Yahye Travel Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Yahye Travel Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 63: Yahye Travel Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de que no dia Dezanove de Dezembro do ano de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Yahye Travel Agency, Limitada, registada sob n.º 100928604, matriculada na Conservatória da Entidades Legais, com sede na cidade de Nampula, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), no qual alteram os artigos primeiro, quinto e sétimo passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 63: (Denominação)
- Texto do artigo, página 63: A sociedade adopta a seguinte nova denominação de Yahye Travel Agency, Limitada.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 63: (Capital social)
- Texto do artigo, página 63: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 63: a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zakaria Yahye Yussuf;
- Número ou marcador, página 63: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdirahman Yahye Yussuf;
- Número ou marcador, página 63: c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% (Vinte por centos) do capital social, pertencente ao sócio Salmam Yahye Yussuf; e
- Número ou marcador, página 63: d) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte por centos) do capital social, pertencente ao sócio Yahye Yusuf Mohamed, respectivamente.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 63: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 63: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Texto do artigo, página 63: Nampula, 19 de Dezembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 64: INM
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