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- Texto do artigo, página 52: Centro de Saúde Pronto Socorro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, NUEL 105010811, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro de Saúde Pronto Socorro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rafael Jorge Jaqissone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula portador do Bilhete de Identidade n.º 030102784766J, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Setembro de 2019, residente no distrito de Rapale, província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Centro de Saúde Pronto Socorro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Sede)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade Centro de Saúde Pronto Socorro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida na rua 25 de Setembro, bairro Ontupaia, cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Duração)
- Texto do artigo, página 52: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura publica ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 52: a) Assistência médica;
- Número ou marcador, página 52: b) Cuidados de enfermagem, analises laboratoriais;
- Número ou marcador, página 52: c) Apoio psicossocial.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Prestação de cuidados de saúde medição da pressão artéria, medição de peso, realização de exames com testes rápidos de malária, sífilis, Hepatite B, Tifóide.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT) um milhão meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafael Jorge Jaquissone, respectivamente.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida por Rafel Jorge Jaquissone de forma indistinta, e que desde já e nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Rafael Jorge Jaquissone ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com poderes expressos no referido mandato.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 52: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 53: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 53: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Nampula, 27 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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