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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: MT, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL: 105032736, a entidade legal supra, constituída entre Gonçalves Cecilia Matusse, casado, natural de Maputo e residente em Muelé-2, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102678793M, de vinte nove de Maio de dois mil e vinte três, emitido pelo Serviço de de Identificação Civil de Inhambane e titular do NUIT 116607956 e Teresa Celeste Carlitos, casada, natural da Beira, residente em Muelé-02, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100528314C, de vinte nove de Maio de dois mil e vinte três emitido pelo Serviço de de Identificação Civil de Inhambane e titular do NUIT 103690986 conforme os documentos de identificação que fazem parte integrante do processo.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MT, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguinte.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação, MT, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Muelé – 01, Estrada Nacional, n.º 5, Cidade de Inhambane,
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro que julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 31: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 31: a) manutenção e reparação de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 31: b) comércio a retalho de material de escritório em estabelecimentos especializados; c)comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 31: d) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 31: e) actividades de limpeza geral em edifícios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal,
- Texto do artigo, página 31: participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhetos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Gonçalves Cecília Matusse; e b) uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente 40% do capital social, pertencente a sócia Teresa Celeste Carlitos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Gonçalves Cecília Matusse, que desde já fica nomeado administrador, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Agosto de dois
- Texto do artigo, página 31: mil vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
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