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Texto do artigo · p. 16 Equitracks, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105028397, a sociedade Equitracks, Limitada, constituída por documento particular de dezassete de Agosto de dois mil e quinze, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Equitracks, Limitada e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Ilha de Benguerra, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social: especialista como guia turística para peões, para os que usam cavalos ou carro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Prestação de serviços de atendimento nutricional diferenciado aos proprietários e criadores de cavalos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares do obejecto social desde que o sócio assim delibere ou decide.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota pertencente a sócia Charlotte Rose Levens.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete a gerente, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional na prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, vinculando estas à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 16 Vilankulo, quinze de Outubro de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Equitracks, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105028397, a sociedade Equitracks, Limitada, constituída por documento particular de dezassete de Agosto de dois mil e quinze, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Equitracks, Limitada e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Ilha de Benguerra, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social: especialista como guia turística para peões, para os que usam cavalos ou carro.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) Prestação de serviços de atendimento nutricional diferenciado aos proprietários e criadores de cavalos.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares do obejecto social desde que o sócio assim delibere ou decide.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota pertencente a sócia Charlotte Rose Levens.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a gerente, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional na prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, vinculando estas à sociedade.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  28. Texto do artigo, página 16: Vilankulo, quinze de Outubro de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
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