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Texto do artigo · p. 15 Sea Brothers Suppliers, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101181227, uma entidade denominada Sea Brothers Suppliers, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Omar Abdul, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110404678795J, emitido em Maputo, aos 18 de Março de 2019, válido até 18 de Março de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 136627880, residente no bairro Albasine, quarteirão 9, casa n.º 63, Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Shabir Abdul, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102249829P, emitido em Maputo, aos 16 de Junho de 2019, válido até 16 de Junho de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 142999862, residente no bairro do Albasine, quarteirão 18, casa n.º 47, Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Sea Brothers Suppliers, Limitada, com sede no bairro do Albasine, quarteirão 9, casa n.º 63, Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade sempre que julgar conveniente poderá criar delegações, agências, filiais ou quaisquer outras formas de representação social no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, reportando o seu início à partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto a actividade de ship-chandling (fornecimento de bens e serviços aos navios).
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) pertencente ao sócio Omar Abdul, e uma no valor nominal de 10.000,00MT equivalente a 50% (cinquenta porcento) pertencente ao sócio Shabir Abdul.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito porém, a cessão a pessoas estranhas a sociedade depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso reservado a sociedade em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência devendo pronunciar-se no prazo máximo de trinta dias a contar da data do seu conhecimento, se pretendem usar ou não de tal direito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para efeitos do disposto no número um do presente artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada e com o viso de recepção, da projectada cessão das quotas ou parte delas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Caso a sociedade ou os sócios pretendam exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A falta de resposta por parte da sociedade e dos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como sendo uma autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Omar Abdul.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) As assinaturas das contas bancarias serão exercidas pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, continuará com os herdeiros, cabendo-lhes indicar um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto o presente documento seja omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 25 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Sea Brothers Suppliers, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101181227, uma entidade denominada Sea Brothers Suppliers, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Omar Abdul, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110404678795J, emitido em Maputo, aos 18 de Março de 2019, válido até 18 de Março de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 136627880, residente no bairro Albasine, quarteirão 9, casa n.º 63, Maputo.
  4. Texto do artigo, página 15: Shabir Abdul, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102249829P, emitido em Maputo, aos 16 de Junho de 2019, válido até 16 de Junho de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 142999862, residente no bairro do Albasine, quarteirão 18, casa n.º 47, Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Sea Brothers Suppliers, Limitada, com sede no bairro do Albasine, quarteirão 9, casa n.º 63, Maputo.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade sempre que julgar conveniente poderá criar delegações, agências, filiais ou quaisquer outras formas de representação social no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, reportando o seu início à partir da data da assinatura do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto a actividade de ship-chandling (fornecimento de bens e serviços aos navios).
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) pertencente ao sócio Omar Abdul, e uma no valor nominal de 10.000,00MT equivalente a 50% (cinquenta porcento) pertencente ao sócio Shabir Abdul.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito porém, a cessão a pessoas estranhas a sociedade depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso reservado a sociedade em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência devendo pronunciar-se no prazo máximo de trinta dias a contar da data do seu conhecimento, se pretendem usar ou não de tal direito.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) Para efeitos do disposto no número um do presente artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada e com o viso de recepção, da projectada cessão das quotas ou parte delas.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) Caso a sociedade ou os sócios pretendam exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois do presente artigo.
  25. Número ou marcador, página 16: Quatro) A falta de resposta por parte da sociedade e dos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como sendo uma autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Omar Abdul.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou procurador especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) As assinaturas das contas bancarias serão exercidas pelos dois sócios.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  33. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, continuará com os herdeiros, cabendo-lhes indicar um que a todos represente na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto o presente documento seja omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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