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Texto do artigo · p. 8 Mozambique Timber, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 79 a 98 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 8, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu Julieta Tembequire, solteira, maior, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Chazuca, Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100020179I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 6 de Maio de 2015, residente na cidade de Chimoio, bairro 3 de Fevereiro, outorgando em representação das empresas abaixo mencionadas e poderes para representar:
Texto do artigo · p. 8 Primeira. KZN Doors and Components Trading, empresa sul-africana, registada sob o n.º 2007/157666/23, na Companies and Intellectual Property Commission, na República da África do Sul e onde tem a sua sede; e
Texto do artigo · p. 8 Segunda. Infin Drilling (Pty), Ltd, empresa sul-africana, registada sob o n.º 2006/036449/07, na Companies and Intellectual Property Commission, na República da África do Sul e onde tem a sua sede.
Texto do artigo · p. 8 E por ela foi dito que as suas mandantes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 8 E por ele foi dito que, pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma Mozambique Timber, Limitada, e vai ter a sua sede na província de Manica, num endereço a ser indicado pela administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A criação e estabelecimento de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional pode ser feita mediante decisão da administração.
Número ou marcador · p. 8 Três) A criação e estabelecimento no estrangeiro deverão ser feitos mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Exploração florestal e de madeira em touro e processada;
Número ou marcador · p. 8 b) Processamento, importação e exportação de touros e madeira;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços na área de elaboração e execução de projectos de irrigação;
Número ou marcador · p. 8 d) Venda de materiais e utensílios de irrigação;
Número ou marcador · p. 8 e) Construção civil, obras públicas, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 8 f) Prestação de serviços de consultoria as áreas de: construção civil, elaboração e fiscalização de projectos; transportes; florestas, turismos e processamento;
Número ou marcador · p. 8 g) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação; h)Comércio a grosso e a retalho de pneus, peças e assessórios para veículos, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 i) Pesquisa e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 8 j) Exploração e transformação industrial de minerais;
Número ou marcador · p. 8 k) Comercialização e exportação de recursos minerais em bruto e processados;
Número ou marcador · p. 8 l) Comercialização de viaturas, suas peças e assessórios;
Número ou marcador · p. 8 m) Importação de equipamentos, maquinaria e material para fins industriais, florestais de construção civil, turística, pesqueira e de comércio geral;
Número ou marcador · p. 9 n) Exploração turística, ecoturística, agrícola, silvícola, florestal e ambiental;
Número ou marcador · p. 9 o) Transporte de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 9 p) Prestação de serviços de reparação e manutenção de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 9 q) Prestação de serviços de gestão de escritórios, gestão de pessoal, equipamento, treinamento e formação profissional de pessoal;
Número ou marcador · p. 9 r) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota correspondente a 70% do capital social e com o valor de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), pertencente à sócia Infin Drilling (Pty), Ltd; e
Número ou marcador · p. 9 b) Outra quota pertencente à sócia KZN Doors and Components Trading, cujo valor é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e que corresponde a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral, ficando, desde já, nomeado administrador o senhor André Paulino Joaquim Júnior.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete igualmente à assembleia geral deliberar sobre a remuneração do(s) administrador(s).
Número ou marcador · p. 9 Três) Podem ser elegíveis a administrador da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos à sociedade, ficando esta obrigado a prestar uma caução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 9 Por acto do(s) administrador(s), a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se pela assinatura e actos do(s) administrador(s).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão, divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de cessação e divisão de quotas, os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo não se aplicam à transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Caso não haja descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo paga ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente com o capital social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade, por deliberação da assembleia geral a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 9 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 9 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 9 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 9 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Inicio da actividade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o(s) administrador(es) autorizado(s) a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de Outubro
Texto do artigo · p. 9 de 2019. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Mozambique Timber, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 79 a 98 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 8, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu Julieta Tembequire, solteira, maior, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Chazuca, Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100020179I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 6 de Maio de 2015, residente na cidade de Chimoio, bairro 3 de Fevereiro, outorgando em representação das empresas abaixo mencionadas e poderes para representar:
  3. Texto do artigo, página 8: Primeira. KZN Doors and Components Trading, empresa sul-africana, registada sob o n.º 2007/157666/23, na Companies and Intellectual Property Commission, na República da África do Sul e onde tem a sua sede; e
  4. Texto do artigo, página 8: Segunda. Infin Drilling (Pty), Ltd, empresa sul-africana, registada sob o n.º 2006/036449/07, na Companies and Intellectual Property Commission, na República da África do Sul e onde tem a sua sede.
  5. Texto do artigo, página 8: E por ela foi dito que as suas mandantes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  6. Texto do artigo, página 8: E por ele foi dito que, pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Firma e sede)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma Mozambique Timber, Limitada, e vai ter a sua sede na província de Manica, num endereço a ser indicado pela administração.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Mudança da sede e representações)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A criação e estabelecimento de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional pode ser feita mediante decisão da administração.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) A criação e estabelecimento no estrangeiro deverão ser feitos mediante a deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Exploração florestal e de madeira em touro e processada;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Processamento, importação e exportação de touros e madeira;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços na área de elaboração e execução de projectos de irrigação;
  21. Número ou marcador, página 8: d) Venda de materiais e utensílios de irrigação;
  22. Número ou marcador, página 8: e) Construção civil, obras públicas, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios;
  23. Número ou marcador, página 8: f) Prestação de serviços de consultoria as áreas de: construção civil, elaboração e fiscalização de projectos; transportes; florestas, turismos e processamento;
  24. Número ou marcador, página 8: g) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação; h)Comércio a grosso e a retalho de pneus, peças e assessórios para veículos, com importação e exportação;
  25. Número ou marcador, página 8: i) Pesquisa e prospecção mineira;
  26. Número ou marcador, página 8: j) Exploração e transformação industrial de minerais;
  27. Número ou marcador, página 8: k) Comercialização e exportação de recursos minerais em bruto e processados;
  28. Número ou marcador, página 8: l) Comercialização de viaturas, suas peças e assessórios;
  29. Número ou marcador, página 8: m) Importação de equipamentos, maquinaria e material para fins industriais, florestais de construção civil, turística, pesqueira e de comércio geral;
  30. Número ou marcador, página 9: n) Exploração turística, ecoturística, agrícola, silvícola, florestal e ambiental;
  31. Número ou marcador, página 9: o) Transporte de carga e de passageiros;
  32. Número ou marcador, página 9: p) Prestação de serviços de reparação e manutenção de viaturas e máquinas;
  33. Número ou marcador, página 9: q) Prestação de serviços de gestão de escritórios, gestão de pessoal, equipamento, treinamento e formação profissional de pessoal;
  34. Número ou marcador, página 9: r) Imobiliária.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Capital social e distribuição de quotas)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
  39. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota correspondente a 70% do capital social e com o valor de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), pertencente à sócia Infin Drilling (Pty), Ltd; e
  40. Número ou marcador, página 9: b) Outra quota pertencente à sócia KZN Doors and Components Trading, cujo valor é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e que corresponde a 30% do capital social.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 9: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral, ficando, desde já, nomeado administrador o senhor André Paulino Joaquim Júnior.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete igualmente à assembleia geral deliberar sobre a remuneração do(s) administrador(s).
  47. Número ou marcador, página 9: Três) Podem ser elegíveis a administrador da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos à sociedade, ficando esta obrigado a prestar uma caução.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 9: (Mandatários ou procuradores)
  50. Texto do artigo, página 9: Por acto do(s) administrador(s), a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 9: (Vinculações)
  53. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se pela assinatura e actos do(s) administrador(s).
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 9: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 9: (Cessão, divisão transmissão de quotas)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de cessação e divisão de quotas, os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo não se aplicam à transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  63. Número ou marcador, página 9: Quatro) Caso não haja descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo paga ao herdeiro correspondente a quota.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 9: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente com o capital social de responsabilidade limitada.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos de deliberação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  70. Texto do artigo, página 9: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  73. Texto do artigo, página 9: A sociedade, por deliberação da assembleia geral a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  74. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo dos sócios;
  75. Número ou marcador, página 9: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  76. Número ou marcador, página 9: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  77. Número ou marcador, página 9: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 9: (Pagamento pela quota amortizada)
  80. Texto do artigo, página 9: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 9: (Inicio da actividade)
  83. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o(s) administrador(es) autorizado(s) a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  84. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de Outubro
  85. Texto do artigo, página 9: de 2019. — O Notário A, Ilegível.
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