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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: PDI Artes Criativas, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 Setembro de 2018, foi matriculada sob NUEL 101051277, uma entidade denominada PDI Artes Criativas, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Juvêncio Viriato Benhane, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479769C, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil, a 15 de Dezembro de 2015, residente na Avenida de Moçambique, bairro George Dimitrov, casa n.º 25, quarteirão 11, cidade de Maputo – NUIT 122106111;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Teófilo Natalício Fumo, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo - Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002617C,
- Texto do artigo, página 4: emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil, a 11 de Setembro de 2017, residente no bairro de Malhazine, casa n.º 47, quarteirão 8, cidade de Maputo – NUIT 110020007; e
- Texto do artigo, página 4: Terceiro. Arcénio Eduardo Amós, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080500486637Q, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil, a 5 de Maio de 2016, e residente no bairro T3, casa n.º 324, quarteirão 7, cidade da Matola, província de Maputo – NUIT 123382560.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação social, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de PDI Artes Criativas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 25, (Estrada N1), bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, com duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 4: Marketing digital; edição de gravações de som; produção e reprodução de som e vídeo; serviços fotográficos e cinematográficos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social e divisão das quotas
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos por três quotas com a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Juvêncio Viriato Benhane, o correspondente a 50%);
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Teófilo Natalício Fumo, o correspondente a 25%);
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Arcénio Eduardo Amós, o correspondente a 25%).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá aumentar ou diminuir,
- Texto do artigo, página 4: desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte
- Texto do artigo, página 4: de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiros informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração/gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será realizada pelo sócio gerente Juvêncio Viriato Benhane, com plenos poderes e que desde já fica nomeado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
- Texto do artigo, página 4: o exijam.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO (Dissolução) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: O presente contrato foi elaborado e impresso em três cópias de igual valor, sendo uma para cada sócio.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 15 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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