Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: CCMUSA – Câmara de Comércio Moçambique/ Estados Unidos da América
- Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta datada de 12 de Julho de 2019, da CCMUSA – Câmara de Comércio Moçambique / Estados Unidos da América, Registada nos livros do Registo das associações sob o número duzentos e vinte e dois, a folhas cento e treze verso, do livro Q traço um, com a data de reconhecimento de vinte e nove de Maio de dois mil, ficou deliberado a mudança da forma de representação da Assembleia Geral e Conselho Directivo, em consequência da mudança dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é integrada pela totalidade dos membros da Câmara, efectivos, associados e honorário, a cada um dos quais corresponderá um voto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos, com a duração de mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos até o máximo de três mandatos.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: A gestão corrente dos assuntos da Câmara é conferida a um Conselho Directivo, constituido por um número ímpar de membros da Câmara, dentre os quais o presidente, eleito pela Assembleia Geral para um período de quatro anos, renovável duas vezes.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.