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Texto do artigo · p. 35 SRS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SRS – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105022475, por Vasco da Graça João Matimbe, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 35 Nos termos do presente estatuto e constituído, por tempo indeterminado a sociedade de responsabilidade (tada denominada Soluções Rurais de Sofala, têm como sigla SRS – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 35 (
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objectivo social: limpeza geral em edifícios industriais, plantação e manutenção de jardins, actividades combinadas de serviços administrativos, actividades de apoio aos negócios, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, entre outros desde que estejam devidamente autorizadas pela entidade de direito.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasco da Graça João Matimbe. O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Texto do artigo · p. 35 A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Vasco da Graça João Matimbe.
Número ou marcador · p. 36 CLAUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comerciar vigente.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 11 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 36 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: SRS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SRS – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105022475, por Vasco da Graça João Matimbe, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação social, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 35: Nos termos do presente estatuto e constituído, por tempo indeterminado a sociedade de responsabilidade (tada denominada Soluções Rurais de Sofala, têm como sigla SRS – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira.
  6. Texto do artigo, página 35: (
  7. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objectivo social: limpeza geral em edifícios industriais, plantação e manutenção de jardins, actividades combinadas de serviços administrativos, actividades de apoio aos negócios, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, entre outros desde que estejam devidamente autorizadas pela entidade de direito.
  10. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 35: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasco da Graça João Matimbe. O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
  13. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  15. Texto do artigo, página 35: A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Vasco da Graça João Matimbe.
  16. Número ou marcador, página 36: CLAUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  18. Texto do artigo, página 36: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comerciar vigente.
  19. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 11 de Outubro de 2024. —
  20. Texto do artigo, página 36: O Conservador, Ilegível.
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