Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Bomba de Abastecimento de Combustível Ferro, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas 57 a 62 do livro de notas de escrituras diversas número três, da Conservatória do Registo e Notariado de Báruè, Ero Dezanove Mauire, conservador e notário técnico: Tome Alfredo Ferro, solteiro, natural de NhassacaraBáruè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401994192S, emitido aos vinte e um de Agosto de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Nhassacara – Báruè, outorgando em nome pessoal, bem como em representação do seu filho menor de idade, Alfredo Tome Alfredo Ferro, solteiro, natural de NhassacaraBáruè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060207245133I, emitido aos quinze de Marco de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Nhassacara-Báruè.
Texto do artigo · p. 4 Pela referida escritura pública, ela e seus representando, constituem, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bomba de Abastecimento de Combustível Fero, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Bomba de Abastecimento de Combustível Ferro, Limitada e tem a sua sede em Nhassacara, distrito de Báruè, na província de Manica.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá mediante decisão dos sócios transferirem a sua sede para outro ponto de país.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá ainda por decisão dos sócios, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Comercialização de combustível e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 4 b) Representação industrial e comercial de marcas e patentes; c)Desenvolvimento de outras actividades subsidiárias ou afins do objecto principal;
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 4 ARTGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000.00MT), correspondente a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Tome Alfredo Ferro, 100.000,00MT (cem meticais), pertencente ao senhor Alfredo Tome Alfredo Ferro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte quotas devera ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente serão exercidos pelo sócio Tome Alfredo Ferro, que desde já fica nomeado, sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios poderão indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contractos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) O conselho da gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo gerente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocação deverá ser feita, com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida pelo meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio gerente, tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 4 c) Pela assinatura de um funcionário em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 4 O Notário C, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Bomba de Abastecimento de Combustível Ferro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas 57 a 62 do livro de notas de escrituras diversas número três, da Conservatória do Registo e Notariado de Báruè, Ero Dezanove Mauire, conservador e notário técnico: Tome Alfredo Ferro, solteiro, natural de NhassacaraBáruè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401994192S, emitido aos vinte e um de Agosto de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Nhassacara – Báruè, outorgando em nome pessoal, bem como em representação do seu filho menor de idade, Alfredo Tome Alfredo Ferro, solteiro, natural de NhassacaraBáruè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060207245133I, emitido aos quinze de Marco de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Nhassacara-Báruè.
  3. Texto do artigo, página 4: Pela referida escritura pública, ela e seus representando, constituem, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bomba de Abastecimento de Combustível Fero, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Bomba de Abastecimento de Combustível Ferro, Limitada e tem a sua sede em Nhassacara, distrito de Báruè, na província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá mediante decisão dos sócios transferirem a sua sede para outro ponto de país.
  8. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá ainda por decisão dos sócios, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 4: a) Comercialização de combustível e lubrificantes;
  16. Número ou marcador, página 4: b) Representação industrial e comercial de marcas e patentes; c)Desenvolvimento de outras actividades subsidiárias ou afins do objecto principal;
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 4: Um) o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000.00MT), correspondente a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Tome Alfredo Ferro, 100.000,00MT (cem meticais), pertencente ao senhor Alfredo Tome Alfredo Ferro.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Cessão ou divisão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte quotas devera ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente serão exercidos pelo sócio Tome Alfredo Ferro, que desde já fica nomeado, sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contractos pela assinatura do sócio.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) O conselho da gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo gerente.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação deverá ser feita, com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida pelo meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  35. Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada:
  36. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do sócio gerente;
  37. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio gerente, tenha dado poderes para o efeito;
  38. Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura de um funcionário em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  39. Texto do artigo, página 4: O Notário C, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.