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Texto do artigo · p. 28 Micro-finanças JMInvestimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 28 mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105036156, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Micro-finanças JM-Investimentos, Limitada, a sua sede sita na Avenida de Moçambique, EN1 Bairro Aeródromo- Vila da Manhiça, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objectivo conceder valores a tipo de crédito de juros acrescentado de 20%.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), com um capital de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertecente ao Jacinto Luís Mahunja, um capital de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertecente ao Rafael Sebastião Majane e um capital de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais) pertecente ao Bento João Macamo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por sócio Jacinto Luís Mahunja.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 28 O balanço e a conta de resultados fecham trimestralmente e apurados semestralmente, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
Texto do artigo · p. 29 de reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio maioritário, a sociedade continuará com o segundo sócio ou herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 29 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 29 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 23 de setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 29 A Conservadora, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Micro-finanças JMInvestimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Outubro de dois
  3. Texto do artigo, página 28: mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105036156, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação social, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Micro-finanças JM-Investimentos, Limitada, a sua sede sita na Avenida de Moçambique, EN1 Bairro Aeródromo- Vila da Manhiça, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Objectivo)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objectivo conceder valores a tipo de crédito de juros acrescentado de 20%.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 28: O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), com um capital de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertecente ao Jacinto Luís Mahunja, um capital de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertecente ao Rafael Sebastião Majane e um capital de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais) pertecente ao Bento João Macamo.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  16. Texto do artigo, página 28: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por sócio Jacinto Luís Mahunja.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  19. Texto do artigo, página 28: O balanço e a conta de resultados fecham trimestralmente e apurados semestralmente, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Resultados e sua aplicação)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
  23. Texto do artigo, página 29: de reserva legal.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 29: (Morte, interdição ou inabilitação)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio maioritário, a sociedade continuará com o segundo sócio ou herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  35. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 29: a) por acordo;
  37. Número ou marcador, página 29: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  40. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  41. Texto do artigo, página 29: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 23 de setembro de 2024. —
  42. Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegivel.
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