Escola Primária Centro Educacional Geração Justa – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Escola Primária Centro Educacional Geração Justa – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 16 Escola Primária Centro Educacional Geração Justa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105033354, sociedade supra constituida por Ester dos Santos Perdigão, solteira, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102118777Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e quatro e residente no Bairro da Textafrica, na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 16 Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Escola Primária Centro Educacional Geração Justa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede no Bairro Verde, no Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no Estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: Ensino Primário do 1.˚ e 2.˚ Ciclo do Sistema Nacional de Educação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia única Ester dos Santos Perdigão. O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela
Texto do artigo · p. 17 sócia única, que desde já fica nomeada sóciagerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sócia poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sócia não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está sonforme. Chimoio, 19 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Escola Primária Centro Educacional Geração Justa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105033354, sociedade supra constituida por Ester dos Santos Perdigão, solteira, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102118777Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e quatro e residente no Bairro da Textafrica, na Cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede social)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola Primária Centro Educacional Geração Justa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede no Bairro Verde, no Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  8. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no Estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: Ensino Primário do 1.˚ e 2.˚ Ciclo do Sistema Nacional de Educação.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia única Ester dos Santos Perdigão. O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da sócia.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela
  22. Texto do artigo, página 17: sócia única, que desde já fica nomeada sóciagerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia única.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
  24. Número ou marcador, página 17: Três) A sócia não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 17: Está sonforme. Chimoio, 19 de Setembro de 2024. —
  29. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
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