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Texto do artigo · p. 37 Whe Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2024, foi registada sob o NUEL 105035686 a sociedade Whe Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituida por documento particular aos 15 de Outubro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Whe Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Mpadué, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 37 a) fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 37 b) fornecimento de material electrônico;
Número ou marcador · p. 37 c) fornecimento de material mecânico;
Número ou marcador · p. 37 d) fornecimento de equipamento electronico; e)fornecimento de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 37 f) montagem e manutenção de sistema eléctrico;
Número ou marcador · p. 37 g) montagem e manutenção de sistema mecânico;
Número ou marcador · p. 37 h) montagem e manutenção de equipamentos elétricos;
Número ou marcador · p. 37 i) aluguer de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 37 j) aluguer de máquinas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à uma única quota no valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente a única sócia: Jesuina Yunis Carlos Mureze Rodge, solteira maior, natural de Chimoio, de nacionalidade Moçambicana e residente na Cidade de Tete, Bairro Samora Machel,
Texto do artigo · p. 38 Unidade Canongola, portador do B.I. n.° 060101071835B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 14 de Fevereiro 2020, NUIT 137282348.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Jesuina Yunis Carlos Mureze Rodge que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Tete, 22 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 38 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Whe Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2024, foi registada sob o NUEL 105035686 a sociedade Whe Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituida por documento particular aos 15 de Outubro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Whe Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Mpadué, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade:
  12. Número ou marcador, página 37: a) fornecimento de material eléctrico;
  13. Número ou marcador, página 37: b) fornecimento de material electrônico;
  14. Número ou marcador, página 37: c) fornecimento de material mecânico;
  15. Número ou marcador, página 37: d) fornecimento de equipamento electronico; e)fornecimento de equipamento eléctrico;
  16. Número ou marcador, página 37: f) montagem e manutenção de sistema eléctrico;
  17. Número ou marcador, página 37: g) montagem e manutenção de sistema mecânico;
  18. Número ou marcador, página 37: h) montagem e manutenção de equipamentos elétricos;
  19. Número ou marcador, página 37: i) aluguer de equipamento eléctrico;
  20. Número ou marcador, página 37: j) aluguer de máquinas.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à uma única quota no valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente a única sócia: Jesuina Yunis Carlos Mureze Rodge, solteira maior, natural de Chimoio, de nacionalidade Moçambicana e residente na Cidade de Tete, Bairro Samora Machel,
  24. Texto do artigo, página 38: Unidade Canongola, portador do B.I. n.° 060101071835B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 14 de Fevereiro 2020, NUIT 137282348.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 38: (Administração, representação, competências e vinculação)
  27. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Jesuina Yunis Carlos Mureze Rodge que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 38: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  29. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 38: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Tete, 22 de Outubro de 2024. —
  35. Texto do artigo, página 38: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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