Namita Comércio & Serviços, Limitada
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Namita Comércio & Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 33: Namita Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.° 10, Bairro Namita, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, constituída a 1 de Agosto 2024, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105031474, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 7 de Agosto de 2024, cujo o teor e o seguinte:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Namita Comércio & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N.º 10, Bairro Namita, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Prazo de duração)
- Texto do artigo, página 33: A empresa tem o prazo de duracão por um tempo indeterminado, contando o seu início partir da data do seu registo na conservatória de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A empresatem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 33: b) fornecimento e venda de produtos alimentícios;
- Número ou marcador, página 33: c) fornecimento e venda de produtos de limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 33: d) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, e de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quota pertencente aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) Abdul Latifo Faruk Karim Kitchi, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 040104426623J, emitido a 18 de Junho de 2024, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 103427614, residente na Avenida Eduardo Mondlane, 4.° Bairro, Unidade
- Texto do artigo, página 33: Brandão, Cidade de Quelimane, com uma quota no valor de 300.000,00MT (trezemil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Aira Tomé, solteira, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.° 0301088953, emitido a 14 de Setembro de 2021, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, com NUIT 163860260, residente na Quarteirão 5 U/C Saul 2 Namicopo, Cidade de Nampula, com uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito. Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entradade novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ayalla Eduardo Jeness Chapo pela mesa da assembleia geral, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 33: Três) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 33: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Quelimane, 27 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegivel.
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