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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 60: Rainha Cosméticos, Limitada
- Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e cinco dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e três, a sociedade Rainha Cosméticos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105010576, com capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente três quotas.
- Texto do artigo, página 61: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, pelas cláusulas que se seguem para a constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 61: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 61: A sociedade adopta a denominação de Rainha Cosméticos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré/ Avenida Guerra Popular n.° 2586 e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 61: (Objecto)
- Texto do artigo, página 61: A sociedade tem por objecto a venda de cosméticos, material de limpeza, corte costura, beleza e estética, venda a grosso e a retalho de material escolar de escritório, material informático, vestuário diverso novo e usado, para homens, mulheres e crianças, calçado, têxtil, electrodomésticos, perfumaria, cosméticos, bijutaria; utensílios de cozinha; produtos de higiene, importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros matérias necessários para execução do exercício das actividades.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 61: (Capital social)
- Texto do artigo, página 61: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), dividido em três quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 61: a) Amadou Diako, com (44%) quarenta e quatro por cento, correspondente ao valor nominal de 21.792,04MT (vinte e um mil e setecentos e noventa e dois meticais e quatro centavos);
- Número ou marcador, página 61: b) Aboubacar Diako, com (35%) trinta e cinco por cento, correspondente ao valor nominal de 17.435,29MT (dezassete mil e quatrocentos e trinta e cinco meticais e vinte nove centavos);
- Número ou marcador, página 61: c) Júlio Aminosse Chitoquisso, com (22%) vinte e dois por cento, correspondente ao valor nominal de 10.772,67MT (dez mil e setecentos e setenta e dois meticais e sessenta e sete centavos).
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 61: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 61: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Aboubacar Diako, que fica designado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 61: Três) É vedado a qualquer um dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, finanças, avales ou abonações, sem o consentimento de outros sócios.
- Número ou marcador, página 61: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 61: (Omissões)
- Texto do artigo, página 61: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 61: Maputo, 25 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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