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Texto do artigo · p. 13 Casa dos Brindes – Sociedade Unipessoal, Limitda
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 105030116, uma Sociedade denominada Casa dos Brindes – sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 13 Telmito João Francisco, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100078051I, emitido a dezasseis de janeiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 13 vinte e três, pelo arquivo de identificação civil de Nampula, constitui uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é comercial, adopta o tipo unipessoal por quotas e a firma Casa dos Brindes – Sociedade Unipessoal, Limitada, reger-se-á pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade inicia a sua atividade a partir da data da presente escritura pública e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 Tem a sua sede na Cidade de Nacala-Porto, Província do Nampula, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, as quais serão individualizadas com a firma social aqui adota precedida palas palavras “filial” ou “sucursal” ou ainda outra, consoante a sua natureza; e a sede social poderá ser deslocada para qualquer outro local do território nacional, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objetivos e fins)
Número ou marcador · p. 13 Um) O objeto da sociedade consiste nas actividades económicas nas áreas de gráfica, serigrafia, informática, tipografia, reprografia, corte e costura, serviços de multimédia, comercialização de material gráfico, serigráfico, informático, tipográfico, reprográfico, bem como outras prestações serviços permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderá, contudo, a qualquer tempo, conforme o sócio julgar conveniente aos interesses sociais, dedicar-se a outra actividade que não seja proibida por lei, bem como participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objeto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em numerário, a depositar no prazo legal de cinco dias úteis, é de 40.000,00MT (quarenta mil
Texto do artigo · p. 14 meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Telmito João Francisco.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado director executivo, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição transitória e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito. O director executivo fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontrará depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com outros dispositivos aplicáveis por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em tudo o que foi omisso nos presentes estatutos regular-se-ão pelas disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas, regulamento interno e a restante legislação aplicável e em vigor no país.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Lichinga, 15 de Agosto de 2024. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Artiel José Bento.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Casa dos Brindes – Sociedade Unipessoal, Limitda
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 105030116, uma Sociedade denominada Casa dos Brindes – sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Texto do artigo, página 13: Telmito João Francisco, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100078051I, emitido a dezasseis de janeiro de dois mil e
  4. Texto do artigo, página 13: vinte e três, pelo arquivo de identificação civil de Nampula, constitui uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é comercial, adopta o tipo unipessoal por quotas e a firma Casa dos Brindes – Sociedade Unipessoal, Limitada, reger-se-á pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade inicia a sua atividade a partir da data da presente escritura pública e é criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 13: Tem a sua sede na Cidade de Nacala-Porto, Província do Nampula, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, as quais serão individualizadas com a firma social aqui adota precedida palas palavras “filial” ou “sucursal” ou ainda outra, consoante a sua natureza; e a sede social poderá ser deslocada para qualquer outro local do território nacional, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objetivos e fins)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) O objeto da sociedade consiste nas actividades económicas nas áreas de gráfica, serigrafia, informática, tipografia, reprografia, corte e costura, serviços de multimédia, comercialização de material gráfico, serigráfico, informático, tipográfico, reprográfico, bem como outras prestações serviços permitidos por lei.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá, contudo, a qualquer tempo, conforme o sócio julgar conveniente aos interesses sociais, dedicar-se a outra actividade que não seja proibida por lei, bem como participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objeto diferente do referido no número anterior.
  16. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em numerário, a depositar no prazo legal de cinco dias úteis, é de 40.000,00MT (quarenta mil
  20. Texto do artigo, página 14: meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Telmito João Francisco.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 14: A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado director executivo, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Disposição transitória e liquidação)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito. O director executivo fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontrará depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com outros dispositivos aplicáveis por lei.
  28. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em tudo o que foi omisso nos presentes estatutos regular-se-ão pelas disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas, regulamento interno e a restante legislação aplicável e em vigor no país.
  30. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Lichinga, 15 de Agosto de 2024. —
  31. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Artiel José Bento.
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