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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Agro-pecuário Pelembe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 51: Legais sob NUEL 101381781, uma entidade denominada Agro-Pecuário Pelembe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: Ermelinda Muaca Mulacho Pelembe, casada com Félix Rodrigues Pelembe, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 7, casa n.º 880, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100293419I, emitido aos cinco de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Agro-pecuário Pelembe – Sociedade Unipessoal, LimitadA, tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 7, casa n.º 880, cidade da Maputo. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Duração)
- Texto do artigo, página 51: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de agricultura e pecuária publicidade, marketing, design, eventos culturas, consultoria procurmente, logística, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins, comércio geral com importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social, é integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000MT (cinquenta mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente a sócia única, Ermelinda Muaca Mulacho Pelembe.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Gerência)
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Ermelinda Muaca Mulacho Pelembe, que fica nomeado administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 51: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 51: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 25 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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