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Texto do artigo · p. 53 ERMOTO – Empresa de Retificação de Motores, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Outubro de dois mil e vinte e três, da sociedade ERMOTO – Empresa de Retificação de Motores, Limitada, matriculada sob NUEL 101754286, deliberaram a cessão de seis quotas iguais de dois mil oitocentos e cinquenta e sete meticais e dois centavos, que os sócios Benedito Herculano Marcelo Tinga, Eugénio António Eduardo Borges, João de Brito Fernandes, João Miguel Sumburane e Márcia Rafael Mahoche possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a Samuel Eduaro Samo Gudo, que unifica as quotas recebidas com a primitiva e passa a ter uma única no valor de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 53 Em consequência das cessões de quotas efectuadas é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Samuel Eduardo Samo Gudo.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 A administração e gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Samuel Eduardo Samo Gudo, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 24 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: ERMOTO – Empresa de Retificação de Motores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Outubro de dois mil e vinte e três, da sociedade ERMOTO – Empresa de Retificação de Motores, Limitada, matriculada sob NUEL 101754286, deliberaram a cessão de seis quotas iguais de dois mil oitocentos e cinquenta e sete meticais e dois centavos, que os sócios Benedito Herculano Marcelo Tinga, Eugénio António Eduardo Borges, João de Brito Fernandes, João Miguel Sumburane e Márcia Rafael Mahoche possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a Samuel Eduaro Samo Gudo, que unifica as quotas recebidas com a primitiva e passa a ter uma única no valor de vinte mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 53: Em consequência das cessões de quotas efectuadas é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Samuel Eduardo Samo Gudo.
  6. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 53: A administração e gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Samuel Eduardo Samo Gudo, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  8. Texto do artigo, página 53: Maputo, 24 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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