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- Texto do artigo, página 18: Worldwide, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101230422 uma entidade denominada, Worldwide, Limitada, entre: Zulekhabai Mussa, casada com o senhor Zahid Hussain sob o regime de comunhão de adquiridos de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100127027S, emitido aos 12 de Março
- Texto do artigo, página 18: de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Momad Sulin Mussa, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102163756M, emitido aos 11 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento celebram entre
- Texto do artigo, página 18: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Worldwide, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida 24 Vladmir Lenine n.º 1146, rés-do-chão, bairro de Malhangalene, distrito municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE - Classe das Actividades Económicas quando devidamente autorizados;
- Número ou marcador, página 18: b) Agenciamento, turismo, marketing e serviços afins;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais de dez mil meticais cada, pertencentes aos sócios, Zulekhabai Mussa e Momad Sulin Mussa respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 18: Um)Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 18: Dois)Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Gerência
- Texto do artigo, página 18: Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, e exercido por todos os sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 18: Os administradores tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 18: Para mero expediente bastará a assinatura de um dos administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 18: Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura de todos os sócios/administradores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: De lucros, perdas e dissolução da sociedade Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 18: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: INM
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