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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Alimed Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominado Alimed Solutions, Limitada, sob NUEL 101518981, que será regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Alimed Solutions, Limitada tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhele, n.º 520, bairro Central, no Distrito Municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data de origem a sua escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 51: Alimed Solutions, Limitada, tem como objecto: Serviços nomeadamente:
- Número ou marcador, página 51: a) Comércio a grosso e a retalho dos produtos farmacêuticos, médicos e ortopédicos;
- Número ou marcador, página 51: b) Comércio a grosso e a retalho dos produtos higiénicos;
- Número ou marcador, página 51: c) Comércio a grosso e a retalho dos produtos químicos;
- Texto do artigo, página 51: d)Comércio a grosso e a retalho dos equipamentos hospitalares e de laboratório;
- Número ou marcador, página 51: e) Diversos agentes do comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 51: f) Consultoria científica.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas:
- Número ou marcador, página 51: a) Uma quota no valor de 46.000,00MT (quarenta e seis mil meticais), correspondente a quarenta e seis por cento do capital social, pertencente ao socio Arlindo Dionísio Zacarias Cuco, Solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400373980A, emitido a 2 de Setembro do ano de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Número ou marcador, página 51: b) Outra quota é de 44.000,00MT (quarenta e quatro mil meticais), correspondente a quarenta e quatro por cento do capital social, pertencente a Hope Equity Management, Limitada, registado sob NUEL 101610284, com sede no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1421 representada pela senhora Gleide Beatriz David Mondlane, solteira, natural da Cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1632, 8.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104071002S, emitido a 25 de Julho do ano 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Arsénio da Cruz Mateus Seifane, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102284890L, emitido a 3 de Maio do ano de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Believer Team Leader, Limitada, registada sob NUEL 101064735, com sede no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2195, representado pela senhora Wilsa Rosa Francisco Dias, solteira, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Matola portador de Bilhete de Identidade n.º 100101884833B, emitido a 5 de Setembro do ano 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Administração)
- Texto do artigo, página 52: A administração da sociedade, e sua representação em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será confiada ao administrador, Arlindo Dionísio Zacarias Cuco, que desde já fica nomeado.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 52: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 30 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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