)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho dos associados reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As sessões assim reunidas assumem carácter solene e visam decidir questões essenciais da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 13 (Outras reuniões)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para além de reuniões previstas no número anterior, outras haverá com carácter menos formal e mais fluidas para os membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões previstas neste número são mensais, rotativas e visam solidificar valores de convívio, amizade e outros equivalentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 13 (Outras atribuições)
Texto do artigo · p. 13 O conselho dos associados exerce todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas por lei e estatutos.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Do conselho de verificação de contas e outros actos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de verificação de contas e outros actos)
Texto do artigo · p. 13 O conselho de verificação de contas e outros actos é um órgão de fiscalização das actividades da associação Cau Xikhulele.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 13 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de verificação de contas e outros actos é composto três membros, sendo presidente, outro, relator e o terceiro secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O mandato dos membros do conselho de verificação de contas e outros actos é de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao conselho de verificação de contas e outros actos:
Número ou marcador · p. 13 a) Velar pela regularidade das contas e outros actos da associação Cau Xikhulele;
Número ou marcador · p. 13 b) Velar pelo cumprimento dos estatutos, das directivas internas de gestão e demais leis aplicáveis;
Número ou marcador · p. 13 c) Dar parecer sobre o relatório, balanço, contas do exercício e outros actos da direcção da associação, programa de actividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 13 d) Requerer a convocação do conselho extraordinário dos associados fundamentando o seu requerimento;
Número ou marcador · p. 13 e) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas por lei e estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Periodicidade de reunião)
Texto do artigo · p. 13 O conselho de verificação de contas e outros actos reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, antecedendo sempre a realização do conselho dos associados.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Da direcção da associação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Direcção da associação)
Texto do artigo · p. 13 A direcção da associação é o órgão social directivo, incumbindo-lhe a administração e gestão da associação Cau Xikhulele.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 13 Um) A direcção da associação é composta por quatro membros, sendo um presidente, outro, vice-presidente, o terceiro, tesoureiro e o quarto, secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O mandato dos membros da direcção é três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Compete a direcção da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) Definir e orientar as actividades da associação Cau Xikhulele, em linha com as directrizes do conselho dos associados e o seu próprio programa;
Número ou marcador · p. 13 b) Cumprir e fazer cumprir o previsto nos estatutos, as deliberações do conselho dos associados, as suas próprias decisões e demais leis aplicáveis;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover reuniões não solenes dos associados e demais actividades que lhe pareçam apropriadas para a prossecução das suas actividades;
Número ou marcador · p. 13 d) Requerer a convocação do conselho extraordinário dos associados fundamentando o seu requerimento;
Número ou marcador · p. 13 e) Propor ao conselho dos associados a admissão, suspensão ou expulsão dos membros;
Número ou marcador · p. 13 f) Propor ao conselho dos associados a criação ou extinção de representações;
Número ou marcador · p. 13 g) Propor ao conselho dos associados o valor da quota e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 13 h) Prestar ao conselho dos associados e ao conselho de verificação de contas e outros actos todos os esclarecimentos que solicitarem;
Número ou marcador · p. 13 i) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas por lei e estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 13 A direcção da associação é um órgão social de funcionamento permanente e as suas reuniões reflectem a natureza corrente de gestão.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das receitas, despesas, património e dissolução
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 13 (Receitas e despesas)
Número ou marcador · p. 13 Um) As receitas da associação Cau Xikhulele serão constituídas por:
Número ou marcador · p. 13 a) Quotas, jóias e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 14 b) Doações e legados de pessoas singulares ou colectivas; c)Outras receitas legalmente admissíveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As despesas da associação decorrem:
Número ou marcador · p. 14 a) Da assunção das cerimónias fúnebres dos seus membros, de acordo com estipulado nas directivas internas de gestão;
Número ou marcador · p. 14 b) De outros actos complementares aos da alínea anterior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 14 (Património)
Número ou marcador · p. 14 Um) O património da associação Cau Xikhulele é composto de todos os bens móveis e imóveis adstritos ao seu pleno funcionamento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de dissolução, o conselho dos associados decidirá, por maioria de dois terços,
Texto do artigo · p. 14 o destino a dar aos bens da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E NOVE (Dissolução) A associação Cau Xikhulele pode, a todo o tempo, ser dissolvida quando:
Número ou marcador · p. 14 a) As circunstâncias ou lei assim o determinarem;
Número ou marcador · p. 14 b) Por deliberação, por dois terços de votos, do conselho dos associados;
Número ou marcador · p. 14 c) Qualquer outra causa extintiva de força irreversível, quer decorra de leis ou de outros factores.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 14 (Revisão e revogação dos estatutos)
Número ou marcador · p. 14 Um) A todo o tempo, os estatutos da associação Cau Xikhulele poderão ser revistos ou revogados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A revisão ou revogação serão deliberados, por maioria de dois terços, pelo conselho dos associados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 14 (Lacunas e dúvidas)
Texto do artigo · p. 14 As lacunas na aplicação dos estatutos serão supridas por legislação nacional análoga.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Eco Limpeza Razak, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101052729, uma entidade denominada Eco Limpeza Razak, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Razak Sultano Aly Calú, casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100626195S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação aos 12 de Janeiro de 2010, em Maputo, residente do bairro Mussumbuluco, quarteirão 3 e casa n.° 86, Matola.
  4. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Eco Limpeza Razak, Limitada e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, com sede no bairro Mussumbuluco, quarteirão 3, casa n.º 86, cidade da Matola.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação do administrador, abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a realização do seu objecto revele tal necessário.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: Duração
  12. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: Objecto
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços nas áreas de limpeza, e outras actividades afins; b)Importação e exportação de materiais de limpeza.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, quando devidamente autorizada, exercer quaisquer outras actividades de natureza acessória.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: Capital social
  20. Texto do artigo, página 11: O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente a única de valor equivalente a cem por centos do capital pertencente ao sócio único.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital e prestações suplementares
  23. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos e condições por ele fixados.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: Administração e representação
  27. Texto do artigo, página 11: Único) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, e que desde já e pelos estatutos é designado administrador.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 11: Competências e obrigações
  30. Número ou marcador, página 11: Um) Compete, nomeadamente ao administrador:
  31. Número ou marcador, página 11: a) Representar a sociedade em todos actos e nos termos definidos pela lei vigente na República de Moçambique;
  32. Número ou marcador, página 11: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante a assinatura do sócio administrador único senhor Razak Sultano Aly Calu, de nacionalidade moçambicana, com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolver-se nos casos fixados na lei, ou quando for deliberado pelo sócio.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso, nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei das demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 11: APV Consultant Services, Limitada,
  42. Texto do artigo, página 11: Defiro a petição requerida e apresentada no diário de hoje.
  43. Texto do artigo, página 11: Certifico, que APV Consultant Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila do Município de Vilanculo, província de Inhambane, na mesma petição indicada, está matriculada sob o NUEL oitocentos oitenta e um, a folhas oitenta e três do livro C terceiro, com a data de dez de Abril de dois mil e dezoito e no livro E sexto, com a mesma data de matrícula está inscrito o pacto social da referida sociedade.
  44. Texto do artigo, página 11: Mais certifico que, o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Abibo Paulo Vilanculo.
  45. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços de contabilidade, recursos humanos e auditoria, fornecimento de equipamentos informáticos e material de escritório, mediação e prestação de serviços, importação e exportação, poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  46. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Abibo Paulo Vilanculo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
  47. Texto do artigo, página 11: Por ser verdade, passo a presente certidão que depois de revista e concertada, assino.
  48. Texto do artigo, página 11: Vilanculo, doze de Abril de dois mil e dezoito.
  49. Texto do artigo, página 11: — O Conservador, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 12: Apoio Fraternal Cau (Linhagem Xikhulele)
  51. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, objecto, âmbito, duração limite de filiação
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  53. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza jurídica)
  54. Número ou marcador, página 12: Um) A associação Apoio Fraternal Cau (Linhagem Xikhulele), doravante designada Cau Xikhulele, constitui-se segundo estes estatutos e demais legislação aplicável em Moçambique.
  55. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação Apoio Fraternal Cau é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  57. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  58. Texto do artigo, página 12: A associação Cau Xikhulele constitui-se por tempo indeterminado e considera-se existente desde o seu reconhecimento.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  60. Texto do artigo, página 12: (Âmbito e sede)
  61. Número ou marcador, página 12: Um) A associação Cau Xikhulele é de âmbito nacional e tem a sua sede em Maputo.
  62. Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão do conselho dos associados, poderá mudar de sede ou estabelecer representações nas regiões mencionadas no número deste artigo.
  63. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  64. Texto do artigo, página 12: (Limite de filiação)
  65. Texto do artigo, página 12: Somente podem ser membros da associação CauXikhulele indivíduos com laços de parentesco Cau de linhagem clânica Xikhulele.
  66. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  67. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  68. Texto do artigo, página 12: A associação Cau Xikhulele visa suportar as despesas decorrentes de falecimento de seus associados, nos limites destes estatutos.
  69. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  70. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 12: (Membros)
  72. Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser membros da associação Cau Xikhulele indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
  73. Número ou marcador, página 12: a) Ter o mínimo de 24 anos de idade, sendo homem;
  74. Número ou marcador, página 12: b) Ser solteira ou divorciada, sendo mulher de idade mínima de 24 anos;
  75. Número ou marcador, página 12: c) Ser mulher casada por um Cau Xikhulele, enquanto o seu estatuto matrimonial não se dissolver por um novo casamento.
  76. Número ou marcador, página 12: Dois) Indivíduos menores de 24 anos de idade, sem prejuízo dos direitos inerentes a sua filiação, poderão ser individualmente membros, caso satisfaçam as condições estatutariamente exigidas.
  77. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  78. Texto do artigo, página 12: (Direitos)
  79. Texto do artigo, página 12: Constituem direitos dos membros da associação Cau Xikhulele:
  80. Número ou marcador, página 12: a) Participar na vida da associação, revitalizando-a, através de reuniões e outras formas de convívio associativo;
  81. Número ou marcador, página 12: b) Receber o apoio necessário da associação, nos termos e limites dos estatutos;
  82. Número ou marcador, página 12: c) Emitir opiniões na apreciação das contas e relatórios da associação;
  83. Número ou marcador, página 12: d) Eleger-se para os órgãos sociais da associação;
  84. Número ou marcador, página 12: e) Apresentar reclamações e outros actos análogos sobre o funcionamento da associação;
  85. Número ou marcador, página 12: f) Beneficiar de tchikuma e conexos, se se tratar de uma viúva;
  86. Número ou marcador, página 12: g) Outos direitos aplicáveis.
  87. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  88. Texto do artigo, página 12: (Deveres)
  89. Texto do artigo, página 12: Constituem obrigações dos membros da associação Cau Xikhulele:
  90. Número ou marcador, página 12: a) Pagar as quotas e outras contribuições estatutariamente devidas;
  91. Número ou marcador, página 12: b) Defender o bom nome e imagem da associação;
  92. Número ou marcador, página 12: c) Representar a associação em juízo ou fora dela;
  93. Número ou marcador, página 12: d) Outros deveres aplicáveis.
  94. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  95. Texto do artigo, página 12: (Quantum da quota e outras contribuições)
  96. Número ou marcador, página 12: Um) O valor da quota e de outras contribuições será fixado pela directiva interna de gestão e está sujeito a alterações, excepto o devido pelos aposentados que permanece inalterável.
  97. Número ou marcador, página 12: Dois) O novo membro paga a quota e toda a contribuição estatutariamente devida a partir do momento em que, em termos abstractos, se tornou elegível.
  98. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum há reembolso de uma quota ou contribuição regularmente prestada.
  99. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  100. Texto do artigo, página 12: (Consignação bancária e limite de uso)
  101. Texto do artigo, página 12: Toda a quota ou contribuição deverá ser depositada em conta bancária da associação a ser obrigada por um mínimo de três membros em gozo efectivo de seus direitos.
  102. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  103. Texto do artigo, página 12: (Admissão e expulsão de membros)
  104. Número ou marcador, página 12: Um) São admitidos membros da associação Cau Xikhulele todos os indivíduos que preencham os requisitos gerais previstos nestes estatutos.
  105. Número ou marcador, página 12: Dois) A admissão é solicitada a direcção da associação.
  106. Número ou marcador, página 12: Três) Serão expulsos da associação os membros que faltem reiteradamente as suas obrigações estatutárias, nomeadamente o não pagamento de quotas e outras contribuições por um período de um ano.
  107. Número ou marcador, página 12: Quatro) Outras faltas poderão originar a suspensão de gozo de direito, enquanto o vício não for sanado.
  108. Número ou marcador, página 12: Cinco) O montante assim consignado destina-se exclusivamente ao uso segundo estipulado pelos estatutos e directivas internas de gestão e nunca deverá ser dado por empréstimo ou a qualquer outro título aos membros da associação.
  109. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, composição e funcionamento
  110. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  111. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  112. Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos sociais da associação Cau Xikhulele, os seguintes:
  113. Número ou marcador, página 12: a) Conselho dos associados;
  114. Número ou marcador, página 12: b) Conselho verificação de contas e outros actos;
  115. Número ou marcador, página 12: c) Direcção da associação.
  116. Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão dos membros, reunidos em conselho dos associados, podem ser criados outros órgãos sociais ou extintos alguns.
  117. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Do conselho dos associados
  118. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  119. Texto do artigo, página 12: (Conselho dos associados)
  120. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho dos associados é o órgão supremo da associação Cau Xikhulele e quando decide regularmente as suas deliberações vinculam a todos os membros, sendo somente impugnáveis nos termos das leis gerais.
  121. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho dos associados é composto por todos os membros da associação em gozo pleno dos seus direitos e quando reúne é dirigido uma Mesa de três membros, dos quais um preside, outro coadjuva em aspectos técnicos e o terceiro elabora a síntese das actas.
  122. Número ou marcador, página 12: Três) Compete a Mesa do conselho dos associados dirigir todos os actos da sessão, tomando todas as providências necessárias e práticas ao bom andamento da mesma.
  123. Número ou marcador, página 12: Quatro) O conselho dos associados deve obediência e deferência as instruções operatórias da mesa.
  124. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  125. Texto do artigo, página 13: (Convocação e funcionamento)
  126. Número ou marcador, página 13: Um) A convocação do conselho dos associados é feita pelo Presidente da Mesa da sessão anterior, através do meio mais idóneo e efectivo de comunicação a todos os membros da associação com antecedência mínima de quinze dias e formulação clara da agenda, data, hora e local da sessão.
  127. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho dos associados considerase regularmente reunido e apto a deliberar validamente quando presentes dois terços dos seus membros em gozo efectivo de seus direitos.
  128. Número ou marcador, página 13: Três) A menos que trate de questões de alteração de estatutos, expulsão ou suspensão de membros, mudança de sede e criação de representações, as deliberações do conselho dos associados são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
  129. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso de empate na votação de uma matéria que exija maioria simples, o Presidente da Mesa da sessão tem voto de qualidade.
  130. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  131. Texto do artigo, página 13: (Início da sessão e questão do quórum excepcional)
  132. Número ou marcador, página 13: Um) Quando na hora marcada para o início da sessão não se verifique o quórum, adia-se o início para uma hora mais tarde.
  133. Número ou marcador, página 13: Dois) A sessão assim reunida, não deverá votar matéria que exija maioria de dois terços de votos dos membros do conselho dos associados.
  134. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
  135. Texto do artigo, página 13: (Periodicidade de reunião)
  136. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho dos associados reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
  137. Número ou marcador, página 13: Dois) As sessões assim reunidas assumem carácter solene e visam decidir questões essenciais da associação.
  138. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
  139. Texto do artigo, página 13: (Outras reuniões)
  140. Número ou marcador, página 13: Um) Para além de reuniões previstas no número anterior, outras haverá com carácter menos formal e mais fluidas para os membros.
  141. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões previstas neste número são mensais, rotativas e visam solidificar valores de convívio, amizade e outros equivalentes.
  142. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
  143. Texto do artigo, página 13: (Outras atribuições)
  144. Texto do artigo, página 13: O conselho dos associados exerce todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas por lei e estatutos.
  145. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do conselho de verificação de contas e outros actos
  146. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
  147. Texto do artigo, página 13: (Conselho de verificação de contas e outros actos)
  148. Texto do artigo, página 13: O conselho de verificação de contas e outros actos é um órgão de fiscalização das actividades da associação Cau Xikhulele.
  149. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
  150. Texto do artigo, página 13: (Composição e mandato)
  151. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de verificação de contas e outros actos é composto três membros, sendo presidente, outro, relator e o terceiro secretário.
  152. Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato dos membros do conselho de verificação de contas e outros actos é de três anos renováveis.
  153. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
  154. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  155. Texto do artigo, página 13: Compete ao conselho de verificação de contas e outros actos:
  156. Número ou marcador, página 13: a) Velar pela regularidade das contas e outros actos da associação Cau Xikhulele;
  157. Número ou marcador, página 13: b) Velar pelo cumprimento dos estatutos, das directivas internas de gestão e demais leis aplicáveis;
  158. Número ou marcador, página 13: c) Dar parecer sobre o relatório, balanço, contas do exercício e outros actos da direcção da associação, programa de actividades e respectivo orçamento;
  159. Número ou marcador, página 13: d) Requerer a convocação do conselho extraordinário dos associados fundamentando o seu requerimento;
  160. Número ou marcador, página 13: e) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas por lei e estatutos.
  161. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
  162. Texto do artigo, página 13: (Periodicidade de reunião)
  163. Texto do artigo, página 13: O conselho de verificação de contas e outros actos reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, antecedendo sempre a realização do conselho dos associados.
  164. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Da direcção da associação
  165. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
  166. Texto do artigo, página 13: (Direcção da associação)
  167. Texto do artigo, página 13: A direcção da associação é o órgão social directivo, incumbindo-lhe a administração e gestão da associação Cau Xikhulele.
  168. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
  169. Texto do artigo, página 13: (Composição e mandato)
  170. Número ou marcador, página 13: Um) A direcção da associação é composta por quatro membros, sendo um presidente, outro, vice-presidente, o terceiro, tesoureiro e o quarto, secretário.
  171. Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato dos membros da direcção é três anos renováveis.
  172. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
  173. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  174. Texto do artigo, página 13: Compete a direcção da associação:
  175. Número ou marcador, página 13: a) Definir e orientar as actividades da associação Cau Xikhulele, em linha com as directrizes do conselho dos associados e o seu próprio programa;
  176. Número ou marcador, página 13: b) Cumprir e fazer cumprir o previsto nos estatutos, as deliberações do conselho dos associados, as suas próprias decisões e demais leis aplicáveis;
  177. Número ou marcador, página 13: c) Promover reuniões não solenes dos associados e demais actividades que lhe pareçam apropriadas para a prossecução das suas actividades;
  178. Número ou marcador, página 13: d) Requerer a convocação do conselho extraordinário dos associados fundamentando o seu requerimento;
  179. Número ou marcador, página 13: e) Propor ao conselho dos associados a admissão, suspensão ou expulsão dos membros;
  180. Número ou marcador, página 13: f) Propor ao conselho dos associados a criação ou extinção de representações;
  181. Número ou marcador, página 13: g) Propor ao conselho dos associados o valor da quota e outras contribuições;
  182. Número ou marcador, página 13: h) Prestar ao conselho dos associados e ao conselho de verificação de contas e outros actos todos os esclarecimentos que solicitarem;
  183. Número ou marcador, página 13: i) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas por lei e estatutos.
  184. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
  185. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
  186. Texto do artigo, página 13: A direcção da associação é um órgão social de funcionamento permanente e as suas reuniões reflectem a natureza corrente de gestão.
  187. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das receitas, despesas, património e dissolução
  188. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
  189. Texto do artigo, página 13: (Receitas e despesas)
  190. Número ou marcador, página 13: Um) As receitas da associação Cau Xikhulele serão constituídas por:
  191. Número ou marcador, página 13: a) Quotas, jóias e outras contribuições;
  192. Número ou marcador, página 14: b) Doações e legados de pessoas singulares ou colectivas; c)Outras receitas legalmente admissíveis.
  193. Número ou marcador, página 14: Dois) As despesas da associação decorrem:
  194. Número ou marcador, página 14: a) Da assunção das cerimónias fúnebres dos seus membros, de acordo com estipulado nas directivas internas de gestão;
  195. Número ou marcador, página 14: b) De outros actos complementares aos da alínea anterior.
  196. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E OITO
  197. Texto do artigo, página 14: (Património)
  198. Número ou marcador, página 14: Um) O património da associação Cau Xikhulele é composto de todos os bens móveis e imóveis adstritos ao seu pleno funcionamento.
  199. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de dissolução, o conselho dos associados decidirá, por maioria de dois terços,
  200. Texto do artigo, página 14: o destino a dar aos bens da associação.
  201. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E NOVE (Dissolução) A associação Cau Xikhulele pode, a todo o tempo, ser dissolvida quando:
  202. Número ou marcador, página 14: a) As circunstâncias ou lei assim o determinarem;
  203. Número ou marcador, página 14: b) Por deliberação, por dois terços de votos, do conselho dos associados;
  204. Número ou marcador, página 14: c) Qualquer outra causa extintiva de força irreversível, quer decorra de leis ou de outros factores.
  205. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
  206. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA
  207. Texto do artigo, página 14: (Revisão e revogação dos estatutos)
  208. Número ou marcador, página 14: Um) A todo o tempo, os estatutos da associação Cau Xikhulele poderão ser revistos ou revogados.
  209. Número ou marcador, página 14: Dois) A revisão ou revogação serão deliberados, por maioria de dois terços, pelo conselho dos associados.
  210. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E UM
  211. Texto do artigo, página 14: (Lacunas e dúvidas)
  212. Texto do artigo, página 14: As lacunas na aplicação dos estatutos serão supridas por legislação nacional análoga.
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