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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Simba Homecare – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105032336, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: Simba Homecare – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Cidade da Matola, No Bairro da Machava, Socimol KM15. A sociedade poderá criar ou extinguir surcusais, filias, agências, delegações ou qualquer outra forma de representaçao social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade e constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade de prestação de serviços nas areas de construção civil, pontes e vias de comunicação e saneamento, fiscalização, comercialização de todo tipo de material de construção civil, serviços de pintura industrial e edifícios, reabilitação geral, construção, impermeabilização, serviços de limpeza e fumigaçao, e serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos direta ou indirectamente ligados a sua actividade principal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capita social)
- Texto do artigo, página 35: O capital, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital integralmente realizado pertencente ao senhor Vicente Nharique Moqueira. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada pela asssinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderao ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por forca das sua funçoes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Falecimento do socio)
- Texto do artigo, página 35: No caso de falecimento do sócio, o(a)s herdeiro(a)s, exercerão em comum direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Excercício social e contas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O excercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referencia a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos serao regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 16 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
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