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Texto do artigo · p. 8 FL Multicoisas, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade FL Multicoisas, Limitada, matriculada sob NUEL 101227820, entre Fauzia Loren Sulemane Agy, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua6 UC, 14.º Nhaconjo, Beira-Manga e Cassimo Abdul Remane Sulemane Agy, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na rua-6 UC, 14.º Nhaconjo, Beira-Manga, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação social de FL Multicoisas, Limitada por tempo indeterminado e, tem a sua sede no bairro da Manga, na Estrada Nacional n.º 6, rua dos Antigos Correios, Tic Tac.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional ou estrangeiro, cumprindo os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios poderão deliberar ou extinguir agencias, estabelecimentos, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade terá como objecto social o ramo de comércio geral de produtos para uso doméstico, alimentação, vestuário, prestação de serviços e áreas diversas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é de 25.000,00MT distribuídos entre os sócios:
Texto do artigo · p. 8 a)Fauzia Loren Sulemane Agy, subscreve a quantia de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), que serão integralmente realizadas no acto da escritura pública o que corresponde à 90% (noventa porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Cassimo Abdul Remane Sulemane Agy, subscreve a quantia de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), que serão integralmente realizadas no acto da escritura pública o que corresponde à 10% (dez porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas de capital, respondendo solidariamente pela totalidade integral do capital social.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será administrada pelo sócio maioritário, que representara a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios quotistas ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 9 Paragrafo Único: Fica facultado ao administrador nomear procuradores para período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Número ou marcador · p. 9 Um) Este instrumento particular de contrato social da sociedade limitada, será regido pelo Código Comercial e demais legislações em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As partes elegem o Tribunal Judicial da Província de Sofala, para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Número ou marcador · p. 9 Três) E por estarem assim juntos e contratados, em perfeito acordo de tudo o que neste instrumento particular foi lavrado, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade o presente contrato, assinando-a em duas vias de igual teor e ordem.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Estando de acordo com todas as cláusulas neste estatuto previstas, os sócios abaixo outorgam.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 18 de Outubro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 9 — A Conservadora, Ilegível
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  1. Texto do artigo, página 8: FL Multicoisas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade FL Multicoisas, Limitada, matriculada sob NUEL 101227820, entre Fauzia Loren Sulemane Agy, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua6 UC, 14.º Nhaconjo, Beira-Manga e Cassimo Abdul Remane Sulemane Agy, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na rua-6 UC, 14.º Nhaconjo, Beira-Manga, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação social de FL Multicoisas, Limitada por tempo indeterminado e, tem a sua sede no bairro da Manga, na Estrada Nacional n.º 6, rua dos Antigos Correios, Tic Tac.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional ou estrangeiro, cumprindo os requisitos legais necessários.
  6. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios poderão deliberar ou extinguir agencias, estabelecimentos, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  7. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade terá como objecto social o ramo de comércio geral de produtos para uso doméstico, alimentação, vestuário, prestação de serviços e áreas diversas.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de 25.000,00MT distribuídos entre os sócios:
  12. Texto do artigo, página 8: a)Fauzia Loren Sulemane Agy, subscreve a quantia de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), que serão integralmente realizadas no acto da escritura pública o que corresponde à 90% (noventa porcento) do capital social;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Cassimo Abdul Remane Sulemane Agy, subscreve a quantia de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), que serão integralmente realizadas no acto da escritura pública o que corresponde à 10% (dez porcento) do capital social.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas de capital, respondendo solidariamente pela totalidade integral do capital social.
  15. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 9: A sociedade será administrada pelo sócio maioritário, que representara a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios quotistas ou de terceiros.
  17. Texto do artigo, página 9: Paragrafo Único: Fica facultado ao administrador nomear procuradores para período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
  18. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  19. Número ou marcador, página 9: Um) Este instrumento particular de contrato social da sociedade limitada, será regido pelo Código Comercial e demais legislações em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) As partes elegem o Tribunal Judicial da Província de Sofala, para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
  21. Número ou marcador, página 9: Três) E por estarem assim juntos e contratados, em perfeito acordo de tudo o que neste instrumento particular foi lavrado, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade o presente contrato, assinando-a em duas vias de igual teor e ordem.
  22. Número ou marcador, página 9: Quatro) Estando de acordo com todas as cláusulas neste estatuto previstas, os sócios abaixo outorgam.
  23. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 18 de Outubro de dois mil e dezanove.
  24. Texto do artigo, página 9: — A Conservadora, Ilegível
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