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- Texto do artigo, página 31: Mugwira, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105018766, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
- Texto do artigo, página 32: de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Mugwira, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Matola, Rua São Gabriel, Edificio G7, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) importação e exportação de material médico, médico-cirurgico, medicamentos, consumíveis hospitalares, mobiliário hospitalar, equipamentos e máquinas hospitalares, reagentes e artigos biomédicos;
- Número ou marcador, página 32: b) distribuição, fornecimento e venda de material médico, médico-cirurgico, medicamentos, consumíveis hospitalares, mobiliário hospitalar, equipamentos e máquinas hospitalares, reagentes e artigos biomédicos;
- Número ou marcador, página 32: c) prestação de serviços médicos;
- Número ou marcador, página 32: d) fornecimento e venda de material escolar, de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 32: e) fornecimento e venda de material de proteção individual;
- Número ou marcador, página 32: f) serviços de montagem, manutenção e reparação de ar-condicionados;
- Número ou marcador, página 32: g) prospecção, pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 32: h) abertura de furos, fiscalização e abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 32: i) serviço de consultoria de construção civil;
- Número ou marcador, página 32: j) serviço de consultoria de gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 32: k) seviço de consultoria de electrecidade e tranporte;
- Número ou marcador, página 32: l) serviço de consultoria de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 32: m) serviço de consultoria social;
- Número ou marcador, página 32: n) seviço de consultoria de segurança alimentar e nutrição;
- Número ou marcador, página 32: o) seviço de consultoria educacional e desenvolvimento humano;
- Número ou marcador, página 32: p) elaboração de projectos de arquitetura e planeamento físico;
- Número ou marcador, página 32: q) consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 32: r) construção civil;
- Número ou marcador, página 32: s) gestão de indústrias criativas;
- Número ou marcador, página 32: t) participações financeiras;
- Número ou marcador, página 32: u) prospeção, pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 32: v) geração de energia;
- Número ou marcador, página 32: w) fornecimento e venda de material escolar, de escritorio e informatico;
- Texto do artigo, página 32: x) comércio a grosso e a retalho de produtos diversos; y)prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
- Número ou marcador, página 32: z) actividades afins que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 2 quotas com os valores nominais, pertencentes aos sócios Emanuel Baptista João, 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50%; e Rosalina Libania de Roberto covane João, 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada na assembleia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 32: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação unanime dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 32: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por Emanuel Baptista João e Rosalina Libania de Roberto Covane João, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeado, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 32: Os sócios tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 33: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 33: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
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