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Texto do artigo · p. 60 Prime Protection – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105004309, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO I De denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade adopta a a denominação de Prime Protection – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial por quotoas de resposnsabilidade unipessoal, criada por tempo inderterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Valentim Seti n.º 333, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 60 Três) A sociedade poderá estabelecer e manter ou encerrar sucursais, agências ou quelquer forma de representação social, bem como estabelecimentos indispensáveis, em território nacional ou no estrangeriro.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) A sua duração será por tempo inderterminado, contando o seu início a partir da data da constituição
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 Objecto social)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 60 a) Segurança estáctica;
Número ou marcador · p. 60 b) Reacção armada;
Número ou marcador · p. 60 c) Transporte de valores;
Número ou marcador · p. 60 d) Serviços de guarda costa; e
Número ou marcador · p. 60 e) Serviços de alarmes e CCTV.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Capital social)
Texto do artigo · p. 60 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), dividido em uma única parte para seguinte sócio:
Número ou marcador · p. 60 a) Mohammad Gulam Sau, com o valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 60 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 60 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos diretos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO III Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 60 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio único como sócio gerente Mohammad Gulam Sau ou outro não membro do corpo directivo indicado sob acta assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 60 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituída pela gerência nos termos e limites específicos e respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 60 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 60 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 60 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 60 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 60 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 60 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 60 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 60 Está conforme. Maputo, 24 de Outubro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 60 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 60: Prime Protection – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105004309, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO I De denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 60: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade adopta a a denominação de Prime Protection – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial por quotoas de resposnsabilidade unipessoal, criada por tempo inderterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique
  7. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Valentim Seti n.º 333, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 60: Três) A sociedade poderá estabelecer e manter ou encerrar sucursais, agências ou quelquer forma de representação social, bem como estabelecimentos indispensáveis, em território nacional ou no estrangeriro.
  9. Número ou marcador, página 60: Quatro) A sua duração será por tempo inderterminado, contando o seu início a partir da data da constituição
  10. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 60: Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 60: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 60: a) Segurança estáctica;
  14. Número ou marcador, página 60: b) Reacção armada;
  15. Número ou marcador, página 60: c) Transporte de valores;
  16. Número ou marcador, página 60: d) Serviços de guarda costa; e
  17. Número ou marcador, página 60: e) Serviços de alarmes e CCTV.
  18. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 60: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 60: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), dividido em uma única parte para seguinte sócio:
  22. Número ou marcador, página 60: a) Mohammad Gulam Sau, com o valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 100% do capital.
  23. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 60: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 60: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 60: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 60: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 60: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos diretos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO III Do conselho de administração
  31. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 60: (Conselho de administração)
  33. Número ou marcador, página 60: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio único como sócio gerente Mohammad Gulam Sau ou outro não membro do corpo directivo indicado sob acta assinada pelo sócio.
  34. Número ou marcador, página 60: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 60: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituída pela gerência nos termos e limites específicos e respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 60: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 60: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 60: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 60: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 60: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 60: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade
  43. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO IV Da dissolução
  44. Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 60: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 60: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  47. Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 60: (Herdeiros)
  49. Texto do artigo, página 60: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 60: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 60: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 60: Está conforme. Maputo, 24 de Outubro de 2023. — O Con-
  54. Texto do artigo, página 60: servador, Ilegível.
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