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Texto do artigo · p. 6 DVJ Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101192555, uma entidade denominada, DVJ Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 6 Josefa Lázaro Madeula, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Mafalala, quarteirão 29, casa n.º 12, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010095275I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 6 Valdemiro José Mutumane, maior de idade de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Jardim, quarteirão 27, casa n.º 136, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104156959I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 6 Dickson Constantino Munguambe, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 22, casa n.º 39, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500452675S, emitido pelo Arquivo de Civil de Maputo, adiante designado por terceiro outorgante.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação DVJ Serviços, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A socidade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Jardim, casa n.º 1082, rés-do-chão, província de Maputo, podendo abrir os escritorios ou qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços de despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 6 b) Logística, consultoria jurídica.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em quaisquer outros ramos de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), constituido por três quotas, pertencentes aos sócios e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Josefa Lázaro Madeula, com uma quota nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Valdemiro José Mutumane, com uma quota nominal de 6.250,MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 25 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Dickson Constantino Munguambe, com uma quota de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 25 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social só pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 7 A cessação de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores. Os administradores podem nomear um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e podem ser revogados a todo tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração da sociedade a representaem todos os actos activa e passivamente, tanto na ordem interna ou internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito do objecto social, designadamente quanto ao exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos três sócios ou pelos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta dos resultandos fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os motantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante de livros sera aplicada nos termos que forem decididos pelos três sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatarios, nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte ou inabilitação a sociedade continuar com os herdeiros e na sua falta como representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prozo de 6 meses após notificação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representante legais, poderão os interessados pagar ou adquirir as quotas dos sócios a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar para a certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 7 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 28 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: DVJ Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101192555, uma entidade denominada, DVJ Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Celebrado entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Josefa Lázaro Madeula, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Mafalala, quarteirão 29, casa n.º 12, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010095275I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 6: Valdemiro José Mutumane, maior de idade de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Jardim, quarteirão 27, casa n.º 136, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104156959I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por segundo outorgante;
  6. Texto do artigo, página 6: Dickson Constantino Munguambe, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 22, casa n.º 39, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500452675S, emitido pelo Arquivo de Civil de Maputo, adiante designado por terceiro outorgante.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação DVJ Serviços, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 6: A socidade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Jardim, casa n.º 1082, rés-do-chão, província de Maputo, podendo abrir os escritorios ou qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de despachos aduaneiros;
  20. Número ou marcador, página 6: b) Logística, consultoria jurídica.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em quaisquer outros ramos de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), constituido por três quotas, pertencentes aos sócios e distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 6: a) Josefa Lázaro Madeula, com uma quota nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 50 por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 6: b) Valdemiro José Mutumane, com uma quota nominal de 6.250,MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 25 por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 6: c) Dickson Constantino Munguambe, com uma quota de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 25 por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
  30. Texto do artigo, página 6: O capital social só pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 7: (Cessão de participação social)
  33. Texto do artigo, página 7: A cessação de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores. Os administradores podem nomear um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e podem ser revogados a todo tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração da sociedade a representaem todos os actos activa e passivamente, tanto na ordem interna ou internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito do objecto social, designadamente quanto ao exercício da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  40. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos três sócios ou pelos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  43. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta dos resultandos fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
  47. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os motantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante de livros sera aplicada nos termos que forem decididos pelos três sócios.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  52. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatarios, nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou inabilitação)
  55. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou inabilitação a sociedade continuar com os herdeiros e na sua falta como representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prozo de 6 meses após notificação.
  56. Número ou marcador, página 7: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representante legais, poderão os interessados pagar ou adquirir as quotas dos sócios a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar para a certificação daqueles estados.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  59. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  60. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo;
  61. Número ou marcador, página 7: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  64. Texto do artigo, página 7: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  65. Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Outubro de 2019.
  66. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
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