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Texto do artigo · p. 9 Ntwananu Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 24 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101231259, uma entidade denominada Ntwananu Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 9 Sansão Teodósio Sigaúque Ndlalane, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Thiana Nhari Natumihaca, sob regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Matola Gare, casa n.º 145 quarteirão 18, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 10 n.º 110100002562B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a vinte e cinco de Março de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 10 Jeremias Taedzerewa, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Rosa Muiambo Mazuwa Taedzerewa, sob regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Bunhiça, casa n.º 44, quarteirão 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100688322P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a dezasseis de Março de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 10 Anselmo José Guambe, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Elsa Vicente Malavele Guambe, sob regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Infulene D, casa n.º 865 quarteirão 31, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100935086B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Matola, a um de Agosto de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 10 Nicolau Machado Tomás Mutemba, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Cremilda Pedro Zandamela, so regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Tsalala, casa n.º 583 quarteirão 132, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100033468F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Matola, a vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 10 Domingos Lacerda Manuel Chunga, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Crisolga Maria Cristóvão Paulo Chunga, sob regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Bunhiça, casa n.º 26, quarteirão 52, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062906N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 10 Armando Fabião Muenda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro T-3, casa n.º 1206, quarteirão n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714212C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 10 Carlos Serafim Mate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Tsalala, casa n.º 259, quarteirão 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101302408B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 10 Eduardo Harman Morar, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Emília Graça Majobe, sob regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Machava Bunhiça, casa n.º 2, quarteirão 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014221A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a um de Junho de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 10 Domingos Jeremias Cheúla, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zimpeto, casa n.º 18 quarteirão 69, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101890345M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a cinco de Abril de dois mil e dezassete;
Texto do artigo · p. 10 Cristóvão Custódio Zandamela, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Olinda Alice Sitole Zandamela, em regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Matola C, casa n.º 491, quarteirão 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100386073S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Matola, a vinte e um de Setembro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 10 Joaquim Adérito Nhantumbo, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Suzana Milagrosa Arrone Nhantumbo, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente no bairro 25 de Junho, casa n.º 3, quarteirão 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262956B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a nove de Julho de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 10 Florival Domingos Lifaniça, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Olga Francisco Lifaniça, sob regime de comunhão geral de bens, residente no bairro de Khongolote, casa n.º 352 quarteirão 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100026047F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Matola, a dois de Junho de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 10 David Eugénio Mbulo, maior, de nacionalidade moçambicana, casado Egnicia Rafael Burice Mbulo, em regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Beluluane, Boane, condomínio Vila Esperança, casa n.º 127, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159538N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 10 Inácio Quimiciane Guambe, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Andeul Auadi Salimo Guambe, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente no bairro Magoanine B, casa n.º 41 quarteirão 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950217B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a vinte e três de Junho de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 10 Kelson Raimundo do Amaral Alafo, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Tânia Rosalina Machava Alafo, sob regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Alto-Maé, Avenida Josina Machel, n.º 797, 1.° andar, F-1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100897301J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a dez de Janeiro de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 10 Maphepa Mafumo Magagule, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 10 no bairro da Urbanização, casa n.º 106, quarteirão 26, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301826698B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a dezassete de Junho de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 10 Zacarias João Muiambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mussumbuluco, casa n.º 102, quarteirão 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670386B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Matola, a vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 10 Hélio Esteves Roque Fumo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Guava, Marracuene, casa n.º 221, Rua n.º 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996019I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a seis de Maio de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 10 Bonifácio Silvestre Mate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine B, casa n.º 26 quarteirão 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100945877F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis; e
Texto do artigo · p. 10 Alfredo José Chilundzo, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Chaida Nuro Bibi Maulide Chilundzo, so regime de comunhão geral de bens, residente no bairro AltoMaé, Rua P. Alves Martins, n.º 96, andar F-4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100897300I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a sete de Julho de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Ntwananu Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 48, bairro Maxaquene B, quarteirão 1, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 10 a) Gestão e aquisição de participações em empresas;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços, compra e venda, comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 11 c) Gestão imobiliária; d) Gestão de frotas de viaturas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de vinte quotas iguais distribuídas do seguinte modo: uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente a cada sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 11 Um) Por deliberação da assembleia geral, pode-se celebrar contratos de suprimentos com os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, desde que sejam nomeados em assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mandato dos administradores e gestores da sociedade têm a duração definida pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que os represente a todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, findo o exercício económico do anterior para deliberar sobre o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas;
Número ou marcador · p. 11 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 11 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios;
Número ou marcador · p. 11 d) Alteração do contrato da sociedade e liquidação da mesma.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 11 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se por acordo mútuo dos sócios e os mesmos serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 11 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Ntwananu Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 24 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101231259, uma entidade denominada Ntwananu Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Sansão Teodósio Sigaúque Ndlalane, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Thiana Nhari Natumihaca, sob regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Matola Gare, casa n.º 145 quarteirão 18, portador do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 10: n.º 110100002562B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a vinte e cinco de Março de dois mil e quinze;
  6. Texto do artigo, página 10: Jeremias Taedzerewa, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Rosa Muiambo Mazuwa Taedzerewa, sob regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Bunhiça, casa n.º 44, quarteirão 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100688322P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a dezasseis de Março de dois mil e dezasseis;
  7. Texto do artigo, página 10: Anselmo José Guambe, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Elsa Vicente Malavele Guambe, sob regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Infulene D, casa n.º 865 quarteirão 31, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100935086B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Matola, a um de Agosto de dois mil e dezoito;
  8. Texto do artigo, página 10: Nicolau Machado Tomás Mutemba, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Cremilda Pedro Zandamela, so regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Tsalala, casa n.º 583 quarteirão 132, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100033468F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Matola, a vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito;
  9. Texto do artigo, página 10: Domingos Lacerda Manuel Chunga, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Crisolga Maria Cristóvão Paulo Chunga, sob regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Bunhiça, casa n.º 26, quarteirão 52, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062906N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito;
  10. Texto do artigo, página 10: Armando Fabião Muenda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro T-3, casa n.º 1206, quarteirão n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714212C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis;
  11. Texto do artigo, página 10: Carlos Serafim Mate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Tsalala, casa n.º 259, quarteirão 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101302408B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze;
  12. Texto do artigo, página 10: Eduardo Harman Morar, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Emília Graça Majobe, sob regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Machava Bunhiça, casa n.º 2, quarteirão 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014221A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a um de Junho de dois mil e dezasseis;
  13. Texto do artigo, página 10: Domingos Jeremias Cheúla, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zimpeto, casa n.º 18 quarteirão 69, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101890345M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a cinco de Abril de dois mil e dezassete;
  14. Texto do artigo, página 10: Cristóvão Custódio Zandamela, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Olinda Alice Sitole Zandamela, em regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Matola C, casa n.º 491, quarteirão 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100386073S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Matola, a vinte e um de Setembro de dois mil e quinze;
  15. Texto do artigo, página 10: Joaquim Adérito Nhantumbo, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Suzana Milagrosa Arrone Nhantumbo, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente no bairro 25 de Junho, casa n.º 3, quarteirão 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262956B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a nove de Julho de dois mil e quinze;
  16. Texto do artigo, página 10: Florival Domingos Lifaniça, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Olga Francisco Lifaniça, sob regime de comunhão geral de bens, residente no bairro de Khongolote, casa n.º 352 quarteirão 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100026047F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Matola, a dois de Junho de dois mil e quinze;
  17. Texto do artigo, página 10: David Eugénio Mbulo, maior, de nacionalidade moçambicana, casado Egnicia Rafael Burice Mbulo, em regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Beluluane, Boane, condomínio Vila Esperança, casa n.º 127, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159538N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis;
  18. Texto do artigo, página 10: Inácio Quimiciane Guambe, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Andeul Auadi Salimo Guambe, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente no bairro Magoanine B, casa n.º 41 quarteirão 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950217B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a vinte e três de Junho de dois mil e quinze;
  19. Texto do artigo, página 10: Kelson Raimundo do Amaral Alafo, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Tânia Rosalina Machava Alafo, sob regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Alto-Maé, Avenida Josina Machel, n.º 797, 1.° andar, F-1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100897301J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a dez de Janeiro de dois mil e dezoito;
  20. Texto do artigo, página 10: Maphepa Mafumo Magagule, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente
  21. Texto do artigo, página 10: no bairro da Urbanização, casa n.º 106, quarteirão 26, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301826698B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a dezassete de Junho de dois mil e dezasseis;
  22. Texto do artigo, página 10: Zacarias João Muiambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mussumbuluco, casa n.º 102, quarteirão 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670386B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Matola, a vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis;
  23. Texto do artigo, página 10: Hélio Esteves Roque Fumo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Guava, Marracuene, casa n.º 221, Rua n.º 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996019I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a seis de Maio de dois mil e dezasseis;
  24. Texto do artigo, página 10: Bonifácio Silvestre Mate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine B, casa n.º 26 quarteirão 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100945877F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis; e
  25. Texto do artigo, página 10: Alfredo José Chilundzo, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Chaida Nuro Bibi Maulide Chilundzo, so regime de comunhão geral de bens, residente no bairro AltoMaé, Rua P. Alves Martins, n.º 96, andar F-4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100897300I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a sete de Julho de dois mil e dezasseis.
  26. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  29. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Ntwananu Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 48, bairro Maxaquene B, quarteirão 1, cidade de Maputo.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 10: Duração
  32. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  36. Número ou marcador, página 10: a) Gestão e aquisição de participações em empresas;
  37. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços, compra e venda, comércio geral a grosso e a retalho;
  38. Número ou marcador, página 11: c) Gestão imobiliária; d) Gestão de frotas de viaturas.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 11: Capital social
  42. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de vinte quotas iguais distribuídas do seguinte modo: uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente a cada sócio.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 11: Suprimentos e prestações suplementares
  46. Número ou marcador, página 11: Um) Por deliberação da assembleia geral, pode-se celebrar contratos de suprimentos com os sócios.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 11: Administração
  50. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, desde que sejam nomeados em assembleia geral, com dispensa de caução.
  51. Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato dos administradores e gestores da sociedade têm a duração definida pela assembleia geral dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  55. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que os represente a todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  58. Número ou marcador, página 11: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  59. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  62. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, findo o exercício económico do anterior para deliberar sobre o seguinte:
  63. Número ou marcador, página 11: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas;
  64. Número ou marcador, página 11: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  65. Número ou marcador, página 11: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios;
  66. Número ou marcador, página 11: d) Alteração do contrato da sociedade e liquidação da mesma.
  67. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  68. Número ou marcador, página 11: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
  71. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por acordo mútuo dos sócios e os mesmos serão os liquidatários.
  72. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 11: Normas subsidiárias
  74. Texto do artigo, página 11: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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