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Texto do artigo · p. 34 Offis Guest House, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 105033676, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Offis Guest House, Limitada, constituída entre os sócios Fátima Abdul Razaque Assamo, casada, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número cento e dez biliões cento e um milhões seiscentos noventa e oito mil trezentos e setenta e quatro M, emitido aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte um, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade e província de Nampula e Manuel José da Silva Herdeiro, casado, natural de Lisboa (Portugal), de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número cento e dez biliões cento e um milhões e trinta cinco mil novecentos setenta e quatro M, emitido em vinte nove de Setembro de dois mil e vinte um, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade e província de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adota a denominação de Offis Guest House, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Rua sem nome, paralela à Avenida FPLM, Bairro da Muhala-Expansão, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objeto a exploração na área de hotelaria, nomeadamente alojamento e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), cada uma, pertencentes aos sócios Fátima Abdul Razaque Assamo e Manuel José da Silva Herdeiro, respectivamente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 11 de Setembro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Offis Guest House, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 105033676, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Offis Guest House, Limitada, constituída entre os sócios Fátima Abdul Razaque Assamo, casada, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número cento e dez biliões cento e um milhões seiscentos noventa e oito mil trezentos e setenta e quatro M, emitido aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte um, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade e província de Nampula e Manuel José da Silva Herdeiro, casado, natural de Lisboa (Portugal), de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número cento e dez biliões cento e um milhões e trinta cinco mil novecentos setenta e quatro M, emitido em vinte nove de Setembro de dois mil e vinte um, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade e província de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adota a denominação de Offis Guest House, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Rua sem nome, paralela à Avenida FPLM, Bairro da Muhala-Expansão, cidade de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objeto a exploração na área de hotelaria, nomeadamente alojamento e serviços conexos.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), cada uma, pertencentes aos sócios Fátima Abdul Razaque Assamo e Manuel José da Silva Herdeiro, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 34: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 34: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 34: Nampula, 11 de Setembro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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