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Texto do artigo · p. 57 Naz Frete Services, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cino de Outubro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 95 à 99 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 57 Primeiro. Otis Tionge Nazombe, maior, natural de Chinhoyi, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º AE225646, emitido pelas Autoridades Zimbabueanas em Harare, a trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois, e residente na República do Zimbabwe, acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 57 Segundo. Traimo Lázaro Gavu, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060708870329Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e, e residente no bairro Vumba, cidade de Manica, acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 57 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 57 Que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Naz Frete Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 57 A Naz Frete Services, Limitada, é uma instituição de prestação de serviços de desembaraço aduaneiro e agenciamento de cargas de direito privada.
Texto do artigo · p. 57 O presente estatuto constitui a norma fundamental da organização e do funcionamento do Naz Frete Services, Limitada, bem como da sua ligação à entidade instituidora, a qual lhe afectará um património específico em instalações e equipamento, e adoptará dos meios necessários à prossecução dos seus objectivos.
Texto do artigo · p. 57 A Naz Frete Services, Limitada, terá sua sede na província de Manica, cidade de Manica, bairro 25 de Setembro, rua Paulo Samuel Khankomba. Com intenção de abrir delegações em toda zona centro.
Texto do artigo · p. 57 A sua duração e de tempo indeterminado contando o início das actividades apartir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 57 a) Desembaraço aduaneiro, portuário e fronteiriço;
Número ou marcador · p. 57 b) Agenciamentos de cargas (aéreas, marítimas e rodoviárias;
Número ou marcador · p. 57 c) Armazenagem e consolidações;
Número ou marcador · p. 57 d) Movimentação de cargas;
Número ou marcador · p. 57 e) Transporte e logísticas;
Número ou marcador · p. 57 f) Serviços de entrega;
Número ou marcador · p. 57 g) Consultoria aduaneira e de comércio internacional;
Número ou marcador · p. 57 h) Seguro marítimo.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social e permitida em quaisquer outras empresas, agrupamento de empresas ou sociedades, uniao ou concetração de capitais mediante a autorização deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 35.000.00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de 31.500,00MT, o equivalente a 90% do capital, pertencente ao sócio Otis Tionge Nazombe e a última quota de valor nominal de 4.500,00MT, o equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Traimo Lazaro Gavu, respectivamente.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 57 O capital social poderá ser alterado por
Texto do artigo · p. 57 uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo ou fora dele fica a cargo do sócio maioritário
Texto do artigo · p. 57 Otis Tionge Nazombe, que desde a criação fica nomeado director geral com dispensa de caução com ou sem remuneração com forme vier ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O sócio gerente poderá constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei sendo que os mandatos podem ser gerais ou especiais e os poderá revogá-los a todo tempo.
Número ou marcador · p. 57 Três) Compete à administração, a representação da instituição em todos seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Formas de obrigar a instituição)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos gerentes adveniente sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelo sócio gerente.
Texto do artigo · p. 57 .......................................................................
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 57 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 5 de Outubro
Texto do artigo · p. 57 de 2023. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 57: Naz Frete Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cino de Outubro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 95 à 99 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 57: Primeiro. Otis Tionge Nazombe, maior, natural de Chinhoyi, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º AE225646, emitido pelas Autoridades Zimbabueanas em Harare, a trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois, e residente na República do Zimbabwe, acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 57: Segundo. Traimo Lázaro Gavu, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060708870329Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e, e residente no bairro Vumba, cidade de Manica, acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 57: E por eles foi dito:
  6. Texto do artigo, página 57: Que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Naz Frete Services, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  8. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 57: (Denominação, natureza e duração)
  10. Texto do artigo, página 57: A Naz Frete Services, Limitada, é uma instituição de prestação de serviços de desembaraço aduaneiro e agenciamento de cargas de direito privada.
  11. Texto do artigo, página 57: O presente estatuto constitui a norma fundamental da organização e do funcionamento do Naz Frete Services, Limitada, bem como da sua ligação à entidade instituidora, a qual lhe afectará um património específico em instalações e equipamento, e adoptará dos meios necessários à prossecução dos seus objectivos.
  12. Texto do artigo, página 57: A Naz Frete Services, Limitada, terá sua sede na província de Manica, cidade de Manica, bairro 25 de Setembro, rua Paulo Samuel Khankomba. Com intenção de abrir delegações em toda zona centro.
  13. Texto do artigo, página 57: A sua duração e de tempo indeterminado contando o início das actividades apartir da data da sua criação.
  14. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 57: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
  17. Número ou marcador, página 57: a) Desembaraço aduaneiro, portuário e fronteiriço;
  18. Número ou marcador, página 57: b) Agenciamentos de cargas (aéreas, marítimas e rodoviárias;
  19. Número ou marcador, página 57: c) Armazenagem e consolidações;
  20. Número ou marcador, página 57: d) Movimentação de cargas;
  21. Número ou marcador, página 57: e) Transporte e logísticas;
  22. Número ou marcador, página 57: f) Serviços de entrega;
  23. Número ou marcador, página 57: g) Consultoria aduaneira e de comércio internacional;
  24. Número ou marcador, página 57: h) Seguro marítimo.
  25. Número ou marcador, página 57: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social e permitida em quaisquer outras empresas, agrupamento de empresas ou sociedades, uniao ou concetração de capitais mediante a autorização deliberada pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 57: O capital subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 35.000.00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de 31.500,00MT, o equivalente a 90% do capital, pertencente ao sócio Otis Tionge Nazombe e a última quota de valor nominal de 4.500,00MT, o equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Traimo Lazaro Gavu, respectivamente.
  29. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 57: (Alteração do capital)
  31. Texto do artigo, página 57: O capital social poderá ser alterado por
  32. Texto do artigo, página 57: uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 57: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 57: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo ou fora dele fica a cargo do sócio maioritário
  36. Texto do artigo, página 57: Otis Tionge Nazombe, que desde a criação fica nomeado director geral com dispensa de caução com ou sem remuneração com forme vier ser deliberado pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 57: Dois) O sócio gerente poderá constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei sendo que os mandatos podem ser gerais ou especiais e os poderá revogá-los a todo tempo.
  38. Número ou marcador, página 57: Três) Compete à administração, a representação da instituição em todos seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 57: (Formas de obrigar a instituição)
  41. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral.
  42. Número ou marcador, página 57: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos gerentes adveniente sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelo sócio gerente.
  43. Texto do artigo, página 57: .......................................................................
  44. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 57: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 57: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 5 de Outubro
  48. Texto do artigo, página 57: de 2023. — O Notário, Ilegível.
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