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Texto do artigo · p. 18 Worldwide, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101230422 uma entidade denominada, Worldwide, Limitada, entre: Zulekhabai Mussa, casada com o senhor Zahid Hussain sob o regime de comunhão de adquiridos de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100127027S, emitido aos 12 de Março
Texto do artigo · p. 18 de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Momad Sulin Mussa, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102163756M, emitido aos 11 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento celebram entre
Texto do artigo · p. 18 si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Worldwide, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida 24 Vladmir Lenine n.º 1146, rés-do-chão, bairro de Malhangalene, distrito municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE - Classe das Actividades Económicas quando devidamente autorizados;
Número ou marcador · p. 18 b) Agenciamento, turismo, marketing e serviços afins;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais de dez mil meticais cada, pertencentes aos sócios, Zulekhabai Mussa e Momad Sulin Mussa respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 Um)Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 18 Dois)Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Texto do artigo · p. 18 Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, e exercido por todos os sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 18 Os administradores tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 18 Para mero expediente bastará a assinatura de um dos administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 18 Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura de todos os sócios/administradores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 De lucros, perdas e dissolução da sociedade Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 25 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Worldwide, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101230422 uma entidade denominada, Worldwide, Limitada, entre: Zulekhabai Mussa, casada com o senhor Zahid Hussain sob o regime de comunhão de adquiridos de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100127027S, emitido aos 12 de Março
  3. Texto do artigo, página 18: de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Momad Sulin Mussa, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102163756M, emitido aos 11 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento celebram entre
  4. Texto do artigo, página 18: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Worldwide, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida 24 Vladmir Lenine n.º 1146, rés-do-chão, bairro de Malhangalene, distrito municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: Duração
  10. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: Objecto
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE - Classe das Actividades Económicas quando devidamente autorizados;
  15. Número ou marcador, página 18: b) Agenciamento, turismo, marketing e serviços afins;
  16. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: Capital social
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais de dez mil meticais cada, pertencentes aos sócios, Zulekhabai Mussa e Momad Sulin Mussa respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 18: Um)Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Texto do artigo, página 18: Dois)Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: Gerência
  31. Texto do artigo, página 18: Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, e exercido por todos os sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
  32. Texto do artigo, página 18: Os administradores tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  33. Texto do artigo, página 18: Para mero expediente bastará a assinatura de um dos administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Texto do artigo, página 18: Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura de todos os sócios/administradores.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 18: De lucros, perdas e dissolução da sociedade Distribuição de lucros
  41. Texto do artigo, página 18: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 19: INM
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