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Texto do artigo · p. 12 Ponta View Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete do mês de Dezembro de dois mil e dezoito, celebrada neste balcão perante Lourdes David Machavela, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ponta View Hotel, Limitada, entre os sócios Erasmo Bernardo Langa, casado, sob regime de comunhão geral de bens com Zilpa Zacarias Tezinde Langa, ele de nacionalidade moçambicana, natural
Texto do artigo · p. 13 de Maputo e residente no bairro Zona Verde, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102097697S, emitido aos quinze de Maio de dois mil e dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, sócio e representante legal de Cressina Margarida Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro da Matola A, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100107524444J, emitido aos onze de Julho de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, Zilpa Zacarias Tezinde Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Zona Verde, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102097697S, emitido aos quinze de Maio de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, sócia e representante legal de Anser Delson Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Johanesburg e residente no bairro da Zona Verde, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107538893B, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, Élio Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola e residente no bairro da Matola A, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107524446F, emitido aos onze de Julho de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10113273, sediada na Ponta de Ouro, rua da Ponta View n.º 1.291, podendo abrir e encerrar suas filiais em outras zonas turísticas e nos centros urbanos, mediante uma previa vistoria pela entidade licenciadora da indústria hoteleira, com o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, de cento e setenta e cinco mil meticais, distribuído por cinco quotas, dos quais uma quota de dez por cento correspondente a dezassete mil e quinhentos meticais, detidos pela senhora Zilpa Zacarias Tezinda Langa, dez por cento correspondente a dezassete mil e quinhentos meticais, detidos pelo menor Anser Delson Langa, dez por cento correspondente a dezes sete mil e quinhentos meticais, detidos pela senhora Cresssina Margarida Langa, quinze por cento correspondente a vinte e seis mil, duzentos e cinquenta meticais detidos pelo senhor Élio Langa e cinquenta e cinco por cento correspondente a noventa e seis mil, duzentos e cinquenta meticais, detidos pelo senhor Erasmo Bernardo Langa, com o objecto social o exercício de actividades da indústria hoteleira com prestação de serviços, podendo ainda desenvolver outras actividades conexas e ou complementares da actividade principal, desde que para o efeito, obtenha as devidas autorizações, livre ainda de obter participações ou filiar-se em outras sociedades do mesmo ou não objecto social sempre que a assembleia geral assim o decida, gerida e administrada
Texto do artigo · p. 13 por um sócio administrador Erasmo Bernardo Langa, que desde já fica nomeado presidente do conselho de administração, com ou sem remuneração, com competência de obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto, podendo delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, por via de mandato expresso em procuração para o efeito outorgada e mandato esse devidamente delimitado.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 7 de Outubro de 2019. — A Notária,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Ponta View Hotel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete do mês de Dezembro de dois mil e dezoito, celebrada neste balcão perante Lourdes David Machavela, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ponta View Hotel, Limitada, entre os sócios Erasmo Bernardo Langa, casado, sob regime de comunhão geral de bens com Zilpa Zacarias Tezinde Langa, ele de nacionalidade moçambicana, natural
  3. Texto do artigo, página 13: de Maputo e residente no bairro Zona Verde, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102097697S, emitido aos quinze de Maio de dois mil e dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, sócio e representante legal de Cressina Margarida Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro da Matola A, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100107524444J, emitido aos onze de Julho de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, Zilpa Zacarias Tezinde Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Zona Verde, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102097697S, emitido aos quinze de Maio de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, sócia e representante legal de Anser Delson Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Johanesburg e residente no bairro da Zona Verde, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107538893B, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, Élio Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola e residente no bairro da Matola A, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107524446F, emitido aos onze de Julho de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10113273, sediada na Ponta de Ouro, rua da Ponta View n.º 1.291, podendo abrir e encerrar suas filiais em outras zonas turísticas e nos centros urbanos, mediante uma previa vistoria pela entidade licenciadora da indústria hoteleira, com o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, de cento e setenta e cinco mil meticais, distribuído por cinco quotas, dos quais uma quota de dez por cento correspondente a dezassete mil e quinhentos meticais, detidos pela senhora Zilpa Zacarias Tezinda Langa, dez por cento correspondente a dezassete mil e quinhentos meticais, detidos pelo menor Anser Delson Langa, dez por cento correspondente a dezes sete mil e quinhentos meticais, detidos pela senhora Cresssina Margarida Langa, quinze por cento correspondente a vinte e seis mil, duzentos e cinquenta meticais detidos pelo senhor Élio Langa e cinquenta e cinco por cento correspondente a noventa e seis mil, duzentos e cinquenta meticais, detidos pelo senhor Erasmo Bernardo Langa, com o objecto social o exercício de actividades da indústria hoteleira com prestação de serviços, podendo ainda desenvolver outras actividades conexas e ou complementares da actividade principal, desde que para o efeito, obtenha as devidas autorizações, livre ainda de obter participações ou filiar-se em outras sociedades do mesmo ou não objecto social sempre que a assembleia geral assim o decida, gerida e administrada
  4. Texto do artigo, página 13: por um sócio administrador Erasmo Bernardo Langa, que desde já fica nomeado presidente do conselho de administração, com ou sem remuneração, com competência de obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto, podendo delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, por via de mandato expresso em procuração para o efeito outorgada e mandato esse devidamente delimitado.
  5. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 7 de Outubro de 2019. — A Notária,
  6. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
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