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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 59: Petro Energies, S.A.
- Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito do mês de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituída e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, uma sociedade denominada Petro Energies, S.A., com NUEL 105008217, que será regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação Petro Energies, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1905, em Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 59: Objecto
- Texto do artigo, página 59: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 59: a) Armazenagem, comercialização e distribuição de todos os produtos petrolíferos, incluindo lubrificantes, gás natural, energias renováveis, electricidade, e seus derivados;
- Número ou marcador, página 59: b) Prestação de serviços de aconselhamento estratégico, assistência especializada e intermediação de negócios de combustíveis e biocombustíveis;
- Número ou marcador, página 59: c) Prestação de serviços de elaboração de projectos conexos às suas actividades;
- Número ou marcador, página 59: d) Gestão de postos de abastecimentos;
- Número ou marcador, página 59: e) Gestão de marcas;
- Número ou marcador, página 59: f) Importação e exportação, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 59: Capital social
- Número ou marcador, página 59: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 10 mil meticais, corresponde a dois meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 59: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 59: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, incluindo virtualmente, desde que
- Texto do artigo, página 59: com sincronização de som e imagem, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 59: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 59: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 59: Quatro) A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 59: Cinco) Por acordo expresso dos accionistas, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 59: Administração e representação
- Número ou marcador, página 59: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por três administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Dário Abdula Camal, Onésimo Jacinto Jacinto e Eduardo Alberto Madingue Madope.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 59: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 59: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 59: b) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 59: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 59: Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 60: Disposições finais
- Texto do artigo, página 60: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 60: Maputo, 26 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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