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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Swe, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101801438, uma entidade denominada Swe, Limitada, que rege-se pelo Contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro: WATt B.V., uma sociedade de responsabilidade limitada constituída e existente ao abrigo das leis da Holanda, neste acto representada pelo senhor Wicher Adrianus Nijkamp.
- Texto do artigo, página 36: Segundo: The Chainz Factory B.V., uma sociedade de responsabilidade limitada constituída e existente ao abrigo das leis da Holanda, neste acto representada pelo senhor Wicher Adrianus Nijkamp.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Swe, Limitada. A empresa está sediada na Cidade da Matola, bairro Ningamo, Avenida União Africana, n.º 748.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O objecto social da sociedade consiste na instalação, manutenção e fornecimento de sistemas de energia renovável, bem
- Texto do artigo, página 36: como consultoria e treinamento em energias renováveis ou o desempenho de outras actividades relacionada, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) uma quota com o valor nominal de 99.000,00MT, representativa de 99% do capital social da sociedade, pertencente à sócia WATt B.V.;
- Número ou marcador, página 36: b) uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT, representativa de 1% do capital social da Sociedade, pertencente à sócia The Factory B.V.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelas sócias.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Excepto deliberaçã em contrário das sócias, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 36: Três) Compete às sócias aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O senhor Arnoud Godefriudus Theodorus de Vroomen, a sócia WATt B.v. representada individualmente pelo senhor Wicher Adrianus Nijkamp e o Valter Augusto Mavie com poderes para executar as deliberações aprovadas pela assembleia geral; representar a sociedade em juízo e fora dele, obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados assembleia geral, movimentação de contas bancárias, assinar cheques, constituir crédito, zela pela organização da escrituração da sociedade, bem como, pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
- Número ou marcador, página 36: Seis) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 36: a) pela assinatura conjunta dos administradores; e
- Número ou marcador, página 36: b) pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 36: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 36: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a Sociedade proponha sua exclusão, desde que fique provado por documento que este tenha prejudicado a sociedade deliberadamente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito e reconhecido pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de morte de um sócio, a sua quota é automaticamente transmitida para os seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 36: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 29 de Outubro de 2022 . O Concervador, Ilegível.
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