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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: SRS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SRS – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105022475, por Vasco da Graça João Matimbe, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 35: (Denominação social, duração e sede)
- Texto do artigo, página 35: Nos termos do presente estatuto e constituído, por tempo indeterminado a sociedade de responsabilidade (tada denominada Soluções Rurais de Sofala, têm como sigla SRS – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 35: (
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objectivo social: limpeza geral em edifícios industriais, plantação e manutenção de jardins, actividades combinadas de serviços administrativos, actividades de apoio aos negócios, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, entre outros desde que estejam devidamente autorizadas pela entidade de direito.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasco da Graça João Matimbe. O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 35: (Gerência)
- Texto do artigo, página 35: A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Vasco da Graça João Matimbe.
- Número ou marcador, página 36: CLAUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 36: (Omissões)
- Texto do artigo, página 36: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comerciar vigente.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 11 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 36: O Conservador, Ilegível.
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