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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 52: Andrisse Jubeque Ngovene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101638634, a sociedade Andrisse Jubeque Ngovene – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre Andrisse Jubeque Ngovene, solteiro, natural de Mabalane, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090400275138I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 27 de Maio de 2021.
- Texto do artigo, página 52: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Andrisse Jubeque Ngovene – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede na vila Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, província de Gaza, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional.
- Texto do artigo, página 52: .......................................................................
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho de artigos de viaturas e reparação de veículos automóveis e motociclo, lavagem de viaturas.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que o sócio assim o delibere e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital, pertencente ao sócio único Andrisse Jubeque Ngovene.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 52: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Andrisse Jubeque Ngovene que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução a qual representara a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatário. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Raul Paulino Botolo, ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então, liquidada pela forma que o sócio decidir.
- Texto do artigo, página 52: Xai-Xai, 30 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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