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- Texto do artigo, página 7: Goola Gourmet, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101231208, uma entidade denominada, Goola Gourmet, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Hélder Daniel Tembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992301I, emitido a 8 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 101646165, residente na rua Aquino de Braganca, n.º 224, bairro da Coop, Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Marcelino Isaac Dgedge, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990232B, emitido a 15 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 120568035, residente na rua dos Embondeiros, n.º 100, 6.º andar, 609, Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Terceiro: Marco Ismael Correia, casado, com a senhora Ariela Tamara Diaz Alves, em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100853627C,
- Texto do artigo, página 7: emitido na Cidade de Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 107451951 residente na rua de Nachingwea n.º 284, bairro da Polana Cimento, Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Quarto: Cláudia Chirindza, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100231248P, emitido a 21 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 101412539, residente na rua de Kongwa, 44/4, terceiro andar; e
- Texto do artigo, página 7: Quinto: Novac, Lda, sociedade comercial registada na Conservatória das Entidades Legai, com o número 101038920, possuindo o NUIT 400918351, com sede na rua Aquino de Bragança, n.º 224, bairro da COOP, neste acto representada por Daniel Gabriel Tembe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992525Q, emitido a 13 de Abril de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Goola Gourmet, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Aquino de Braganca, n.º 224, bairro da Coop, na cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços de restauração, catering e afins, promoção de eventos sociais e culturais, espectáculos e outras actividades conexas. Podendo ainda dedicar-se a aquisição e exploração de locais destinados a assegurar a logística e funcionamento dos serviços afectos ao principal objecto da sociedade, incluindo o comércio de produtos alimentares e bebidas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma, no valor nominal de 23.000,00 MT (vinte e três mil meticais), correspondente a 23% (vinte e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélder Daniel Tembe;
- Número ou marcador, página 7: b) Outra no valor nominal de 23.000,00 MT (vinte e três mil meticais), correspondentes a 23% (vinte e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Isaac Dgedge;
- Número ou marcador, página 7: c) Outra no valor nominal de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais), correspondentes a 18% (dezoito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marco Ismael Correia;
- Número ou marcador, página 7: d) Outra no valor nominal de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais), correspondentes a 18% (dezoito por cento) do capital social, pertencente a sócia Cláudia Chirindza;
- Número ou marcador, página 7: e) Outra no valor nominal de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais), correspondentes a 18% (dezoito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Novac, Lda.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo
- Texto do artigo, página 8: de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 8: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos administradores, ficando desde já nomeados os senhores Hélder Daniel Tembe como presidente do conselho de administração e Marcelino Isaac Dgedge e Marco Ismael Correia, como administradores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 8: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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