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Texto do artigo · p. 3 Ave Informática, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e treze, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100409690, entidade legal supra constituída entre: Ernesto Frederico Laice, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade, n.º 080100128649B, de vinte de quatro de Março de dois mil e dez na cidade de Inhambane e Luís Flórido João Chambuquile, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Lago e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade, n.º 080101865946J, de vinte e sete de Janeiro de dois mil e doze na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Ave Informática, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, cidade de Inhambane, em Malembuane.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar surcursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
Número ou marcador · p. 3 a) Assistência técnica: (montagem e manutenção de computadores e redes);
Número ou marcador · p. 3 b) Venda de equipamento informático, fornecimento de softwares, consumíveis e outros acessórios informáticos; c)Produção de trabalhos gráficos (cartões de visita, calendários, panfletos, cartazes, entre outros);
Número ou marcador · p. 3 d) Acesso à internet e desenhos de páginas web;
Número ou marcador · p. 3 e) Digitalização de informação (imagens, gráficos e textos);
Número ou marcador · p. 3 f) Abertura de contas para correio electrónico (e-mail e web-mail);
Número ou marcador · p. 3 g) Venda de material de escritório e higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras activdades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto do acima referido.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Ernesto Frederico Laice, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Luís Flórido João Chambuquile, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 3 Um) A socidade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Não são exigíveis suprimentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros
Texto do artigo · p. 3 depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Cessão de quotas com consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 b) Não realização de prestação suplementares.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da representação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Representação
Número ou marcador · p. 3 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, detentores de exclusives e plenos poderes quanto aos actos de administração e disposição.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 3 a) Pela assinatura de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 3 b) Por uma terceira pessoa, que outorga em representação dos sócios administradores pelos instrumento da procuração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Balanço
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserve legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 3 e treze. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Ave Informática, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e treze, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100409690, entidade legal supra constituída entre: Ernesto Frederico Laice, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade, n.º 080100128649B, de vinte de quatro de Março de dois mil e dez na cidade de Inhambane e Luís Flórido João Chambuquile, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Lago e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade, n.º 080101865946J, de vinte e sete de Janeiro de dois mil e doze na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Ave Informática, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, cidade de Inhambane, em Malembuane.
  8. Número ou marcador, página 3: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar surcursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 3: Objecto
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
  14. Número ou marcador, página 3: a) Assistência técnica: (montagem e manutenção de computadores e redes);
  15. Número ou marcador, página 3: b) Venda de equipamento informático, fornecimento de softwares, consumíveis e outros acessórios informáticos; c)Produção de trabalhos gráficos (cartões de visita, calendários, panfletos, cartazes, entre outros);
  16. Número ou marcador, página 3: d) Acesso à internet e desenhos de páginas web;
  17. Número ou marcador, página 3: e) Digitalização de informação (imagens, gráficos e textos);
  18. Número ou marcador, página 3: f) Abertura de contas para correio electrónico (e-mail e web-mail);
  19. Número ou marcador, página 3: g) Venda de material de escritório e higiene e limpeza.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras activdades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizado pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 3: Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto do acima referido.
  23. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 3: Capital social
  26. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 3: a) Ernesto Frederico Laice, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 3: b) Luís Flórido João Chambuquile, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente 50% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  30. Número ou marcador, página 3: Um) A socidade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) Não são exigíveis suprimentos.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 3: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros
  34. Texto do artigo, página 3: depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 3: A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 3: a) Cessão de quotas com consentimento da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 3: b) Não realização de prestação suplementares.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 3: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
  41. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da representação
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 3: Representação
  44. Número ou marcador, página 3: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, detentores de exclusives e plenos poderes quanto aos actos de administração e disposição.
  45. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada:
  46. Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura de um dos sócios;
  47. Número ou marcador, página 3: b) Por uma terceira pessoa, que outorga em representação dos sócios administradores pelos instrumento da procuração.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 3: Balanço
  50. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserve legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Julho de dois mil
  58. Texto do artigo, página 3: e treze. — O Ajudante, Ilegível.
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