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Texto do artigo · p. 4 CCMUSA – Câmara de Comércio Moçambique/ Estados Unidos da América
Texto do artigo · p. 4 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta datada de 12 de Julho de 2019, da CCMUSA – Câmara de Comércio Moçambique / Estados Unidos da América, Registada nos livros do Registo das associações sob o número duzentos e vinte e dois, a folhas cento e treze verso, do livro Q traço um, com a data de reconhecimento de vinte e nove de Maio de dois mil, ficou deliberado a mudança da forma de representação da Assembleia Geral e Conselho Directivo, em consequência da mudança dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é integrada pela totalidade dos membros da Câmara, efectivos, associados e honorário, a cada um dos quais corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos, com a duração de mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos até o máximo de três mandatos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 A gestão corrente dos assuntos da Câmara é conferida a um Conselho Directivo, constituido por um número ímpar de membros da Câmara, dentre os quais o presidente, eleito pela Assembleia Geral para um período de quatro anos, renovável duas vezes.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 23 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: CCMUSA – Câmara de Comércio Moçambique/ Estados Unidos da América
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta datada de 12 de Julho de 2019, da CCMUSA – Câmara de Comércio Moçambique / Estados Unidos da América, Registada nos livros do Registo das associações sob o número duzentos e vinte e dois, a folhas cento e treze verso, do livro Q traço um, com a data de reconhecimento de vinte e nove de Maio de dois mil, ficou deliberado a mudança da forma de representação da Assembleia Geral e Conselho Directivo, em consequência da mudança dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  6. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é integrada pela totalidade dos membros da Câmara, efectivos, associados e honorário, a cada um dos quais corresponderá um voto.
  7. Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos, com a duração de mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos até o máximo de três mandatos.
  8. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  10. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  11. Texto do artigo, página 4: A gestão corrente dos assuntos da Câmara é conferida a um Conselho Directivo, constituido por um número ímpar de membros da Câmara, dentre os quais o presidente, eleito pela Assembleia Geral para um período de quatro anos, renovável duas vezes.
  12. Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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