Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Pergaminho Papelaria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101090760, uma entidade denominada Pergaminho Papelaria e Serviços, Limitada, entre: Francisco Jaime Manhiça casado com Angélica Felisberto Macandza, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 16 de Agosto de 1986, na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200788067C, residente no bairro do Chamanculo C, rua Aida Augusto 2280, quarteirão 28, casa n.º 52 e Ivan Eusélio Elija, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 7 de Outubro de 1992, na cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200788067C, residente no bairro da Machava-Sede, quarteirão 64, casa n.º 384. Constituem entre si uma sociedade de
Texto do artigo · p. 12 responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Pergaminho Papelaria e Serviços, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Chamanculo C, quarteirão 1, na Avenida do Trabalho, é constituída por
Texto do artigo · p. 12 tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) O serviço de papelaria em geral, venda a grosso e a retalho de artigos de papelaria, escritório, material escolar, técnico e escrita;
Número ou marcador · p. 12 b) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor de dez mil meticais, detidas por Francisco Jaime Manhiça e Ivan Eusélio Elija.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 12 A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, podendo porém, delegarem parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Pergaminho Papelaria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101090760, uma entidade denominada Pergaminho Papelaria e Serviços, Limitada, entre: Francisco Jaime Manhiça casado com Angélica Felisberto Macandza, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 16 de Agosto de 1986, na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200788067C, residente no bairro do Chamanculo C, rua Aida Augusto 2280, quarteirão 28, casa n.º 52 e Ivan Eusélio Elija, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 7 de Outubro de 1992, na cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200788067C, residente no bairro da Machava-Sede, quarteirão 64, casa n.º 384. Constituem entre si uma sociedade de
  3. Texto do artigo, página 12: responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação social
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Pergaminho Papelaria e Serviços, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Sede e duração
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Chamanculo C, quarteirão 1, na Avenida do Trabalho, é constituída por
  10. Texto do artigo, página 12: tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 12: a) O serviço de papelaria em geral, venda a grosso e a retalho de artigos de papelaria, escritório, material escolar, técnico e escrita;
  15. Número ou marcador, página 12: b) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: Capital social
  18. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor de dez mil meticais, detidas por Francisco Jaime Manhiça e Ivan Eusélio Elija.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a proposta dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  22. Texto do artigo, página 12: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, podendo porém, delegarem parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 12: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.