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Texto do artigo · p. 52 Andrisse Jubeque Ngovene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101638634, a sociedade Andrisse Jubeque Ngovene – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre Andrisse Jubeque Ngovene, solteiro, natural de Mabalane, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090400275138I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 27 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 52 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação Andrisse Jubeque Ngovene – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede na vila Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, província de Gaza, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional.
Texto do artigo · p. 52 .......................................................................
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho de artigos de viaturas e reparação de veículos automóveis e motociclo, lavagem de viaturas.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que o sócio assim o delibere e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital, pertencente ao sócio único Andrisse Jubeque Ngovene.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 52 A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Andrisse Jubeque Ngovene que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução a qual representara a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatário. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Raul Paulino Botolo, ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então, liquidada pela forma que o sócio decidir.
Texto do artigo · p. 52 Xai-Xai, 30 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Andrisse Jubeque Ngovene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101638634, a sociedade Andrisse Jubeque Ngovene – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre Andrisse Jubeque Ngovene, solteiro, natural de Mabalane, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090400275138I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 27 de Maio de 2021.
  3. Texto do artigo, página 52: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Andrisse Jubeque Ngovene – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede na vila Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, província de Gaza, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional.
  7. Texto do artigo, página 52: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho de artigos de viaturas e reparação de veículos automóveis e motociclo, lavagem de viaturas.
  11. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que o sócio assim o delibere e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  12. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital, pertencente ao sócio único Andrisse Jubeque Ngovene.
  15. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 52: (Administração e gerência da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 52: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Andrisse Jubeque Ngovene que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução a qual representara a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatário. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Raul Paulino Botolo, ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
  18. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
  20. Texto do artigo, página 52: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então, liquidada pela forma que o sócio decidir.
  21. Texto do artigo, página 52: Xai-Xai, 30 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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