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Texto do artigo · p. 3 MDF Paudora Desing, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2018, foi matriculada sob NUEL 101056279, uma entidade denominada MDF Paudora Desing, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Alegre Joaquim Júnior Paulino, solteiro, natural de Xai-Xai, residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AC86945, emitido aos 13 de Fevereiro de 2014, pelo Serviço de Migração da cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Isaura Carmélia Daniel Cuambe, divorciada, natural de Xai-Xai, residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100220542B, emitido aos 26 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade e limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de MDF Paudora Desing, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Bento Mukhensaswane n.º 96, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 3 Fornecimento de móveis modulares e serviços – cozinhas, comodas, guarda-fatos, camas, decoração de interiores e outos a fim.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor de seis mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Isaura Carmélia Daniel Cuambe;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Alegre Joaquim Júnior Paulino.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Gerência
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Isaura Carmélia Daniel Cuambe, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo 15 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: MDF Paudora Desing, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2018, foi matriculada sob NUEL 101056279, uma entidade denominada MDF Paudora Desing, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Alegre Joaquim Júnior Paulino, solteiro, natural de Xai-Xai, residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AC86945, emitido aos 13 de Fevereiro de 2014, pelo Serviço de Migração da cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 3: Segundo. Isaura Carmélia Daniel Cuambe, divorciada, natural de Xai-Xai, residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100220542B, emitido aos 26 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade e limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de MDF Paudora Desing, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Bento Mukhensaswane n.º 96, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: Duração
  12. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: Objecto
  15. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 3: Fornecimento de móveis modulares e serviços – cozinhas, comodas, guarda-fatos, camas, decoração de interiores e outos a fim.
  17. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 3: Capital social
  20. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas a saber:
  21. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de seis mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Isaura Carmélia Daniel Cuambe;
  22. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Alegre Joaquim Júnior Paulino.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da gerência
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 3: Gerência
  30. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Isaura Carmélia Daniel Cuambe, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da dissolução
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 4: Maputo 15 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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