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Texto do artigo · p. 25 Knightsbridge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezanove de Outubro de dois mil vinte e quatro, a sociedade Knightsbridge – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob o NUEL 100850362, com capital social de cem mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão e cessão de quotas, e transformação de sociedade unipessoal para sociedade limitada,
Texto do artigo · p. 26 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade transforma se para Knightsbridge, Limitada, tem a sede social, sita no Bairro da Costa do Sol, na Avenida da Marginal, Parcela número 809/1-A, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integalmente realizada em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde á duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50% do capital social, pertencem ao sócio, Bulent Gumrukcu, e uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50% do capital social, pertencem ao sócio BSM Polat Cerâmica e Matereias de Construção, Comércio, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 26 Fica desde já, nomeado administrador e representante da sociedade, o senhor Bulent Gumrukcu, competindo-lhe ainda, decidir em conformidade com as disposições legais e ou estatuárias, sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, designadamente: representar a sociedade, perante quaisquer instituições públicas ou privada, abertura ou enceramento de sucursais, delegações, agencias ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro, transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país, extensão ou redução das actividades da sociedade, estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades, gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio, outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, a liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos, assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito, retirar das estações postais ou de quaisquer outras estações, as cartas registadas, encomendas, mercadorias e quaisquer outros bens dirigidos a sociedade, Fazer despachos nas alfândegas e assinar os nomeadamente, de aquisição, oneração ou alienação de bens móveis e imóveis, dar ou tomar de arrendamento, promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis, abrir em nome da sociedade, movimentar a crédito ou a débito, e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade
Texto do artigo · p. 26 seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamentos, assinatura de cheques, receber quaisquer quantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro, passar recibos e quitações de quaisquer valores ou documentos, ajustar documentos, fazer nas repartições de finanças reclamações, impugnações, manifestos, alterá-los e cancelá-los, assinar correspondência ou demais documentos de todo tipo de género, celebrar e cessar contratos laborais, constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais, executar e fazer cumprir as disposições dos estatutos da lei e dos regulamentos, para estes fins, requerer, promover, praticar quaisquer outros actos de representação, administração ou disposição que de modo geral se mostrem necessários.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Outubro de dois mil vinte e quatro. — O Notário, Ilegivel.
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  1. Texto do artigo, página 25: Knightsbridge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezanove de Outubro de dois mil vinte e quatro, a sociedade Knightsbridge – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob o NUEL 100850362, com capital social de cem mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão e cessão de quotas, e transformação de sociedade unipessoal para sociedade limitada,
  3. Texto do artigo, página 26: que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade transforma se para Knightsbridge, Limitada, tem a sede social, sita no Bairro da Costa do Sol, na Avenida da Marginal, Parcela número 809/1-A, nesta Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 26: O capital social, integalmente realizada em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde á duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50% do capital social, pertencem ao sócio, Bulent Gumrukcu, e uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50% do capital social, pertencem ao sócio BSM Polat Cerâmica e Matereias de Construção, Comércio, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 26: (Conselho de administração)
  14. Texto do artigo, página 26: Fica desde já, nomeado administrador e representante da sociedade, o senhor Bulent Gumrukcu, competindo-lhe ainda, decidir em conformidade com as disposições legais e ou estatuárias, sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, designadamente: representar a sociedade, perante quaisquer instituições públicas ou privada, abertura ou enceramento de sucursais, delegações, agencias ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro, transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país, extensão ou redução das actividades da sociedade, estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades, gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio, outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, a liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos, assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito, retirar das estações postais ou de quaisquer outras estações, as cartas registadas, encomendas, mercadorias e quaisquer outros bens dirigidos a sociedade, Fazer despachos nas alfândegas e assinar os nomeadamente, de aquisição, oneração ou alienação de bens móveis e imóveis, dar ou tomar de arrendamento, promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis, abrir em nome da sociedade, movimentar a crédito ou a débito, e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade
  15. Texto do artigo, página 26: seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamentos, assinatura de cheques, receber quaisquer quantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro, passar recibos e quitações de quaisquer valores ou documentos, ajustar documentos, fazer nas repartições de finanças reclamações, impugnações, manifestos, alterá-los e cancelá-los, assinar correspondência ou demais documentos de todo tipo de género, celebrar e cessar contratos laborais, constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais, executar e fazer cumprir as disposições dos estatutos da lei e dos regulamentos, para estes fins, requerer, promover, praticar quaisquer outros actos de representação, administração ou disposição que de modo geral se mostrem necessários.
  16. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Outubro de dois mil vinte e quatro. — O Notário, Ilegivel.
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