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Texto do artigo · p. 17 Escola Secundária Luís João Diogo, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100759829, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Escola Secundária Luís João Diogo, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia treze do mês Fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, foram efectuados na sociedade, os seguintes actos: de deliberar sobre Cessão de quotas sociais como ponto da ordem de trabalho.
Texto do artigo · p. 17 A ordem de trabalhos foi submetida a votação, a qual foi aprovada por unanimidade pelos sócios, procedendo-se então com a reunião.
Texto do artigo · p. 17 Presidida pelo sócio Paulo Tiago Lilanda e secretariada pela sócia senhora Beatriz Paulo Diogo Lilanda.
Texto do artigo · p. 17 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, passou-se à discussão do ponto um de ordem de trabalhos tendo só subscritores deliberado por unanimidade de votos ceder uma parte das suas quotas a favor do novo socio Hélder Alfredo, casado com Eunésia Garrine, em regime de bens adquiridos, natural de Nhassunge- Quelimane, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 17 Assim: O sócio Paulo Tiago Lilanda, detentor de uma quota no valor nominal de 40. 000,00MT correspondente a 50% por cento do capital, cede a sua quota de 10% correspondente ao valor nominal de 4.000,00MT a favor do socio Hélder Alfredo.
Texto do artigo · p. 17 O sócio Beatriz Paulo Diogo Lilanda, detentor de uma quota no valor nominal de 40. 000,00mt correspondente a 50% por cento do capital, cede a sua quota de 10% correspondente ao valor nominal de 4.000,00MT a favor do socio Hélder Alfredo.
Texto do artigo · p. 17 Passando a sociedade limitada a sociedade a ser constituída com a seguinte estrutura acionista.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT corresponde a três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Paulo Tiago Lilanda, detentor de uma quota no valor nominal de 36. 000,00MT correspondente a 50% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Beatriz Paulo Diogo Lilanda, detentor de uma quota no valor nominal de
Número ou marcador · p. 17 24. 000,00MT, correspondente a 30% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Helder Alfredo, detentor de uma quota no valor nominal de 16.000,00mt, correspondente a 20% por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Tudo o resto não abrangido por esta alteração
Texto do artigo · p. 17 se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 22 de Outubro de 2024. — O
Texto do artigo · p. 17 Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Escola Secundária Luís João Diogo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100759829, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Escola Secundária Luís João Diogo, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia treze do mês Fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, foram efectuados na sociedade, os seguintes actos: de deliberar sobre Cessão de quotas sociais como ponto da ordem de trabalho.
  3. Texto do artigo, página 17: A ordem de trabalhos foi submetida a votação, a qual foi aprovada por unanimidade pelos sócios, procedendo-se então com a reunião.
  4. Texto do artigo, página 17: Presidida pelo sócio Paulo Tiago Lilanda e secretariada pela sócia senhora Beatriz Paulo Diogo Lilanda.
  5. Texto do artigo, página 17: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, passou-se à discussão do ponto um de ordem de trabalhos tendo só subscritores deliberado por unanimidade de votos ceder uma parte das suas quotas a favor do novo socio Hélder Alfredo, casado com Eunésia Garrine, em regime de bens adquiridos, natural de Nhassunge- Quelimane, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Tete.
  6. Texto do artigo, página 17: Assim: O sócio Paulo Tiago Lilanda, detentor de uma quota no valor nominal de 40. 000,00MT correspondente a 50% por cento do capital, cede a sua quota de 10% correspondente ao valor nominal de 4.000,00MT a favor do socio Hélder Alfredo.
  7. Texto do artigo, página 17: O sócio Beatriz Paulo Diogo Lilanda, detentor de uma quota no valor nominal de 40. 000,00mt correspondente a 50% por cento do capital, cede a sua quota de 10% correspondente ao valor nominal de 4.000,00MT a favor do socio Hélder Alfredo.
  8. Texto do artigo, página 17: Passando a sociedade limitada a sociedade a ser constituída com a seguinte estrutura acionista.
  9. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT corresponde a três quotas distribuídas da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Paulo Tiago Lilanda, detentor de uma quota no valor nominal de 36. 000,00MT correspondente a 50% por cento do capital social;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Beatriz Paulo Diogo Lilanda, detentor de uma quota no valor nominal de
  15. Número ou marcador, página 17: 24. 000,00MT, correspondente a 30% por cento do capital social;
  16. Número ou marcador, página 17: c) Helder Alfredo, detentor de uma quota no valor nominal de 16.000,00mt, correspondente a 20% por cento do capital social.
  17. Texto do artigo, página 17: Tudo o resto não abrangido por esta alteração
  18. Texto do artigo, página 17: se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 22 de Outubro de 2024. — O
  19. Texto do artigo, página 17: Conservador, Lismo Baera Júnior.
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