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Texto do artigo · p. 1 Alísio Fornecimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 1 Legais sob NUEL 101231887, uma entidade denominada, Alísio Fornecimentos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 1 Idilson Alísio Massingue, solteiro, natural de Inharrime, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 58, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080501894331M, emitido em 21 de Novembro de 2016; e
Texto do artigo · p. 1 Neusio Alísio Massingue, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 58, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080501894328I, emitido em 26 de Junho de 2018.
Texto do artigo · p. 1 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por
Texto do artigo · p. 2 quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Alísio Fornecimentos & Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem sede, no bairro 1.º de Maio, quarteirão 58, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social fornecimentos de materiais e consumíveis de escritório, papelarias, fornecimento de materiais de limpeza, incluindo actividades conexas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Idilson Alísio Massingue;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que
Texto do artigo · p. 2 corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Neusio Alísio Massingue.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 2 Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por dois administradores.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 2 Três) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores os sócios Idilson Alísio Massingue e Neusio Alísio Massingue com poderes para, em conjunto, assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e contas de resultado fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Lucros)
Texto do artigo · p. 2 Dos lucros apurados de cada exercício, deduz-se em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 2 Um) Reduzindo-se a sociedade a um único sócio, a sociedade não se dissolve, a menos que o sócio único manifeste tal interesse em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Nos termos do artigo 304 do Código Comercial, que deverá ser integralmente observado, o sócio que põe em risco a continuidade da sociedade, em virtude de actos de inegável gravidade, pode dela ser excluído mediante simples alteração do contrato social.
Número ou marcador · p. 2 Três) Para efeito do disposto no número anterior, são dessa natureza e, portanto, consideradas justa causa, a prática, entre outras similares, dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 2 a) Divulgação ou revelação, a concorrentes ou a terceiros, de segredos ou estratégias empresariais da sociedade, ainda que eles não façam, directa ou indirectamente, efectiva utilização de tais informações privilegiadas;
Número ou marcador · p. 2 b) Fornecimento, a terceiros, sem real necessidade, a bem do empreendimento, de informação sobre a situação económicofinanceira da sociedade ou sobre qualquer outro que não foi objecto de divulgação, pela sociedade;
Número ou marcador · p. 2 c) O estabelecimento individual, ou como sócio de sociedade empresária, em actividade idêntica ou similar ao objecto social desta, ainda que a actividade seja considerada irregular ou de fato;
Número ou marcador · p. 2 d) Imposição ao sócio, de qualquer de restrição creditícia que impeça ou dificulte a obtenção de crédito, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O disposto no número anterior referese aos casos em que não haja testamento em contrário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 25 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Alísio Fornecimentos & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 1: Legais sob NUEL 101231887, uma entidade denominada, Alísio Fornecimentos & Serviços, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 1: Idilson Alísio Massingue, solteiro, natural de Inharrime, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 58, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080501894331M, emitido em 21 de Novembro de 2016; e
  6. Texto do artigo, página 1: Neusio Alísio Massingue, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 58, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080501894328I, emitido em 26 de Junho de 2018.
  7. Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por
  8. Texto do artigo, página 2: quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  9. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  12. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Alísio Fornecimentos & Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem sede, no bairro 1.º de Maio, quarteirão 58, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social fornecimentos de materiais e consumíveis de escritório, papelarias, fornecimento de materiais de limpeza, incluindo actividades conexas.
  21. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  22. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 2: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  27. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Idilson Alísio Massingue;
  28. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que
  29. Texto do artigo, página 2: corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Neusio Alísio Massingue.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 2: (Transmissão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  34. Número ou marcador, página 2: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 2: Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 2: (Administração, representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 2: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por dois administradores.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
  42. Número ou marcador, página 2: Três) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  43. Número ou marcador, página 2: Quatro) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
  44. Número ou marcador, página 2: Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores os sócios Idilson Alísio Massingue e Neusio Alísio Massingue com poderes para, em conjunto, assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços.
  45. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 2: (Balanço e contas)
  48. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultado fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 2: (Lucros)
  52. Texto do artigo, página 2: Dos lucros apurados de cada exercício, deduz-se em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
  55. Número ou marcador, página 2: Um) Reduzindo-se a sociedade a um único sócio, a sociedade não se dissolve, a menos que o sócio único manifeste tal interesse em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) Nos termos do artigo 304 do Código Comercial, que deverá ser integralmente observado, o sócio que põe em risco a continuidade da sociedade, em virtude de actos de inegável gravidade, pode dela ser excluído mediante simples alteração do contrato social.
  57. Número ou marcador, página 2: Três) Para efeito do disposto no número anterior, são dessa natureza e, portanto, consideradas justa causa, a prática, entre outras similares, dos seguintes actos:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Divulgação ou revelação, a concorrentes ou a terceiros, de segredos ou estratégias empresariais da sociedade, ainda que eles não façam, directa ou indirectamente, efectiva utilização de tais informações privilegiadas;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Fornecimento, a terceiros, sem real necessidade, a bem do empreendimento, de informação sobre a situação económicofinanceira da sociedade ou sobre qualquer outro que não foi objecto de divulgação, pela sociedade;
  60. Número ou marcador, página 2: c) O estabelecimento individual, ou como sócio de sociedade empresária, em actividade idêntica ou similar ao objecto social desta, ainda que a actividade seja considerada irregular ou de fato;
  61. Número ou marcador, página 2: d) Imposição ao sócio, de qualquer de restrição creditícia que impeça ou dificulte a obtenção de crédito, pela sociedade.
  62. Número ou marcador, página 2: Quatro) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  65. Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  66. Número ou marcador, página 3: Dois) O disposto no número anterior referese aos casos em que não haja testamento em contrário.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 3: Maputo, 25 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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