Namita Comércio & Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 33 Namita Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.° 10, Bairro Namita, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, constituída a 1 de Agosto 2024, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105031474, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 7 de Agosto de 2024, cujo o teor e o seguinte:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Namita Comércio & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N.º 10, Bairro Namita, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Prazo de duração)
Texto do artigo · p. 33 A empresa tem o prazo de duracão por um tempo indeterminado, contando o seu início partir da data do seu registo na conservatória de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A empresatem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 33 b) fornecimento e venda de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 33 c) fornecimento e venda de produtos de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 33 d) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, e de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quota pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Abdul Latifo Faruk Karim Kitchi, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 040104426623J, emitido a 18 de Junho de 2024, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 103427614, residente na Avenida Eduardo Mondlane, 4.° Bairro, Unidade
Texto do artigo · p. 33 Brandão, Cidade de Quelimane, com uma quota no valor de 300.000,00MT (trezemil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Aira Tomé, solteira, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.° 0301088953, emitido a 14 de Setembro de 2021, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, com NUIT 163860260, residente na Quarteirão 5 U/C Saul 2 Namicopo, Cidade de Nampula, com uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito. Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entradade novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ayalla Eduardo Jeness Chapo pela mesa da assembleia geral, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 Três) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Quelimane, 27 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegivel.
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  1. Texto do artigo, página 33: Namita Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.° 10, Bairro Namita, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, constituída a 1 de Agosto 2024, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105031474, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 7 de Agosto de 2024, cujo o teor e o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Namita Comércio & Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N.º 10, Bairro Namita, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Prazo de duração)
  11. Texto do artigo, página 33: A empresa tem o prazo de duracão por um tempo indeterminado, contando o seu início partir da data do seu registo na conservatória de entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objectivo social)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A empresatem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 33: a) comércio geral;
  16. Número ou marcador, página 33: b) fornecimento e venda de produtos alimentícios;
  17. Número ou marcador, página 33: c) fornecimento e venda de produtos de limpeza e higiene;
  18. Número ou marcador, página 33: d) prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, e de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quota pertencente aos sócios seguintes:
  23. Número ou marcador, página 33: a) Abdul Latifo Faruk Karim Kitchi, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 040104426623J, emitido a 18 de Junho de 2024, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 103427614, residente na Avenida Eduardo Mondlane, 4.° Bairro, Unidade
  24. Texto do artigo, página 33: Brandão, Cidade de Quelimane, com uma quota no valor de 300.000,00MT (trezemil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 33: b) Aira Tomé, solteira, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.° 0301088953, emitido a 14 de Setembro de 2021, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, com NUIT 163860260, residente na Quarteirão 5 U/C Saul 2 Namicopo, Cidade de Nampula, com uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito. Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entradade novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ayalla Eduardo Jeness Chapo pela mesa da assembleia geral, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 33: Três) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  31. Número ou marcador, página 33: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  34. Número ou marcador, página 33: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  35. Número ou marcador, página 33: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 33: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 33: Quelimane, 27 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegivel.
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