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Texto do artigo · p. 8 Fine Motors & Spars, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101222497, uma entidade denominada, Fine Motors & Spars, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 8 Muhammad Sabir Cheema, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06906622, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1570, 2.° andar, flat 17 e bairro Central;
Texto do artigo · p. 8 Abdul Waheed, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º DE6174703, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida de Maguiguana, n.º 130, rés-dochão, bairro Central. Pelo presente contrato constituem entre si
Texto do artigo · p. 8 uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 8 Da denominação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta o nome de Fine Motors & Spars, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.° 1228 rés-do-chão, bairro de Mafalala e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem por objecto a vendas de peças e sobressalentes e comércio de veículos automóveis com importação e exportação, vulgo parque de vendas viaturas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT,
Texto do artigo · p. 8 (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas;
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Sabir Cheema;
Número ou marcador · p. 8 b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Waheed.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação )
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Muhammad Sabir Cheema, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 28 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Fine Motors & Spars, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101222497, uma entidade denominada, Fine Motors & Spars, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 8: Muhammad Sabir Cheema, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06906622, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1570, 2.° andar, flat 17 e bairro Central;
  5. Texto do artigo, página 8: Abdul Waheed, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º DE6174703, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida de Maguiguana, n.º 130, rés-dochão, bairro Central. Pelo presente contrato constituem entre si
  6. Texto do artigo, página 8: uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  8. Texto do artigo, página 8: Da denominação
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta o nome de Fine Motors & Spars, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.° 1228 rés-do-chão, bairro de Mafalala e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Duração e objecto)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem por objecto a vendas de peças e sobressalentes e comércio de veículos automóveis com importação e exportação, vulgo parque de vendas viaturas.
  19. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  20. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT,
  24. Texto do artigo, página 8: (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas;
  25. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Sabir Cheema;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Waheed.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração e representação
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação )
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Muhammad Sabir Cheema, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  33. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 8: (Disposições gerais)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  38. Número ou marcador, página 8: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  39. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Outubro de 2019.
  41. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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