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Texto do artigo · p. 58 Oiroverd – Agricultura, Indústria e Relacionados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004158, uma entidade denominada Oiroverd – Agricultura, Indústria e Relacionados – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 58 Primeiro. Júlio César Jacenau da Costa, casado, com a senhora Iracema Natália Mahomed Fernandes da Costa, natural de Chimoio - Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 58 n.º 030100219428I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Outubro de 2022, residente no bairro Triunfo, na rua dos Continuadores n.º 572, rés-do-chão, na cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a denominação Oiroverd – Agricultura, Indústria e Relacionados – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes e statutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Sede )
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana Cimento,rua de Marracuene, n.º 90, rés-do-chão, distrito municipal de Kampfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Processamento agrícola de diversos produtos, produção e fomento agro-pecuário, comercialização agro-pecuário e de insumos agro-pecuários, prestação de serviços de aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos agrícolas, acessoria e serviços relacionados ao agro-negócio.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Capital social)
Texto do artigo · p. 58 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio - Júlio César Jacenau da Costa.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Gerência)
Texto do artigo · p. 58 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - Júlio César Jacenau da Costa, que desde já
Texto do artigo · p. 58 fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 26 de Maio de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 58 *vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 58: Oiroverd – Agricultura, Indústria e Relacionados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004158, uma entidade denominada Oiroverd – Agricultura, Indústria e Relacionados – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 58: Primeiro. Júlio César Jacenau da Costa, casado, com a senhora Iracema Natália Mahomed Fernandes da Costa, natural de Chimoio - Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 58: n.º 030100219428I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Outubro de 2022, residente no bairro Triunfo, na rua dos Continuadores n.º 572, rés-do-chão, na cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota.
  5. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 58: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação Oiroverd – Agricultura, Indústria e Relacionados – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes e statutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 58: (Sede )
  10. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana Cimento,rua de Marracuene, n.º 90, rés-do-chão, distrito municipal de Kampfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 58: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Processamento agrícola de diversos produtos, produção e fomento agro-pecuário, comercialização agro-pecuário e de insumos agro-pecuários, prestação de serviços de aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos agrícolas, acessoria e serviços relacionados ao agro-negócio.
  14. Número ou marcador, página 58: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
  15. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 58: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio - Júlio César Jacenau da Costa.
  18. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 58: (Gerência)
  20. Texto do artigo, página 58: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - Júlio César Jacenau da Costa, que desde já
  21. Texto do artigo, página 58: fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 58: (Dissolução e dos herdeiros)
  24. Texto do artigo, página 58: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 58: Maputo, 26 de Maio de 2023. — O Conser-
  26. Texto do artigo, página 58: *vador, Ilegível.
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