Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 PDI Artes Criativas, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 Setembro de 2018, foi matriculada sob NUEL 101051277, uma entidade denominada PDI Artes Criativas, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Juvêncio Viriato Benhane, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479769C, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil, a 15 de Dezembro de 2015, residente na Avenida de Moçambique, bairro George Dimitrov, casa n.º 25, quarteirão 11, cidade de Maputo – NUIT 122106111;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Teófilo Natalício Fumo, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo - Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002617C,
Texto do artigo · p. 4 emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil, a 11 de Setembro de 2017, residente no bairro de Malhazine, casa n.º 47, quarteirão 8, cidade de Maputo – NUIT 110020007; e
Texto do artigo · p. 4 Terceiro. Arcénio Eduardo Amós, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080500486637Q, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil, a 5 de Maio de 2016, e residente no bairro T3, casa n.º 324, quarteirão 7, cidade da Matola, província de Maputo – NUIT 123382560.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de PDI Artes Criativas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 25, (Estrada N1), bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, com duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 4 Marketing digital; edição de gravações de som; produção e reprodução de som e vídeo; serviços fotográficos e cinematográficos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Capital social e divisão das quotas
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos por três quotas com a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Juvêncio Viriato Benhane, o correspondente a 50%);
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Teófilo Natalício Fumo, o correspondente a 25%);
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Arcénio Eduardo Amós, o correspondente a 25%).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá aumentar ou diminuir,
Texto do artigo · p. 4 desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte
Texto do artigo · p. 4 de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiros informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração/gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será realizada pelo sócio gerente Juvêncio Viriato Benhane, com plenos poderes e que desde já fica nomeado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 4 o exijam.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO (Dissolução) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 O presente contrato foi elaborado e impresso em três cópias de igual valor, sendo uma para cada sócio.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 15 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: PDI Artes Criativas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 Setembro de 2018, foi matriculada sob NUEL 101051277, uma entidade denominada PDI Artes Criativas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Juvêncio Viriato Benhane, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479769C, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil, a 15 de Dezembro de 2015, residente na Avenida de Moçambique, bairro George Dimitrov, casa n.º 25, quarteirão 11, cidade de Maputo – NUIT 122106111;
  5. Texto do artigo, página 4: Segundo. Teófilo Natalício Fumo, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo - Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002617C,
  6. Texto do artigo, página 4: emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil, a 11 de Setembro de 2017, residente no bairro de Malhazine, casa n.º 47, quarteirão 8, cidade de Maputo – NUIT 110020007; e
  7. Texto do artigo, página 4: Terceiro. Arcénio Eduardo Amós, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080500486637Q, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil, a 5 de Maio de 2016, e residente no bairro T3, casa n.º 324, quarteirão 7, cidade da Matola, província de Maputo – NUIT 123382560.
  8. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Denominação social, sede e duração)
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de PDI Artes Criativas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 25, (Estrada N1), bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, com duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 4: Marketing digital; edição de gravações de som; produção e reprodução de som e vídeo; serviços fotográficos e cinematográficos.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 4: Capital social e divisão das quotas
  18. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos por três quotas com a seguinte distribuição:
  19. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Juvêncio Viriato Benhane, o correspondente a 50%);
  20. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Teófilo Natalício Fumo, o correspondente a 25%);
  21. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Arcénio Eduardo Amós, o correspondente a 25%).
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá aumentar ou diminuir,
  25. Texto do artigo, página 4: desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte
  29. Texto do artigo, página 4: de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiros informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 4: (Administração/gerência)
  33. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será realizada pelo sócio gerente Juvêncio Viriato Benhane, com plenos poderes e que desde já fica nomeado.
  34. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
  39. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
  40. Texto do artigo, página 4: o exijam.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO (Dissolução) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
  44. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 4: O presente contrato foi elaborado e impresso em três cópias de igual valor, sendo uma para cada sócio.
  49. Texto do artigo, página 4: Maputo, 15 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.