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Texto do artigo · p. 31 Mugwira, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105018766, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 32 de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Mugwira, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Matola, Rua São Gabriel, Edificio G7, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) importação e exportação de material médico, médico-cirurgico, medicamentos, consumíveis hospitalares, mobiliário hospitalar, equipamentos e máquinas hospitalares, reagentes e artigos biomédicos;
Número ou marcador · p. 32 b) distribuição, fornecimento e venda de material médico, médico-cirurgico, medicamentos, consumíveis hospitalares, mobiliário hospitalar, equipamentos e máquinas hospitalares, reagentes e artigos biomédicos;
Número ou marcador · p. 32 c) prestação de serviços médicos;
Número ou marcador · p. 32 d) fornecimento e venda de material escolar, de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 32 e) fornecimento e venda de material de proteção individual;
Número ou marcador · p. 32 f) serviços de montagem, manutenção e reparação de ar-condicionados;
Número ou marcador · p. 32 g) prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 32 h) abertura de furos, fiscalização e abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 32 i) serviço de consultoria de construção civil;
Número ou marcador · p. 32 j) serviço de consultoria de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 32 k) seviço de consultoria de electrecidade e tranporte;
Número ou marcador · p. 32 l) serviço de consultoria de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 32 m) serviço de consultoria social;
Número ou marcador · p. 32 n) seviço de consultoria de segurança alimentar e nutrição;
Número ou marcador · p. 32 o) seviço de consultoria educacional e desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 32 p) elaboração de projectos de arquitetura e planeamento físico;
Número ou marcador · p. 32 q) consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 r) construção civil;
Número ou marcador · p. 32 s) gestão de indústrias criativas;
Número ou marcador · p. 32 t) participações financeiras;
Número ou marcador · p. 32 u) prospeção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 32 v) geração de energia;
Número ou marcador · p. 32 w) fornecimento e venda de material escolar, de escritorio e informatico;
Texto do artigo · p. 32 x) comércio a grosso e a retalho de produtos diversos; y)prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
Número ou marcador · p. 32 z) actividades afins que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 2 quotas com os valores nominais, pertencentes aos sócios Emanuel Baptista João, 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50%; e Rosalina Libania de Roberto covane João, 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada na assembleia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 32 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 32 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida por Emanuel Baptista João e Rosalina Libania de Roberto Covane João, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeado, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 33 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 33 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Mugwira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105018766, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
  3. Texto do artigo, página 32: de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Mugwira, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Matola, Rua São Gabriel, Edificio G7, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto e participação)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 32: a) importação e exportação de material médico, médico-cirurgico, medicamentos, consumíveis hospitalares, mobiliário hospitalar, equipamentos e máquinas hospitalares, reagentes e artigos biomédicos;
  14. Número ou marcador, página 32: b) distribuição, fornecimento e venda de material médico, médico-cirurgico, medicamentos, consumíveis hospitalares, mobiliário hospitalar, equipamentos e máquinas hospitalares, reagentes e artigos biomédicos;
  15. Número ou marcador, página 32: c) prestação de serviços médicos;
  16. Número ou marcador, página 32: d) fornecimento e venda de material escolar, de escritório e informático;
  17. Número ou marcador, página 32: e) fornecimento e venda de material de proteção individual;
  18. Número ou marcador, página 32: f) serviços de montagem, manutenção e reparação de ar-condicionados;
  19. Número ou marcador, página 32: g) prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  20. Número ou marcador, página 32: h) abertura de furos, fiscalização e abastecimento de água;
  21. Número ou marcador, página 32: i) serviço de consultoria de construção civil;
  22. Número ou marcador, página 32: j) serviço de consultoria de gestão ambiental;
  23. Número ou marcador, página 32: k) seviço de consultoria de electrecidade e tranporte;
  24. Número ou marcador, página 32: l) serviço de consultoria de contabilidade e auditoria;
  25. Número ou marcador, página 32: m) serviço de consultoria social;
  26. Número ou marcador, página 32: n) seviço de consultoria de segurança alimentar e nutrição;
  27. Número ou marcador, página 32: o) seviço de consultoria educacional e desenvolvimento humano;
  28. Número ou marcador, página 32: p) elaboração de projectos de arquitetura e planeamento físico;
  29. Número ou marcador, página 32: q) consultoria e prestação de serviços;
  30. Número ou marcador, página 32: r) construção civil;
  31. Número ou marcador, página 32: s) gestão de indústrias criativas;
  32. Número ou marcador, página 32: t) participações financeiras;
  33. Número ou marcador, página 32: u) prospeção, pesquisa e exploração mineira;
  34. Número ou marcador, página 32: v) geração de energia;
  35. Número ou marcador, página 32: w) fornecimento e venda de material escolar, de escritorio e informatico;
  36. Texto do artigo, página 32: x) comércio a grosso e a retalho de produtos diversos; y)prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
  37. Número ou marcador, página 32: z) actividades afins que não sejam proibidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 2 quotas com os valores nominais, pertencentes aos sócios Emanuel Baptista João, 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50%; e Rosalina Libania de Roberto covane João, 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50%.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
  44. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada na assembleia.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 32: (Cessão de participação social)
  49. Texto do artigo, página 32: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação unanime dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 32: (Exoneração e exclusão de sócio)
  52. Texto do artigo, página 32: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei em vigor.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por Emanuel Baptista João e Rosalina Libania de Roberto Covane João, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  56. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeado, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  57. Número ou marcador, página 32: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  60. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 32: (Direitos especiais dos sócios)
  63. Texto do artigo, página 32: Os sócios tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  66. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
  67. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  68. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
  70. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  71. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  72. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  75. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  76. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação)
  78. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  79. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  80. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  82. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  83. Número ou marcador, página 33: a) por acordo;
  84. Número ou marcador, página 33: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  85. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
  87. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  88. Texto do artigo, página 33: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. —
  89. Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
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