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- Texto do artigo, página 14: Cooperativa dos Africanos, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula,
- Texto do artigo, página 15: sob NUEL 105036063, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa dos Africanos – Sociedade Por Quotas, Limitada, constituída pelos sócios:
- Texto do artigo, página 15: Alberto Carlos Luis, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de B.I. n.º 050100066600C, emitido aos 28 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Zambezia;
- Texto do artigo, página 15: Mauro Massamba Manteiga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de B.I. n.º 050100338258A, emitido a 7 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente em Nampula.
- Texto do artigo, página 15: Raimundo Carlitos Álvaro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de B.I. n.º 030101633526C, emitido a 17 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula.
- Texto do artigo, página 15: Felismina Américo Chadreque, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de B.I. n.º 050104025560J, emitido a 13 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Tete.
- Texto do artigo, página 15: Nayra Zuina Clemente Leão, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de B.I. n.º 110104438838A, emitido a 7 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Virgínia Mariano Alberto Maquinze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de B.I. n.º 010101067408S, emitido a 2 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, celebraram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Cooperativa dos Africanos, Sociedade por Quotas, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento notarial da assinatura dos sócios aposta no presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade, Cooperativa dos Africanos, Limitada, tem a sua sede provincia de Zambézia,Distrito de Gilé, Localidade de Namihale, povoado de areia baranca, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra especie de representação comercial legalmente prevista dentro e fora do país quando for conveniente ou qualquer outra forma derepresentação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 15: a) prospecção, pesquisa, extração e comercialização de minerais e seus derivados;
- Número ou marcador, página 15: b) exploração agrícola e pecuária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). Correspondente a soma de seis (6) quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais) equiavalente a 30% (trinta por centos) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Carlos Luís;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais) equiavalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mauro Massamba Manteiga;
- Número ou marcador, página 15: c) uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais) equiavalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Felismina Américo Chadreque;
- Número ou marcador, página 15: d) uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais) equiavalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Carlitos Álvaro;
- Número ou marcador, página 15: e) uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais) equiavalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Nayra Zuina Clemente Leão;
- Número ou marcador, página 15: f) uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais) equiavalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Virgínia Mariano Alberto Maquinze.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Alberto Carlos Luis e Mauro Massamba Manteiga, que desde já foi nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 15: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos serà necessária apenas uma assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegivel.
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