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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 58: Oiroverd – Agricultura, Indústria e Relacionados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004158, uma entidade denominada Oiroverd – Agricultura, Indústria e Relacionados – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 58: Primeiro. Júlio César Jacenau da Costa, casado, com a senhora Iracema Natália Mahomed Fernandes da Costa, natural de Chimoio - Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 58: n.º 030100219428I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Outubro de 2022, residente no bairro Triunfo, na rua dos Continuadores n.º 572, rés-do-chão, na cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação Oiroverd – Agricultura, Indústria e Relacionados – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes e statutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: (Sede )
- Texto do artigo, página 58: A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana Cimento,rua de Marracuene, n.º 90, rés-do-chão, distrito municipal de Kampfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Processamento agrícola de diversos produtos, produção e fomento agro-pecuário, comercialização agro-pecuário e de insumos agro-pecuários, prestação de serviços de aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos agrícolas, acessoria e serviços relacionados ao agro-negócio.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: (Capital social)
- Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio - Júlio César Jacenau da Costa.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: (Gerência)
- Texto do artigo, página 58: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - Júlio César Jacenau da Costa, que desde já
- Texto do artigo, página 58: fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 58: Maputo, 26 de Maio de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 58: *vador, Ilegível.
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