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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: FL Multicoisas, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade FL Multicoisas, Limitada, matriculada sob NUEL 101227820, entre Fauzia Loren Sulemane Agy, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua6 UC, 14.º Nhaconjo, Beira-Manga e Cassimo Abdul Remane Sulemane Agy, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na rua-6 UC, 14.º Nhaconjo, Beira-Manga, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação social de FL Multicoisas, Limitada por tempo indeterminado e, tem a sua sede no bairro da Manga, na Estrada Nacional n.º 6, rua dos Antigos Correios, Tic Tac.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional ou estrangeiro, cumprindo os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios poderão deliberar ou extinguir agencias, estabelecimentos, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade terá como objecto social o ramo de comércio geral de produtos para uso doméstico, alimentação, vestuário, prestação de serviços e áreas diversas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de 25.000,00MT distribuídos entre os sócios:
- Texto do artigo, página 8: a)Fauzia Loren Sulemane Agy, subscreve a quantia de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), que serão integralmente realizadas no acto da escritura pública o que corresponde à 90% (noventa porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Cassimo Abdul Remane Sulemane Agy, subscreve a quantia de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), que serão integralmente realizadas no acto da escritura pública o que corresponde à 10% (dez porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas de capital, respondendo solidariamente pela totalidade integral do capital social.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 9: A sociedade será administrada pelo sócio maioritário, que representara a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios quotistas ou de terceiros.
- Texto do artigo, página 9: Paragrafo Único: Fica facultado ao administrador nomear procuradores para período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
- Número ou marcador, página 9: Um) Este instrumento particular de contrato social da sociedade limitada, será regido pelo Código Comercial e demais legislações em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As partes elegem o Tribunal Judicial da Província de Sofala, para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
- Número ou marcador, página 9: Três) E por estarem assim juntos e contratados, em perfeito acordo de tudo o que neste instrumento particular foi lavrado, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade o presente contrato, assinando-a em duas vias de igual teor e ordem.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Estando de acordo com todas as cláusulas neste estatuto previstas, os sócios abaixo outorgam.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 18 de Outubro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 9: — A Conservadora, Ilegível
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