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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: HSE Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2024, foi registada sob o NUEL 105035279 a sociedade HSE Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada constituida por documento particular a 8 de Outubro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de HSE Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 25: a) serviços de reparação de transformadores eléctricos;
- Número ou marcador, página 25: b) serviços de reparação de quadros eléctricos;
- Número ou marcador, página 25: c) serviços de reparação de motores electricos;
- Número ou marcador, página 25: d) fornecimento de transformadores;
- Número ou marcador, página 25: e) fornecimento de motores eléctricos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e correspondente à única quota no valor nominal, representando cem por centos do capital social pertencente ao único sócio: Simon Chiwaka, solteiro maior, natural de Zimbabwe, de nacionalidade Zimbabweana e residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Unidade Albano, portador do Passaporte n.° FN453091, emitido pelos Serviços de Migração de Zimbabwe, a 10 de Novembro 2017, NUIT 182683493.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Simon Chiwaka que desde já fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, com poderes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social, podendo também recair sobre pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no seu todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 10 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 25: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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