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Texto do artigo · p. 59 Petro Energies, S.A.
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito do mês de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituída e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, uma sociedade denominada Petro Energies, S.A., com NUEL 105008217, que será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 59 A sociedade adopta a denominação Petro Energies, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1905, em Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 Objecto
Texto do artigo · p. 59 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 59 a) Armazenagem, comercialização e distribuição de todos os produtos petrolíferos, incluindo lubrificantes, gás natural, energias renováveis, electricidade, e seus derivados;
Número ou marcador · p. 59 b) Prestação de serviços de aconselhamento estratégico, assistência especializada e intermediação de negócios de combustíveis e biocombustíveis;
Número ou marcador · p. 59 c) Prestação de serviços de elaboração de projectos conexos às suas actividades;
Número ou marcador · p. 59 d) Gestão de postos de abastecimentos;
Número ou marcador · p. 59 e) Gestão de marcas;
Número ou marcador · p. 59 f) Importação e exportação, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 Capital social
Número ou marcador · p. 59 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 10 mil meticais, corresponde a dois meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 59 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, incluindo virtualmente, desde que
Texto do artigo · p. 59 com sincronização de som e imagem, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 59 Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 59 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 59 Cinco) Por acordo expresso dos accionistas, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 Administração e representação
Número ou marcador · p. 59 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por três administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Dário Abdula Camal, Onésimo Jacinto Jacinto e Eduardo Alberto Madingue Madope.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 59 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 59 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 59 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 59 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 Disposições finais
Texto do artigo · p. 60 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 60 Maputo, 26 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 59: Petro Energies, S.A.
  2. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito do mês de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituída e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, uma sociedade denominada Petro Energies, S.A., com NUEL 105008217, que será regida pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 59: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação Petro Energies, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1905, em Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 59: Objecto
  8. Texto do artigo, página 59: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  9. Número ou marcador, página 59: a) Armazenagem, comercialização e distribuição de todos os produtos petrolíferos, incluindo lubrificantes, gás natural, energias renováveis, electricidade, e seus derivados;
  10. Número ou marcador, página 59: b) Prestação de serviços de aconselhamento estratégico, assistência especializada e intermediação de negócios de combustíveis e biocombustíveis;
  11. Número ou marcador, página 59: c) Prestação de serviços de elaboração de projectos conexos às suas actividades;
  12. Número ou marcador, página 59: d) Gestão de postos de abastecimentos;
  13. Número ou marcador, página 59: e) Gestão de marcas;
  14. Número ou marcador, página 59: f) Importação e exportação, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 59: Capital social
  17. Número ou marcador, página 59: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 10 mil meticais, corresponde a dois meticais cada uma.
  18. Número ou marcador, página 59: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  19. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 59: Assembleia Geral
  21. Número ou marcador, página 59: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, incluindo virtualmente, desde que
  22. Texto do artigo, página 59: com sincronização de som e imagem, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  23. Número ou marcador, página 59: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 59: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 59: Quatro) A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  26. Número ou marcador, página 59: Cinco) Por acordo expresso dos accionistas, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  27. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 59: Administração e representação
  29. Número ou marcador, página 59: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por três administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Dário Abdula Camal, Onésimo Jacinto Jacinto e Eduardo Alberto Madingue Madope.
  30. Número ou marcador, página 59: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  31. Número ou marcador, página 59: Três) A sociedade obriga-se:
  32. Número ou marcador, página 59: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  33. Número ou marcador, página 59: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  34. Número ou marcador, página 59: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  35. Número ou marcador, página 59: Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  36. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 60: Disposições finais
  38. Texto do artigo, página 60: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
  39. Texto do artigo, página 60: Maputo, 26 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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