Associação Moçambicana União de Camionistas AMUC
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Associação Moçambicana União de Camionistas AMUC
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- Texto do artigo, página 8: Associação Moçambicana União de Camionistas AMUC
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, siglas e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 8: Um) É constituída a Associação Moçambicana União de Camionistas, abreviadamente designada por AMUC.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A AMUC é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 8: Três) É logótipo da AMUC aquele que vier a ser adoptado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Âmbito, duração e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A AMUC tem a sua sede na província de Maputo, no Município de Boane, podendo ter representações em todas as províncias do país.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A AMUC é de âmbito nacional, podendo ter representações em todas as províncias do país.
- Número ou marcador, página 8: Três) A AMUC constitui- se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Finalidades)
- Texto do artigo, página 8: A AMUC tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho para o exercício são, digno e honroso da função de motorista profissional de longo curso, salvaguardando de todas as formas legais seus legítimos interesses.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 8: Um) É objectivo geral contribuir para a promoção da defesa, dignificação como também
- Texto do artigo, página 8: um reconhecimento notável desta profissão na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) São em especial objectivos da AMUC:
- Número ou marcador, página 8: a) assegurar a representação desta classe na defesa dos interesses profissionais, morais e matérias;
- Número ou marcador, página 8: b) promover e estimular a coesão entre a classe;
- Número ou marcador, página 8: c) defender os seus associados de actos ofensivos ao seu estatuto e função;
- Número ou marcador, página 8: d) informar aos seus associados de todas as questões de interesse profissional;
- Número ou marcador, página 8: e) fazer visitas de condolência e de solidariedade, dar apoio moral e monetário aos associados em caso de morte do associado ou parente deste da primeira linha da hierarquia familiar (cônjuges, pai, mãe, filhos, enteados, irmãos, sogro e sogra);
- Número ou marcador, página 8: f) angariar fundos com vista a fazer face as despesas nos casos acima citados;
- Número ou marcador, página 8: g) despertar a solidariedade no seio da AMUC, o interesse no associativismo e a responsabilidade em assumir compromissos colectivos;
- Número ou marcador, página 8: h) registar, criar uma base de dados e cadastro de todos os motoristas profissionais de longo curso em Moçambique;
- Número ou marcador, página 8: i) promover debates e campanhas de doenças comuns a esta classe de profissionais;
- Número ou marcador, página 8: j) criar parcerias governamentais e promover intercâmbio com outras entidades congénere de âmbito nacional o internacional;
- Número ou marcador, página 8: k) promover campanhas de formação em segurança rodoviária, condução defensiva, ética e deontologia profissional e outras de crucial interesse para a classe;
- Número ou marcador, página 8: l) desenvolver mecanismos para o bemestar da classe, bem como o seu reconhecimento na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros direitos e deveres
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Requisitos)
- Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da AMUC todos os motoristas profissionais nacionais de longo curso com a categoria CE, nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 8: a) em efectividade de funções;
- Número ou marcador, página 8: b) os que não estando em efectividade de funções, por motivos diversos, manifestem interesse em ser membro, desde que cumpra com os termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 9: c) os aposentados, desde que cumpra com os termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Categorias de associados)
- Número ou marcador, página 9: Um) A AMUC tem quatro categorias de membros:
- Número ou marcador, página 9: a) fundadores.
- Número ou marcador, página 9: b) efectivos;
- Número ou marcador, página 9: c) honorários;
- Número ou marcador, página 9: d) beneméritos. Dois) Membros fundadores - os que
- Texto do artigo, página 9: estiveram presentes no acto de constituição da AMUC;
- Número ou marcador, página 9: Três) Membros efectivos – os que sejam admitidos posteriormente á constituição da AMUC e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Membros Honorários - aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação, por proposta do Conselho de Gestão à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Membros beneméritos - aqueles a quem se conceda essa por doações valiosas feitas a favor da AMUC.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Processo de admissão
- Número ou marcador, página 9: Um) a admissão de associados efectivos é da competência do Conselho de Gestão, o qual verifica se os candidatos preenchem os requisitos constantes no artigo quinto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Da decisão do Conselho de Gestão tomadas nos termos do número cabe recurso a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A admissão de associados honorários é de competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Gestão ou de pelo menos, cinco associados fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O Regulamento Interno da AMUC estabelece as regras complementares para a admissão de novos associados.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 9: Um) Deixam de ser membros da AMUC os associados que:
- Número ou marcador, página 9: a) comuniquem por escrito ao Conselho de Gestão a vontade de se desvincularem da AMUC;
- Número ou marcador, página 9: b) deixem de satisfazer os requisitos referidos no artigo quinto.
- Número ou marcador, página 9: c) sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito ás deliberações validamente tomadas pelos órgãos
- Texto do artigo, página 9: sócias da AMUC ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a 6 meses.
- Número ou marcador, página 9: d) por exclusão, resultante de uma decisão disciplinar.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A comunicação referida na alínea a) do número anterior produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A perda da qualidade de associado nos termos das alíneas b) e c) do número um do presente artigo é deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Gestão, e deve ser precedida de um processo disciplinar com audição do associado em causa.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O associado que perca essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à AMUC.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos dos associados)
- Texto do artigo, página 9: São, de entre outros, direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 9: a) eleger e ser eleito para os órgãos associativos, observadas as disposições estatutárias;
- Número ou marcador, página 9: b) receber visitas de condolências e disponibilidade monetária em caso de morte de seus familiares conforme indicados na alínea e) do número quatro do artigo segundo;
- Número ou marcador, página 9: c) participar de todos os eventos patrocinados pela associação;
- Número ou marcador, página 9: d) apresentar ao Conselho de Gestão, por escrito, sugestões e propostas de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) solicitar ao Concelho de Gestão reconsiderações de actos que julguem não estar de acordo com os estatutos e caso não tenham respostas ou não se conformem com a resposta, apresentar a assembleia;
- Número ou marcador, página 9: f) ter voz e voto nas Assembleias Gerais, observadas as disposições estatutárias;
- Número ou marcador, página 9: g) tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 9: a)respeitar e observar o presente estatuto, as disposições regulamentais e as resoluções ou decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) prestar à associação toda a cooperação moral, material e intelectual e lutar pelo engrandecimento da mesma;
- Número ou marcador, página 9: c) comparecer às assembleias gerais quando convocados e ainda participar dos grupos designados a promover actividades patrocinadas pela associação;
- Número ou marcador, página 9: d) comunicar por escrito ao Conselho de Gestão todos os beneficiários
- Texto do artigo, página 9: com direito conforme a alínea e) do número dois do artigo quatro;
- Número ou marcador, página 9: e) actualizar anualmente a lista do agregado elegível (pai, mãe, filhos, enteados e sogra) e caso de filhos apresentar a certidão, cédula boletim de nascimento ou outro documento oficial;
- Número ou marcador, página 9: f) integrar as comissões para as quais forem designados, cumprir os mandatos recebidos e os encargos atribuídos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: g) acatar as demais determinações do Conselho de Gestão e em última instancia as da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Limitação ao exercício dos direitos)
- Texto do artigo, página 9: A capacidade eleitoral activa e passiva para os órgãos da AMUC só é conferida a associados fundadores e efectivos que possuam as quotas em dia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 9: Constituem infracções disciplinares:
- Número ou marcador, página 9: a) os actos de desacato e as referências ofensivas praticadas contra os membros dos órgãos associativos ou outros associados;
- Número ou marcador, página 9: b) o uso imoderado de linguagem ou a tomada de atitudes impróprias dentro das instalações da AMUC;
- Número ou marcador, página 9: c) a pratica de quaisquer actos que sejam desapropriadas para a AMUC;
- Número ou marcador, página 9: d) a violação das disposições e regulamentos de carácter imperativos e das deliberações e resoluções dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 9: e) o não cumprimento dos deveres dos associados;
- Número ou marcador, página 9: f) o não pagamento de quotas pelo associado durante mais de trinta dias, após ter sido notificado por escrito para o fazer.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sanções)
- Número ou marcador, página 9: Um) A AMUC pode aplicar aos associados que cometam as infracções disciplinares enumeradas no artigo anterior as seguintes sanções disciplinares:
- Número ou marcador, página 9: a) advertência por escrito;
- Número ou marcador, página 9: b) repreensão;
- Número ou marcador, página 9: c) multa até ao décuplo da quota;
- Número ou marcador, página 9: d) suspensão de direitos até trinta dias;
- Número ou marcador, página 9: e) exclusão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É competência do Conselho de Gestão a aplicação das sanções disciplinares previstas nas alíneas a), b), c) e d) mediante processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 10: Três) A pena de exclusão só pode ser imposta ao associado que pratique actos gravemente ofensivos a dignidade moral e profissional, lese gravemente os interesses patrimoniais ou não patrimoniais da AMUC ou adopte, de maneira sistemática, condutas manifestamente contrárias aos princípios e objectivos por ela prosseguidos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Aplicação da pena de exclusão compete a Assembleia Geral sobre a proposta de Conselho de Gestão, mediante processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os nomes dos associados excluídos nos termos deste artigo constarão de uma lista, a qual será afixada na Sede da AMUC por um período não inferior a 30 dias e da qual constará também a quantia em dívida, caso exista alguma, ou o motivo da exclusão.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da jóia e quotas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Jóia)
- Número ou marcador, página 10: Um) Todos os associados, á excepção dos honorários, estão sujeitos ao pagamento á AMUC de uma jóia no valor de 200.00MT (duzentos meticais), no momento da sua admissão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O valor da jóia pode ser actualizado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Todos os associados, á excepção dos honorários e beneméritos, estão sujeitos ao pagamento á AMUC de uma quota mensal, até ao dia 05 (cinco) do mês seguinte ao que disser respeito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O valor da quota é estabelecido e actualizado mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação será administrada por:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Gestão; e
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, podendo ser eleitos para os cargos no Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) definir políticas de acção da associação com vista a cumprir seus fins e objectivos
- Número ou marcador, página 10: b) eleger os membros do Conselho de Gestão e os do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: c) destituir os membros do Conselho de Gestão e os do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: d) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 10: e) decidir sobre reformas do Estatuto; f)conceder o título de associado honorário por proposta do Conselho de Gestão g)decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; h)decidir sobre a extinção da Associação;
- Número ou marcador, página 10: i) decidir sobre aprovação das contas e do balanço anual;
- Número ou marcador, página 10: j) decidir sobre os valores de contribuição mensal de cada associado
- Número ou marcador, página 10: k) decidir sobre os montantes a desembolsar em caso de morte de um dos membros do associados conforme a alínea e) do número dois do artigo quatro;
- Número ou marcador, página 10: l) aprovar o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 10: m) deliberar e decidir sobre todo e qualquer assunto de interesse da associação para a qual for convocada.
- Número ou marcador, página 10: n) referendar as decisões tomadas pelo Conselho de Gestão sobre os casos omissos o presente estatuto
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano para:
- Número ou marcador, página 10: a) apreciar o relatório semestral do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 10: b) discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
- Número ou marcador, página 10: a) pelo presidente da Associação;
- Número ou marcador, página 10: b) pelo Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 10: c) pelo Conselho Fiscal; d)por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 20 dias.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Qualquer assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões;
- Número ou marcador, página 10: c) proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
- Texto do artigo, página 10: d)manter a ordem durante os trabalhos da assembleia, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude perturbar o normal andamento dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 10: e) conceder e retirar a palavra;
- Número ou marcador, página 10: f) receber e despachar todos requerimentos que durante as reuniões da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
- Número ou marcador, página 10: g) abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 10: h) submeter à votação e dirigir o processo de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 10: i) usar do voto de qualidade em caso de empate as votações;
- Número ou marcador, página 10: j) assinar, conjuntamente com o respectivo Secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 10: k) ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: l) dar posse aos membros dos órgãos associativos, incluindo os restantes Membros da mesa da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presente estatuto, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
- Número ou marcador, página 10: m) conceder a admissão a qualquer membro do Conselho de Gestão que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
- Número ou marcador, página 10: n) supervisionar o processo de eleição e votação para órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Gestão:
- Número ou marcador, página 10: a) elaborar e executar programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 10: b) elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; c)estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes e apresentar à Assembleia Geral ;
- Número ou marcador, página 10: d) estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para mútua
- Texto do artigo, página 11: colaboração em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 11: e) contratar e demitir funcionários;
- Número ou marcador, página 11: f) convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de Gestão reunir-se-á no mínimo uma duas por mês.
- Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de Gestão realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 11: a) representar a Associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 11: b) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 11: c) convocar e presidir a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: d) convocar e presidir as reuniões da do Conselho de Gestão; e)assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Vice-Presidente:
- Número ou marcador, página 11: a) substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 11: b) assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
- Número ou marcador, página 11: c) prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Primeiro Secretário)
- Texto do artigo, página 11: Compete o Primeiro Secretário:
- Número ou marcador, página 11: a) secretariar as reuniões do Conselho de Gestão, da Assembleia Geral e redigir as atas;
- Número ou marcador, página 11: b) publicar todas as notícias das actividades da entidade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Segundo Secretário)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao segundo secretário:
- Número ou marcador, página 11: a) substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 11: b) assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
- Número ou marcador, página 11: c) prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do primeiro tesoureiro)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao primeiro tesoureiro:
- Texto do artigo, página 11: a)arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios
- Texto do artigo, página 11: e donativos, mantendo em dia a escrituração;
- Número ou marcador, página 11: b) pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 11: d) apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: e) apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: f) conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
- Número ou marcador, página 11: g) manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
- Número ou marcador, página 11: h) assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do segundo tesoureiro)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao segundo tesoureiro:
- Número ou marcador, página 11: a) substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 11: b) assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
- Número ou marcador, página 11: c) prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro tesoureiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) examinar os livros de escrituração da entidade;
- Número ou marcador, página 11: b) examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
- Número ou marcador, página 11: c) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
- Número ou marcador, página 11: d) opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Do património
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Património)
- Número ou marcador, página 11: Um) O património da associação será constituído de bens móveis, imóveis, a ela pertencentes ou a que vierem ser adquiridos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de dissolução ou extinção da associação, os bens remanescentes serão destinados aos associados conforme uma decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Eleições e mandato
- Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sócias são eleitos por escrutínio directo, secreto, para um mandato de quatro anos, em listas completas das quais conste a composição da Mesa de Assembleia Geral, do conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os candidatos a membros dos órgãos sócias não podem concorrer em mais de uma lista.
- Número ou marcador, página 11: Três) A eleição tem lugar em Assembleia geral ordinária, no último semestre do último ano do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os membros dos órgãos sócias da AMUC mantém se em funções de simples gestão até à tomada de posse dos novos membros eleitos, nos termos em que for deliberado pela Assembleia Geral, não obstante o termo do referido mandato.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O exercício de qualquer função na AMUC é gratuito sem prejuízo do reembolso de pagamentos de despesas ou de subsídios no âmbito de programas ou projectos financiados por outras organizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Capacidade eleitoral passiva e activa)
- Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser eleitos como membros dos órgãos da AMUC apenas os membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos com pelo menos dois anos de filiação, excepto o disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para o cargo de Direcção só podem ser eleitos os associados com mais três aos de filiação.
- Número ou marcador, página 11: Três) Tem direito eleger o membro que, à data da respectiva Assembleia Geral tenha todas as cotas pagas e goze dos seus direitos nos termos do presente estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Listas de candidatura)
- Texto do artigo, página 11: Listas de candidatuiras:
- Número ou marcador, página 11: a) a eleição e o escrutínio são feitos com base em listas, a serem apresentadas à Comissão Eleitoral até 90 antes da data da realização da Assembleia Geral para a eleição dos órgãos da AMUC;
- Número ou marcador, página 11: b) as listas são identificadas por letras sorteadas e contem, em relação a cada candidato, o seu nome completo, cargo para que se candidata;
- Número ou marcador, página 11: c) cada associado só pode figurar como candidato para um cargo;
- Número ou marcador, página 11: d) cada lista de candidatura designa um mandatário que a representará no processo eleitoral;
- Número ou marcador, página 11: e) verificada a conformidade das listas com os presentes estatutos, o
- Texto do artigo, página 12: presidente da Comissão Eleitoral as admitirá, ordenando a sua divulgação pelos associados; f) As regras relativas aopor actos eleitorais constarão de regulamento específico a aprovar em Assembleia Geral por maioria de dois terços dos votos dos associados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Comissão Eleitoral)
- Número ou marcador, página 12: Um) O processo eleitoral é conduzido por uma Comissão Eleitoral constituída por Membros da AMUC.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Comissão Eleitoral é composta por um mínimo de três membros e por máximo de nove, um dos quais é presidente da Mesa de Assembleia Geral em exercício, que a ela preside. Os demais membros exercem a função de vogais.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os membros da Comissão Eleitoral são eleitos na sessão da Assembleia Geral ordinária que anteceder a Assembleia do acto eleitoral, ou em Assembleia Geral extraordinária a realizar se até noventa dias antes da Assembleia do ato eleitoral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Competência da Comissão Eleitoral)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete à Comissão Eleitoral:
- Número ou marcador, página 12: a) Aceitar e verificar a regularidade das listas de candidatura, podendo exigir o suprimento de deficiências em prazo fixado para o efeito;
- Número ou marcador, página 12: b) Fiscalizar e verificar a regularidade do processo eleitoral;
- Número ou marcador, página 12: c) Sortear as letras identificativas das listas de candidaturas e elaborar e distribuir os boletins de votos; d)Decidir as reclamações dos candidatos;
- Número ou marcador, página 12: e) Proceder à contagem e proclamar os resultados das eleições.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A comissão Eleitoral reúne se quando convocada pelo respectivo presidente e delibera por maioria dos votos, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Gestão coloca à disposição da Comissão Eleitoral os meios e recursos necessários ao seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Votação e contagem de votos)
- Número ou marcador, página 12: Um) A votação e efectuada através de único boletim de voto, onde constam as letras identificativas das listas de candidatura, o qual é depositado numa urna.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Encerrada as urnas, a Comissão Eleitoral Procede imediatamente à contagem dos votos respectivos e anuncia à Assembleia Geral a respectiva contagem, a acta, os boletins de votos devidamente separados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Apuramento dos resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) Terminada a contagem dos votos, decididas as reclamações que tenham sido apresentadas e as dúvidas que se ofereçam sobre a validade ou sentido de algum voto, o Presidente da Comissão Eleitoral proclama os resultados da votação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) São eleitos para os órgãos sócias da AMUC todos os candidatos da lista que obtenha a maioria do número dos votos expressos no escrutínio.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os membros eleitos para órgãos sócias tomam posse imediatamente a seguir à proclamação dos resultados, salvo se a Assembleia Geral, sob proposta da direcção cessante, deliberar para outra data que não deverá passar de 30 dias contados da data do acto eleitoral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Irregularidades no processo eleitoral)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de irregularidades no processo de votação, os associados que se considerem lesados pela irregularidade da mesma devem apresentar recurso para Assembleia Geral, a qual decide de imediato sobre o mesmo em última instância, sendo que a Assembleia Geral deve obedecer à composição prévia à eleição apreciada em recurso.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais e transitórias)
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Gestão e referendados pela Assembleia Geral.
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