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Texto do artigo · p. 35 Simba Homecare – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105032336, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 Simba Homecare – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Cidade da Matola, No Bairro da Machava, Socimol KM15. A sociedade poderá criar ou extinguir surcusais, filias, agências, delegações ou qualquer outra forma de representaçao social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade e constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade de prestação de serviços nas areas de construção civil, pontes e vias de comunicação e saneamento, fiscalização, comercialização de todo tipo de material de construção civil, serviços de pintura industrial e edifícios, reabilitação geral, construção, impermeabilização, serviços de limpeza e fumigaçao, e serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos direta ou indirectamente ligados a sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capita social)
Texto do artigo · p. 35 O capital, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital integralmente realizado pertencente ao senhor Vicente Nharique Moqueira. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade fica obrigada pela asssinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actos de mero expediente poderao ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por forca das sua funçoes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Falecimento do socio)
Texto do artigo · p. 35 No caso de falecimento do sócio, o(a)s herdeiro(a)s, exercerão em comum direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Excercício social e contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O excercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referencia a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos serao regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 16 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 35 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Simba Homecare – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105032336, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 35: Simba Homecare – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Cidade da Matola, No Bairro da Machava, Socimol KM15. A sociedade poderá criar ou extinguir surcusais, filias, agências, delegações ou qualquer outra forma de representaçao social em qualquer ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade e constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade de prestação de serviços nas areas de construção civil, pontes e vias de comunicação e saneamento, fiscalização, comercialização de todo tipo de material de construção civil, serviços de pintura industrial e edifícios, reabilitação geral, construção, impermeabilização, serviços de limpeza e fumigaçao, e serviços de consultoria.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos direta ou indirectamente ligados a sua actividade principal.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Capita social)
  18. Texto do artigo, página 35: O capital, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital integralmente realizado pertencente ao senhor Vicente Nharique Moqueira. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social e outros necessários.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  25. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada pela asssinatura do administrador.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderao ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por forca das sua funçoes.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 35: (Falecimento do socio)
  29. Texto do artigo, página 35: No caso de falecimento do sócio, o(a)s herdeiro(a)s, exercerão em comum direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 35: (Excercício social e contas)
  32. Número ou marcador, página 35: Um) O excercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referencia a trinta e um de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 35: Os casos serao regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 16 de Outubro de 2024. —
  38. Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
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