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Texto do artigo · p. 1 Blocos e Mosáicos da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Blocos e Mosáicos da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101013189, por Tongyi Shen, maior, de nacionalidade chinesa, natural da cidade de Liaoning, China, comerciante, portador de DIRE 07CN00021611P. É livremente celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial, que passa a reger-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 1 Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade por quotas unipessoal, que passa a
Texto do artigo · p. 1 adoptar a designação de Blocos e Mosáicos da Beira — Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem a sua sede na Chamba, antiga Estrada Nacional n.º 6, Talhão 553, Inhamízua, Beira.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 1 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 1 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data do registo do presente contrato na respectiva conservatória.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de produção de material de fibrocimento, nomeadamente: blocos, grelhas, mosaicos, pavés e materiais afins.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, alterar o objecto social ou exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Número ou marcador · p. 1 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a uma quota única titulada a favor do sócio administrador Tongyi Shen.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Tongyi Shen.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade internamente e perante terceiros.
Número ou marcador · p. 2 Três) O administrador pode constituir representante e delegar o seu poder no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A constituição de representante em nome da sociedade deve ser precedida de uma deliberação social.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A sociedade ficará vinculada pela assinatura do sócio-administrador ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos por aquele.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Beira, 10 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Blocos e Mosáicos da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Blocos e Mosáicos da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101013189, por Tongyi Shen, maior, de nacionalidade chinesa, natural da cidade de Liaoning, China, comerciante, portador de DIRE 07CN00021611P. É livremente celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial, que passa a reger-se nos seguintes termos:
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 1: (Natureza e denominação)
  5. Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade por quotas unipessoal, que passa a
  6. Texto do artigo, página 1: adoptar a designação de Blocos e Mosáicos da Beira — Sociedade Unipessoal Limitada.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 1: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede na Chamba, antiga Estrada Nacional n.º 6, Talhão 553, Inhamízua, Beira.
  10. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 1: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  12. Número ou marcador, página 1: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data do registo do presente contrato na respectiva conservatória.
  13. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de produção de material de fibrocimento, nomeadamente: blocos, grelhas, mosaicos, pavés e materiais afins.
  16. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, alterar o objecto social ou exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 1: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a uma quota única titulada a favor do sócio administrador Tongyi Shen.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Gerência e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Tongyi Shen.
  24. Número ou marcador, página 2: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade internamente e perante terceiros.
  25. Número ou marcador, página 2: Três) O administrador pode constituir representante e delegar o seu poder no todo ou em parte.
  26. Número ou marcador, página 2: Quatro) A constituição de representante em nome da sociedade deve ser precedida de uma deliberação social.
  27. Número ou marcador, página 2: Cinco) A sociedade ficará vinculada pela assinatura do sócio-administrador ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos por aquele.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 2: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Beira, 10 de Setembro de 2019.
  32. Texto do artigo, página 2: — A Conservadora, Ilegível.
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