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Texto do artigo · p. 7 EB- Edson Bonde Advogado & Consultores –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade EB – Edson Bonde Advogado & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101193039, Edson André António Bonde, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, constitui uma sociedade de comercial nos termos do artigo 90 disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Edson Bonde Advogado & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente EB-Advogado & Consultores, Lda tem a sua sede Baixa da cidade da Beira, rua Costa Serrão, zona Olimpia, prédio Empala, próximo ao Restaurante Piquenique, 3.º andar, lado direito,
Texto do artigo · p. 7 Porta n.º 16, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área jurídica, concretamente gestão de serviços jurídicos, consultoria e acessória jurídica.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Edson André António Bonde.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 21 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 7 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: EB- Edson Bonde Advogado & Consultores –Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade EB – Edson Bonde Advogado & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101193039, Edson André António Bonde, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, constitui uma sociedade de comercial nos termos do artigo 90 disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Edson Bonde Advogado & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente EB-Advogado & Consultores, Lda tem a sua sede Baixa da cidade da Beira, rua Costa Serrão, zona Olimpia, prédio Empala, próximo ao Restaurante Piquenique, 3.º andar, lado direito,
  6. Texto do artigo, página 7: Porta n.º 16, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: Duração
  9. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: Objecto
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área jurídica, concretamente gestão de serviços jurídicos, consultoria e acessória jurídica.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 7: Capital social
  15. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Edson André António Bonde.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
  18. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  20. Número ou marcador, página 7: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
  23. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  24. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 21 de Outubro de 2019.
  25. Texto do artigo, página 7: — A Conservadora, Ilegível.
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