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Texto do artigo · p. 50 Agro-pecuário Pelembe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 51 Legais sob NUEL 101381781, uma entidade denominada Agro-Pecuário Pelembe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 Ermelinda Muaca Mulacho Pelembe, casada com Félix Rodrigues Pelembe, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 7, casa n.º 880, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100293419I, emitido aos cinco de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de Agro-pecuário Pelembe – Sociedade Unipessoal, LimitadA, tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 7, casa n.º 880, cidade da Maputo. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de agricultura e pecuária publicidade, marketing, design, eventos culturas, consultoria procurmente, logística, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins, comércio geral com importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, é integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000MT (cinquenta mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente a sócia única, Ermelinda Muaca Mulacho Pelembe.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Gerência)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Ermelinda Muaca Mulacho Pelembe, que fica nomeado administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 51 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 25 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Agro-pecuário Pelembe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 51: Legais sob NUEL 101381781, uma entidade denominada Agro-Pecuário Pelembe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 51: Ermelinda Muaca Mulacho Pelembe, casada com Félix Rodrigues Pelembe, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 7, casa n.º 880, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100293419I, emitido aos cinco de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo:
  5. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Agro-pecuário Pelembe – Sociedade Unipessoal, LimitadA, tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 7, casa n.º 880, cidade da Maputo. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 51: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de agricultura e pecuária publicidade, marketing, design, eventos culturas, consultoria procurmente, logística, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins, comércio geral com importação e exportação de bens e serviços.
  14. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 51: O capital social, é integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000MT (cinquenta mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente a sócia única, Ermelinda Muaca Mulacho Pelembe.
  18. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 51: (Gerência)
  20. Número ou marcador, página 51: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Ermelinda Muaca Mulacho Pelembe, que fica nomeado administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 51: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 51: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  25. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 51: (Herdeiros)
  27. Texto do artigo, página 51: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 51: Maputo, 25 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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